As instalações de energia nuclear incluem. Com a aprovação da lista de instalações de energia atômica em relação às quais é introduzido um regime de supervisão estatal permanente

2011 N 347-FZ)

Esta Lei Federal define a base jurídica e os princípios para regular as relações decorrentes do uso da energia atômica, visa a proteção da saúde e da vida das pessoas, proteção ambiental, proteção patrimonial no uso da energia atômica, visa contribuir para o desenvolvimento da ciência e tecnologia nuclear, para ajudar a fortalecer o regime internacional de uso seguro energia Atômica.

Capítulo I. Disposições Gerais

Artigo 1. Legislação Federação Russa no campo do uso de energia atômica

A legislação da Federação Russa no campo do uso de energia atômica para fins pacíficos e de defesa é baseada na Constituição da Federação Russa, nos princípios e normas geralmente reconhecidos do direito internacional e nos tratados internacionais da Federação Russa no campo do uso de energia atômica para fins pacíficos e de defesa e consiste nesta Lei Federal e outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa adotados em conformidade com eles.

Disposições de leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa que estabelecem requisitos de segurança industrial para instalações de produção perigosas, requisitos segurança contra incêndios, os requisitos para garantir a segurança das estruturas hidráulicas relacionados com o âmbito desta Lei Federal aplicam-se às relações no domínio da utilização da energia atómica para fins pacíficos e de defesa, na medida em que não contrariem esta Lei Federal.

Atividades relacionadas ao desenvolvimento, fabricação, teste, operação e descarte armas nucleares e as usinas nucleares para fins militares não são regulamentadas por esta Lei Federal.

Artigo 2. Princípios e objetivos regulamentação legal no campo do uso de energia atômica

Os princípios fundamentais da regulamentação legal no campo do uso de energia atômica são:

Garantir a segurança no uso da energia atômica - protegendo os indivíduos, o público e o meio ambiente dos perigos da radiação;

Disponibilidade de informações relacionadas ao uso da energia atômica, caso essas informações não contenham informações que constituam segredo de estado;

Participação de cidadãos, organizações comerciais e não comerciais (doravante denominadas organizações), outras entidades jurídicas na discussão da política estadual, projetos de leis federais e outros atos jurídicos da Federação Russa, bem como em atividades práticas no campo do uso de energia atômica;

Compensação por danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação; fornecer aos funcionários de instalações nucleares uma compensação socioeconômica para impacto negativo radiação ionizante na saúde humana e para fatores de risco adicionais;

Garantir a proteção social dos cidadãos que vivem e (ou) realizam atividade de trabalho nas áreas onde essas instalações estão localizadas;

Delimitação de responsabilidades e funções de órgãos reguladores de segurança estaduais, órgãos de gestão de energia atômica, um órgão de gestão de energia atômica autorizado e organizações que operam no campo do uso de energia atômica;

A independência dos órgãos reguladores de segurança do Estado na tomada de decisões e no exercício de seus poderes dos órgãos de gestão do uso da energia atômica, do órgão autorizado de gestão da energia atômica e das organizações que operam no campo do uso da energia atômica;

observância das obrigações e garantias internacionais da Federação Russa no domínio do uso da energia atômica.

As principais tarefas da regulação jurídica das relações decorrentes da implementação de todos os tipos de atividades no domínio do uso da energia atômica são:

Criação do regime jurídico do sistema de gestão estatal da utilização da energia atómica e do sistema de regulação estatal da segurança na utilização da energia atómica;

Estabelecimento dos direitos, deveres e responsabilidades das autoridades públicas, governos locais, organizações e outras pessoas jurídicas e cidadãos.

Artigo 3. Objetos de aplicação desta Lei Federal

Os objetos de aplicação desta Lei Federal (objetos do uso da energia atômica) são:

instalações nucleares- estruturas e complexos com reatores nucleares, incluindo usinas nucleares, navios e outras embarcações flutuantes, espaço e aeronaves, outros meios de transporte e transportáveis; estruturas e complexos com reatores nucleares industriais, experimentais e de pesquisa, bancadas nucleares críticas e subcríticas; estruturas, complexos, locais de teste, instalações e dispositivos com ogivas nucleares para fins pacíficos; outras estruturas, complexos, instalações contendo materiais nucleares para a produção, uso, processamento, transporte de combustível nuclear e materiais nucleares;

fontes de radiação - complexos, instalações, aparelhos, equipamentos e produtos não relacionados com instalações nucleares, que contenham substâncias radioativas ou gerem radiação ionizante;

instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento, instalações de armazenamento de resíduos radioativos (doravante denominadas instalações de armazenamento) - instalações fixas e estruturas que não estão relacionadas a instalações nucleares, fontes de radiação e destinadas ao armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, armazenamento ou eliminação de resíduos radioativos;

conjunto de combustível do reator nuclear - um produto de construção de máquinas contendo materiais nucleares e destinado à obtenção de energia térmica em reator nuclear por meio da implementação de uma reação nuclear controlada;

conjuntos de combustível de reator nuclear irradiado - conjuntos de combustível irradiado em um reator nuclear e dele extraído, contendo combustível nuclear usado;

materiais nucleares - materiais que contenham ou sejam capazes de reproduzir substâncias nucleares físseis (físseis);

substancias radioativas - materiais não nucleares que emitem radiação ionizante;

resíduos radioativos - materiais e substâncias não sujeitos a utilização posterior, bem como equipamentos, produtos (incluindo fontes gastas de radiação ionizante), cujo teor de radionuclídeos excede os níveis estabelecidos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

A atribuição das instalações especificadas na parte um deste artigo às categorias listadas, a composição e os limites dessas instalações são determinados de acordo com a categoria da instalação por organizações que operam no campo do uso de energia atômica, na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

Para os fins desta Lei Federal integralmente ciclo da vida um objeto de uso de energia atômica, dependendo da categoria do objeto de aplicação desta Lei Federal, significa colocação, projeto (incluindo levantamento), projeto, produção, construção ou construção (incluindo instalação, comissionamento, comissionamento), operação, reconstrução, revisão, descomissionamento (fechamento), transporte (transporte), manuseio, armazenamento, sepultamento e descarte de instalações nucleares.

Esta Lei Federal não se aplica a instalações que contenham ou utilizem materiais nucleares e substâncias radioativas em quantidade e com atividade (e (ou) emissora de radiação ionizante com intensidade ou energia) inferior aos valores estabelecidos por normas e regulamentos federais no domínio do uso de energia atômica, para os quais licenças de autoridades executivas federais no campo da regulamentação de segurança estadual (doravante denominadas autoridades regulatórias de segurança estadual) são necessárias para o uso de energia atômica ao realizar atividades com essas instalações, a menos que de outra forma estipulado pela legislação da Federação Russa.

Artigo 4. Tipos de atividades na área de aproveitamento de energia atômica

Esta Lei Federal se aplica aos seguintes tipos de atividades no campo do uso de energia atômica:

Colocação, projeto, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento, encerramento de instalações de eliminação de resíduos radioativos, especialização em segurança de instalações nucleares e (ou) atividades no domínio do uso de energia atômica;

Desenvolvimento, produção, teste, transporte, armazenamento, descarte, uso de cargas nucleares para fins pacíficos e seu manuseio;

Manuseio de materiais nucleares e substâncias radioativas, inclusive durante a exploração e extração de minerais que contenham esses materiais e substâncias, durante a produção, uso, processamento, transporte e armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas;

Garantir a segurança no uso da energia atômica;

O controlo sobre a garantia da segurança nuclear, radiológica, técnica e contra incêndios (doravante designada por segurança) das instalações nucleares, fontes de radiação e pontos de armazenamento, sobre a garantia do bem-estar sanitário e epidemiológico dos cidadãos na utilização da energia atómica;

Realização de pesquisas científicas em todas as áreas do uso da energia atômica;

Proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas;

Exportação e importação de instalações, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no domínio do uso da energia atômica;

Formação de especialistas no domínio da utilização de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas;

Realização de outros tipos de atividades na área de aproveitamento de energia atômica.

Artigo 5. Propriedade de materiais nucleares, instalações nucleares, instalações de armazenamento, fontes de radiação e substâncias radioativas

Os materiais nucleares podem ser propriedade federal ou pessoas jurídicas.

A lista de materiais nucleares que podem ser de propriedade exclusivamente federal foi aprovada pelo Presidente da Federação Russa.
A lista de entidades legais russas (ou seja, entidades legais criadas de acordo com a legislação da Federação Russa) que podem possuir materiais nucleares é aprovada pelo Presidente da Federação Russa.

A Federação Russa reconhece o direito de propriedade de estados estrangeiros, entidades jurídicas estrangeiras aos materiais nucleares importados para a Federação Russa ou adquiridos na Federação Russa e aos seus produtos de processamento.

As instalações nucleares podem ser de propriedade federal ou de propriedade de pessoas jurídicas russas, cuja lista foi aprovada pelo Presidente da Federação Russa.

Os pontos de armazenamento podem ser de propriedade federal ou de entidades legais russas, a menos que de outra forma previsto pela lei federal.

As fontes de radiação e as substâncias radioativas podem ser propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade municipal ou propriedade de entidades legais.

O direito de titularidade sobre os objetos previstos neste artigo é adquirido e extinto pelos motivos previstos na legislação civil, observadas as especificidades da legislação federal.

As transações de pessoas jurídicas russas sobre a transferência de propriedade de materiais nucleares para um estado estrangeiro ou pessoa jurídica estrangeira devem ser feitas de acordo com o órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa na forma e nos termos estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

Transações sobre a transferência de materiais nucleares, instalações nucleares na propriedade de pessoas jurídicas russas não incluídas nas listas previstas nas partes três e cinco deste artigo, bem como transações sobre a transferência de propriedade de materiais nucleares para um estado estrangeiro ou uma pessoa jurídica estrangeira, que foram feitas por pessoas jurídicas russas com violação dos requisitos da parte nove deste artigo são nulas.

A gestão de materiais nucleares em propriedade federal, propriedade de estados estrangeiros, pessoas jurídicas russas, pessoas jurídicas estrangeiras e a operação de instalações nucleares e instalações de armazenamento em propriedade federal, propriedade de pessoas jurídicas russas é realizada por organizações russas que têm as autorizações (licenças) adequadas pelo direito de realizar trabalhos no campo do uso da energia atômica.

A gestão de substâncias radioativas e a operação de fontes de radiação que são propriedade federal, propriedade das entidades constituintes da Federação Russa, propriedade municipal, propriedade de pessoas jurídicas são realizadas por organizações que possuem as autorizações (licenças) adequadas para o direito de realizar trabalhos no campo do uso de energia atômica.

Os proprietários de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas exercem controle sobre sua segurança e uso adequado de acordo com esta Lei Federal, outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa. Os objetos especificados neste artigo estão sujeitos ao disposto no artigo 22 desta Lei Federal.

As disposições deste artigo relativas a materiais nucleares aplicam-se a resíduos radioativos contendo materiais nucleares.

As disposições deste artigo relativas às substâncias radioativas aplicam-se aos resíduos radioativos que não contêm materiais nucleares.

Artigo 6. Normas e regras federais no campo do uso da energia atômica

Normas e regras federais (doravante denominadas normas e regras) no campo do uso de energia atômica são atos jurídicos regulamentares que estabelecem requisitos para o uso seguro da energia atômica, incluindo requisitos de segurança para instalações nucleares, requisitos de segurança para atividades no campo do uso de energia atômica, incluindo objetivos , princípios e critérios de segurança, cuja observância é obrigatória na realização de atividades no domínio da utilização da energia atómica.

Normas e regras no campo do uso de energia atômica são desenvolvidas e aprovadas da maneira estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

O procedimento para o desenvolvimento de normas e regras no campo do uso da energia atômica deve prever a publicação preliminar na imprensa oficial das minutas dessas normas e regras, com exceção das normas e regras no campo do uso da energia atômica, que constituem um segredo de estado, e a possibilidade de sua discussão.

As regras e regulamentos especificados devem levar em consideração as recomendações organizações internacionais no campo do uso de energia atômica, em que a Federação Russa faz parte.

As normas e regras na área do uso da energia atômica estão sujeitas a publicação na imprensa oficial, com exceção das normas e regras na área do uso da energia atômica, que são segredo de Estado.

Após a introdução dessas regras e regulamentos, eles são obrigatórios para todas as pessoas que realizam atividades no campo do uso de energia atômica e são válidos em todo o território da Federação Russa.

A fim de facilitar o cumprimento dos requisitos das normas e regras no domínio do uso da energia atômica, os órgãos reguladores estaduais de segurança elaboram, aprovam e colocam em prática guias de segurança no uso da energia atômica. Os Guias de Segurança para o Uso de Energia Atômica contêm recomendações sobre como cumprir os requisitos de normas e regras no campo do uso de energia atômica, incluindo métodos de desempenho de trabalho, procedimentos, experiência e avaliação de segurança, bem como explicações e outras recomendações sobre como cumprir os requisitos de segurança no uso de energia atômica. energia.

Capítulo II. Poderes do Presidente da Federação Russa, da Assembleia Federal da Federação Russa, do Governo da Federação Russa, autoridades executivas federais no campo do uso de energia atômica

Artigo 7. Poderes do Presidente da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

O Presidente da Federação Russa na área de uso de energia atômica:

Determina os principais rumos da política estadual no campo do uso da energia atômica;
toma decisões sobre questões de segurança no uso de energia atômica;
toma decisões sobre a prevenção e eliminação das consequências de emergências no uso de energia atômica;
aprova as listas de entidades jurídicas russas que podem possuir materiais nucleares, instalações nucleares;
aprova a lista de materiais nucleares que podem ser de propriedade exclusivamente federal;
exerce outras atribuições que lhe sejam atribuídas por leis federais.

Artigo 8. Poderes da Assembleia Federal da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

Assembleia Federal da Federação Russa na área de uso de energia atômica:

adota leis federais no campo do uso de energia atômica;
o parágrafo não é mais válido.
aprova alocações orçamentárias dentro do orçamento federal para o financiamento de atividades no campo do uso de energia atômica;
aprova verbas orçamentárias para medidas de superação das consequências de situações de emergência na utilização de energia atômica;
realiza audiências parlamentares sobre o uso de energia atômica.

Artigo 9. Poderes do Governo da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

O Governo da Federação Russa no campo do uso de energia atômica:

Questões, com base e em cumprimento da Constituição da Federação Russa, leis federais, decretos normativos do Presidente da Federação Russa, resoluções e ordens no campo do uso de energia atômica;
organiza o desenvolvimento, aprova e garante a implementação de programas de metas federais na área de uso de energia atômica;
determina as funções, procedimentos para atividades, direitos e obrigações de órgãos e órgãos de gestão de energia atômica (incluindo o órgão autorizado) de regulamentação de segurança estatal de acordo com a legislação da Federação Russa;
estabelece o procedimento para a implementação da acreditação na área de uso de energia atômica;
gerencia materiais nucleares de propriedade federal, instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento e substâncias radioativas;
toma decisões sobre o projeto, construção, operação, descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento que sejam de propriedade federal ou tenham importância federal ou inter-regional, incluindo aquelas localizadas em territórios de entidades territoriais administrativas fechadas;
toma decisões sobre o desenvolvimento e produção de instalações nucleares de propriedade federal, fontes de radiação, instalações de armazenamento;
toma medidas de proteção social dos cidadãos, garante o pagamento de compensações sociais e económicas pelo impacto negativo das radiações ionizantes e por fatores de risco adicionais para os trabalhadores das instalações nucleares;
assegura o pagamento dos valores de indenização por danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação, de acordo com o artigo 57 desta Lei Federal;
estabelece o procedimento para a exportação e importação de instalações, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no domínio do uso da energia atômica;
resolve as questões de importação de combustível nuclear usado para a Federação Russa para fins de seu processamento, incluindo processo tecnológico armazenamento temporário prévio ao processamento, nos termos da legislação;
assegura, dentro dos limites de sua competência, a proteção física de materiais nucleares, instalações nucleares, instalações de armazenamento, bem como de fontes de radiação e substâncias radioativas de propriedade federal;
exerce controle sobre o cumprimento das obrigações da Federação Russa sob os tratados internacionais da Federação Russa no campo do uso de energia atômica;
coordenadas a cooperação internacional A Federação Russa no campo do uso de energia atômica;
exerce outros poderes atribuídos a ele pela Constituição da Federação Russa, leis federais e decretos do Presidente da Federação Russa.

Artigo 10. Poderes dos órgãos executivos federais

Autoridades executivas federais:

Decidir sobre a localização de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento que sejam de propriedade federal ou tenham importância federal ou inter-regional na forma prescrita pela legislação da Federação Russa;
realizar o exame estatal da documentação do projeto de instalações nucleares de acordo com a legislação da Federação Russa sobre atividades de planejamento urbano;
garantir a proteção dos direitos dos cidadãos no uso da energia atômica;
garantir segurança e proteção ambiental ao usar energia atômica;
tomar medidas para eliminar as consequências de acidentes no uso da energia atômica;
exercer os poderes do proprietário em relação a instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento e substâncias radioativas de propriedade da Federação Russa;
executar medidas para garantir a segurança das instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento;
deliberar sobre a construção de instalações nucleares, fontes de radiação e de armazenamento de propriedade federal ou de importância federal ou inter-regional, sobre o descomissionamento dessas instalações, bem como sobre o posterior armazenamento de rejeitos radioativos;
organizar o fornecimento de proteção física às instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas de propriedade federal;
Realizar atividades de formação de especialistas no domínio do uso da energia atômica, incluindo a formação de especialistas em instalações nucleares, fontes de radiação, materiais nucleares e substâncias radioativas;
desenvolver e implementar programas abrangentes de desenvolvimento socioeconômico e segurança ambiental dos territórios onde estão localizadas as instalações nucleares.

Os poderes estabelecidos na primeira parte deste artigo podem ser exercidos pela State Atomic Energy Corporation "Rosatom" de acordo com a Lei Federal "On the State Atomic Energy Corporation" Rosatom ".

Artigo 11. Poderes das autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

Autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa no campo do uso de energia atômica:

Exercer os poderes de proprietários de fontes de radiação e substâncias radioativas pertencentes às entidades constituintes da Federação Russa;
tomar medidas para garantir a segurança das fontes de radiação, substâncias radioativas pertencentes às entidades constituintes da Federação Russa;
o parágrafo não é mais válido.
estabelecer o procedimento e organizar, com a participação de organizações, órgãos públicos (associações) e cidadãos, uma discussão sobre as questões do uso da energia atômica;
tomar decisões sobre a colocação e construção de fontes de radiação, substâncias radioativas de propriedade das entidades constituintes da Federação Russa nos territórios sob sua jurisdição;
participar na garantia da proteção dos cidadãos e do meio ambiente contra a exposição às radiações que ultrapassem os limites estabelecidos pelas normas e regulamentações no domínio do uso da energia atômica;
exercer controle sobre a garantia da segurança contra radiação da população e proteção do meio ambiente nos territórios sob sua jurisdição, a prontidão das organizações e dos cidadãos para agir em caso de acidente em uma instalação nuclear;
realizar a contabilidade e o controle de substâncias radioativas nos territórios sob sua jurisdição, no âmbito do sistema de contabilidade e controle estaduais de substâncias radioativas;
organizar o fornecimento de proteção física de fontes de radiação, substâncias radioativas pertencentes às entidades constituintes da Federação Russa;
desempenham outras funções no campo do uso da energia atômica dentro dos limites de seus poderes.

Nas entidades constituintes da Federação Russa - as cidades de importância federal Moscou e São Petersburgo, de acordo com as leis das referidas entidades constituintes da Federação Russa, as autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa - as cidades de importância federal Moscou e São Petersburgo podem exercer os poderes atribuídos por esta Lei Federal aos poderes de órgãos autônomos locais.

Artigo 12. Poderes dos órgãos autônomos locais no campo do uso da energia atômica

Órgãos governamentais locais:

Participar da discussão e resolução de questões relacionadas à colocação de instalações nucleares, fontes de radiação e pontos de armazenamento em seus territórios;
tomar decisões sobre a colocação e construção de fontes de radiação, substâncias radioativas de propriedade dos municípios nos territórios sob sua jurisdição;
o parágrafo não é mais válido.
o parágrafo não é mais válido.
informar a população, por meio dos meios de comunicação, sobre a situação da radiação nos territórios sob sua jurisdição;
o parágrafo não é mais válido.

Capítulo III. Direitos das organizações, incluindo organizações públicas (associações) e cidadãos no campo do uso de energia atômica

Artigo 13. Direitos das organizações, incluindo organizações públicas (associações), e dos cidadãos de obter informações no campo do uso da energia atômica

Organizações, incluindo organizações públicas (associações) e cidadãos têm o direito, de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação da Federação Russa, de solicitar e receber das autoridades executivas relevantes, organizações dentro de sua competência, informações sobre a segurança das instalações planejadas para construção, projetadas, construídas, operadas e removidas de operação de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento, com exceção de informações que constituam segredo de Estado.

Os cidadãos têm o direito de receber informações gratuitas sobre a situação de radiação em uma determinada região das organizações do sistema de controle estatal sobre a situação de radiação no território da Federação Russa.

Os cidadãos que foram expostos à radiação têm o direito de receber um documento adequado sobre a dose de radiação recebida. O procedimento para a obtenção de tal documento e sua forma são determinados pelas autoridades sanitárias federais.

Por recusa de fornecer informações, por distorção deliberada ou ocultação de dados objetivos sobre questões de segurança no uso de energia atômica, chefes de organizações, incluindo organizações públicas (associações) e a mídia são responsáveis \u200b\u200bde acordo com a legislação da Federação Russa.

Os cidadãos da Federação Russa têm o direito de visitar instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento para fins de informação. O procedimento para visitar instalações nucleares é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 14. Direitos das organizações, incluindo organizações públicas (associações), e dos cidadãos de participarem da formação de políticas no campo do uso da energia atômica

As organizações, incluindo organizações públicas (associações) e os cidadãos têm o direito de participar na discussão de projetos de atos legislativos e programas no domínio da utilização da energia atómica, bem como na discussão de questões relativas à localização, concepção, construção, operação e desactivação de instalações nucleares, fontes de radiação e pontos de armazenamento.

Os órgãos executivos federais, dentro dos limites de suas atribuições, são obrigados a conduzir, com a participação de organizações, incluindo organizações públicas (associações) e cidadãos, uma discussão sobre questões relativas à localização, projeto e construção de instalações nucleares.

Com base nos resultados dessa discussão, o poder executivo federal toma decisões que estão sujeitas à publicação obrigatória no jornal oficial. Essas decisões, após sua adoção, podem ser objeto de recurso judicial por pessoas físicas ou jurídicas, cujos direitos e interesses legalmente protegidos tenham sido violados.

As organizações, incluindo organizações públicas (associações), têm o direito de recomendar seus representantes para participação na expertise de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento na fase de sua colocação, projeto, construção, operação e desativação.

Artigo 15. O direito dos cidadãos à indenização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação ao utilizar energia atômica

Os cidadãos que sofreram perdas e danos como resultado da exposição à radiação durante o uso de energia atômica têm o direito à compensação por essas perdas e danos na íntegra de acordo com os artigos 53-60 desta Lei Federal e outros atos legislativos da Federação Russa.

Artigo 16. Direitos dos trabalhadores de instalações de energia atômica a garantias sociais

Os trabalhadores de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento enviadas para essas instalações, bem como os trabalhadores envolvidos em qualquer outro trabalho com materiais nucleares e substâncias radioativas, têm direito a garantias sociais para o impacto negativo da radiação ionizante na saúde humana e para fatores adicionais risco. As pessoas que já trabalharam em instalações nucleares também têm direito a uma garantia social para os impactos negativos das radiações ionizantes na saúde humana (incluindo cuidados de saúde). Os tipos e montantes das garantias sociais previstas para o impacto negativo da radiação ionizante na saúde humana e para fatores de risco adicionais, bem como as fontes através das quais são financiadas, são determinados pela legislação da Federação Russa.

O procedimento para fornecer garantias sociais é determinado pelo Governo da Federação Russa.

Artigos 17 - 18.Abolido.

Artigo 19. Os direitos do cidadão durante os procedimentos médicos com radiação ionizante

A seu pedido, o cidadão recebe informações completas sobre a quantidade de dose planejada e efetivamente recebida durante o exame ou tratamento.

O direito de deliberar sobre a utilização das radiações ionizantes no curso de procedimentos médicos é concedido ao cidadão ou ao seu representante legal.

Capítulo IV. Gestão do estado do uso da energia atômica

Artigo 20. Órgãos de Gestão Estadual do Uso da Energia Atômica

A gestão estadual do uso de energia atômica é realizada por órgãos executivos federais e pela State Atomic Energy Corporation Rosatom (doravante também denominada órgãos de gestão de energia atômica) de acordo com o procedimento estabelecido por esta Lei Federal, outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa.

A competência das autoridades para o uso de energia atômica de acordo com as disposições sobre esses órgãos inclui:

Executar a política de estado científico e técnico, de investimento e estrutural no domínio do uso da energia atômica;
desenvolvimento de medidas para garantir a segurança no uso da energia atômica;
desenvolvimento de normas e regras no campo do uso da energia atômica;
o parágrafo não é mais válido.
desenvolvimento de medidas de proteção contra incêndios e proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, pontos de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas;
organização da prontidão das forças e meios para atuar em caso de emergências nas instalações nucleares e controle estatal sobre a implementação das medidas de prevenção;
participação na organização e execução de trabalhos de certificação de equipamentos, produtos e tecnologias para instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento;
controle estadual sobre a conformidade com os requisitos de normas estaduais, regras para avaliar a conformidade de produtos no domínio do uso de energia atômica;
controle estatal sobre a situação da radiação no território da Federação Russa;
contabilidade estatal e controle de materiais nucleares e substâncias radioativas;
controle do estado sobre segurança técnica navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação;
formação e implementação de programas de gerenciamento de rejeitos radioativos;
garantir a uniformidade das medições no domínio do uso da energia atômica;
organização e implementação de acreditação na área de uso de energia atômica;
outras funções de acordo com o regulamento dos órgãos de governo de aproveitamento da energia atômica.

Artigo 21. Controle estatal sobre a situação de radiação no território da Federação Russa

No território da Federação Russa, o controle estatal sobre a situação da radiação é realizado a fim de identificar atempadamente mudanças na situação da radiação, avaliar, prever e prevenir possíveis consequências negativas da exposição à radiação para a população e o meio ambiente, bem como para fins de fornecimento sistemático de informações operacionais relevantes a órgãos governamentais, órgãos de gestão energia nuclear, órgãos reguladores estaduais para a segurança no uso da energia atômica e organizações para tomar as medidas necessárias para prevenir ou reduzir a exposição à radiação.

O procedimento para a organização e funcionamento do sistema de controle estatal sobre a situação de radiação no território da Federação Russa e os poderes dos órgãos competentes que exercem esse controle são determinados pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 22. Contabilidade e controle estadual de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos

Os materiais nucleares, as substâncias radioativas, os resíduos radioativos, independentemente da forma de propriedade, estão sujeitos à contabilidade e controle do estado no sistema de contabilidade e controle do estado de materiais nucleares e no sistema de contabilidade e controle do estado de substâncias radioativas e resíduos radioativos para determinar a quantidade disponível desses materiais, substâncias e resíduos em seus locais localizar, prevenir perdas, uso não autorizado e roubo, fornecer às autoridades estaduais, autoridades de gestão de energia atômica e autoridades reguladoras de segurança estaduais informações sobre a presença e movimentação de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos, bem como sobre sua exportação e importação.

O procedimento para organizar o sistema de contabilidade e controle do estado de materiais nucleares e o sistema de contabilidade e controle do estado de substâncias radioativas e resíduos radioativos é determinado pelo Governo da Federação Russa.

Capítulo V. Regulação Estadual de Segurança no Uso de Energia Atômica

Artigo 23. Regulação estadual de segurança no uso da energia atômica

A regulamentação estadual de segurança no uso de energia atômica prevê as atividades dos órgãos executivos federais relevantes e da State Atomic Energy Corporation Rosatom, que visa organizar o desenvolvimento, aprovação e aplicação de normas e regras no campo do uso de energia atômica, emissão de autorizações (licenças) para o direito trabalhar na área de uso de energia atômica, acreditação, padronização, avaliação de conformidade, supervisão de segurança, exames e inspeções (inspeções), controle sobre o desenvolvimento e implementação de medidas para proteger os funcionários de instalações nucleares, a população e o meio ambiente em caso de acidentes ao usar energia atômica.

Art. 24. Órgãos executivos federais encarregados da regulação estadual da segurança no uso da energia atômica

A regulação estadual da segurança no uso da energia atômica é realizada por órgãos executivos federais - órgãos reguladores estaduais de segurança que regulamentam a segurança no uso da energia atômica. Esses órgãos são independentes de outros órgãos do Estado, bem como de organizações cujas atividades estão relacionadas ao uso da energia atômica.

Os tipos de atividades no domínio da regulação da segurança na utilização da energia atómica e a delimitação dos poderes, direitos, deveres e responsabilidades dos órgãos competentes, bem como os poderes dos funcionários desses órgãos, encontram-se estabelecidos nos regulamentos dos órgãos estaduais de regulação da segurança.

As medidas implementadas pelos órgãos reguladores de segurança estaduais para cumprir os poderes que lhes são atribuídos devem ser proporcionais ao risco potencial das instalações nucleares e atividades no campo do uso da energia atômica.

As atividades dos órgãos reguladores de segurança estaduais são financiadas pelo orçamento federal.

Artigo 24.1. Supervisão do estado federal na área de uso de energia atômica

Supervisão estadual federal na área de uso de energia atômica significa as atividades do órgão executivo federal autorizado destinadas a prevenir, detectar e suprimir violações por pessoas jurídicas que atuam na área de uso de energia atômica, seus gestores e demais funcionários (doravante - pessoas jurídicas) dos requisitos estabelecidos de acordo com os tratados internacionais da Federação Russa, esta Lei Federal, outras leis federais e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa no campo do uso de energia atômica (doravante denominados requisitos obrigatórios), organizando e conduzindo inspeções (inspeções) dessas pessoas, adotando as previstas pela legislação da Federação Russa medidas para suprimir as violações detectadas e as atividades do referido órgão executivo federal no monitoramento sistemático do cumprimento dos requisitos obrigatórios, análise y e prever o estado de cumprimento desses requisitos quando as pessoas jurídicas realizam suas atividades.

A supervisão estadual federal no campo do uso de energia atômica é realizada pelo órgão executivo federal autorizado (doravante, para os fins deste artigo, o órgão regulador de segurança estadual) na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

As disposições da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ "Sobre a Proteção dos Direitos das Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais no Exercício do Estado fiscalização (fiscalização) e fiscalização municipal ”levando em consideração as especificidades da organização e condução das fiscalizações (fiscalizações) estabelecidas pelas partes quatro a doze deste artigo e demais legislações federais.

O objeto de verificação (inspeção) é o cumprimento por pessoa jurídica no processo de realização de atividades no domínio do uso da energia atômica dos requisitos obrigatórios, condições de validade das autorizações (licenças) necessárias para garantir a segurança no domínio do uso da energia atômica, bem como o cumprimento das instalações de energia atômica, seus elementos e sistemas requisitos especificados.

A base para a inclusão de uma verificação programada (inspeção) no plano anual para a realização de verificações programadas (inspeções) é o vencimento de um ano a partir da data:

Concessão a pessoa jurídica de alvará (licença) para o exercício de atividades na área de aproveitamento de energia atômica;
adotar, na forma estabelecida pelo Governo da Federação Russa, decisões sobre comissionamento após a construção, reequipamento técnico, reconstrução, revisão de instalações nucleares, incluindo aqueles usados \u200b\u200bna operação de instalações nucleares, seus elementos e sistemas, incluindo edifícios, instalações, estruturas, meios técnicos, equipamentos e materiais;
final da última verificação programada (inspeção).

O plano anual para as inspeções programadas, a ordem (ordem) do órgão regulador de segurança do estado sobre a nomeação de uma inspeção, o relatório de inspeção indica, adicionalmente, o nome e a localização da instalação de energia atômica, em relação à qual, respectivamente, está previsto realizar medidas de controle e, de fato, essas medidas foram tomadas.

A base para uma verificação não programada (inspeção) é:

Expiração do prazo para execução por pessoa jurídica de despacho do órgão regulador estadual de segurança para eliminar a revelada violação de requisitos obrigatórios;

Submissão ao órgão regulador de segurança estadual:

Afirmações entidade legal na concessão de uma licença (licença) para realizar atividades no domínio do uso de energia atômica, renovação de uma licença ou alteração das condições de validade de uma licença (licença), rescisão de uma licença (licença), ou no início de radiação e (ou) perigosas nucleares trabalho perigoso de acordo com as regras e regulamentos no domínio do uso da energia atômica;
dados oficiais do controle estatal da situação de radiação no território da Federação Russa, atestando sua mudança em conexão com a operação de instalações nucleares;

Recursos e declarações de cidadãos, incluindo empresários individuais, pessoas jurídicas, informações de autoridades públicas (funcionários do órgão regulador de segurança do estado), órgãos autônomos locais, da mídia sobre violações dos requisitos de segurança nuclear e de radiação ao usar energia atômica incluindo as condições para a validade de uma licença (licença) necessária para garantir a segurança no campo do uso de energia atômica, requisitos para garantir a proteção física, contabilidade e controle estatal de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos, no desempenho do trabalho e na implementação de atividades que afetem a segurança da instalação a utilização de energia atômica não prevista nas autorizações (licenças) emitidas, na implantação de atividades sem a presença de autorizações (licenças) adequadas, na violação de requisitos obrigatórios durante a construção, operação e descomissionamento de instalações uso da energia atômica, seus elementos e sistemas, bem como no manuseio de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos, se tais violações representarem ameaça de danos à vida, à saúde humana, aos animais, às plantas, ao meio ambiente, à segurança do Estado, à propriedade física e pessoas jurídicas, de propriedade estadual ou municipal, a ameaça de emergências de natureza humana ou que impliquem a sua inflição e a ocorrência de emergências de natureza humana;

A presença de uma ordem (instrução) do chefe (chefe adjunto) do órgão regulador de segurança do estado sobre a realização de uma inspeção não programada (inspeção), emitida de acordo com a instrução do Presidente da Federação Russa ou do Governo da Federação Russa ou com base na solicitação do promotor para realizar uma inspeção não programada como parte da supervisão da implementação materiais e recursos recebidos pelo Ministério Público.

Uma inspeção no local não programada (inspeção) pelos motivos especificados no parágrafo seis da parte sete deste artigo pode ser realizada imediatamente com uma notificação ao Ministério Público na forma prescrita pela parte 12 do artigo 10 da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ "Sobre a proteção de direitos pessoas jurídicas e empreendedores individuais em exercício de controle estadual (fiscalização) e municipal ”, sem anuência do Ministério Público.

O prazo para a realização de uma inspeção (inspeção) em instalações nucleares não é superior a trinta dias úteis a partir da data de seu início.

Em casos excepcionais, relacionados à necessidade de realizar estudos complexos e (ou) longos, testes, exames especiais e investigações com base em propostas motivadas de funcionários do órgão regulador de segurança estadual que conduz a inspeção (inspeção), o período para a inspeção (inspeção) pode ser prorrogado pelo chefe ( vice-chefe) deste órgão, mas não mais de trinta dias úteis.

Uma notificação preliminar de uma pessoa jurídica sobre uma inspeção no local não programada (inspeção) com base no especificado no parágrafo cinco ou seis da parte sete deste artigo é permitida imediatamente antes do seu início.

Em instalações nucleares individuais, um regime de supervisão estatal permanente pode ser estabelecido de acordo com as disposições da Lei Federal de 26 de dezembro de 2008 N 294-FZ "Sobre a Proteção dos Direitos das Pessoas Jurídicas e Empresários Individuais no Exercício do Controle Estatal (Supervisão) e Controle Municipal".

O regime de supervisão estatal contínua, a lista de instalações nucleares para as quais esse regime foi estabelecido e o procedimento para sua implementação serão estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

O órgão de regulação estatal de segurança e seus funcionários, na forma prescrita pela legislação da Federação Russa, têm o direito:

Solicitar e receber, com base em pedidos escritos fundamentados de pessoas jurídicas, informações e documentos exigidos durante a fiscalização (fiscalização);
de acordo com o regime estabelecido, sem impedimentos, mediante apresentação de certificado de serviço e cópia de despacho (instrução) do chefe (vice-chefe) do órgão regulador de segurança do Estado sobre a nomeação de fiscalização, visita a instalações nucleares e realização de fiscalização de edificações, instalações, estruturas, meios técnicos, equipamentos, materiais e também realizar pesquisas, testes, exames, investigações e outras atividades de controle;
emitir instruções para pessoas jurídicas para eliminar as violações identificadas de requisitos obrigatórios durante a construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares e requisitos de proteção física, contabilidade e controle de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos, sobre medidas para garantir a prevenção de danos à vida e à saúde pessoas, danos a animais, plantas, meio ambiente, segurança do Estado, propriedade de pessoas físicas e jurídicas, propriedade estadual ou municipal, prevenção da ameaça de emergências provocadas pelo homem;
elaborar protocolos sobre contra-ordenações relacionadas com a violação de requisitos obrigatórios, considerar os casos de contra-ordenações e tomar medidas para prevenir tais violações;
enviar aos órgãos autorizados materiais relativos a violações de requisitos obrigatórios para dirimir questões relativas à instauração de processos criminais com base em crimes.

O corpo de regulamentação estadual de segurança pode ser interposto pelo tribunal para participar do caso ou tem o direito de entrar no caso por sua própria iniciativa ou por iniciativa das pessoas que participam do caso para opinar sobre um pedido de indemnização por danos causados \u200b\u200bà vida, saúde humana, danos causados \u200b\u200ba animais, plantas , meio ambiente, segurança do Estado, propriedade de pessoas físicas e jurídicas, propriedade estadual ou municipal por violação de requisitos obrigatórios.

Artigo 25. Poderes dos órgãos reguladores de segurança do estado

Órgãos reguladores de segurança estaduais dentro de sua competência têm autoridade para:

Submeter à apreciação dos órgãos que têm direito de iniciativa legislativa, propostas para o desenvolvimento de leis sobre garantia de segurança na utilização da energia atómica;

Desenvolver, aprovar e colocar em prática normas e regras no campo do uso de energia atômica de acordo com esta Lei Federal e a legislação da Federação Russa;

Efectuar, de forma a garantir a segurança, o licenciamento de actividades no domínio da utilização da energia atómica;

Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos no domínio da utilização da energia atómica, sobre as condições de validade das autorizações (licenças) para o direito de trabalho na área da utilização da energia atómica;

Supervisionar nuclear, radiação, técnica e segurança contra incêndio;

Supervisionar a proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas; supervisionar os sistemas de contabilidade e controle estatal unificado de materiais nucleares, substâncias radioativas, resíduos radioativos;

Organizar e (ou) conduzir um exame de segurança (análise de segurança) de instalações nucleares e (ou) tipos de atividades no campo do uso de energia atômica estabelecidas por esta Lei Federal, incluindo o envolvimento de especialistas independentes e (ou) organizações de apoio científico e técnico ;

Realizar fiscalizações (fiscalizações) relacionadas com a implementação das suas competências;

Participar na organização e execução de trabalhos de certificação de equipamentos, produtos e tecnologias para instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento;

Exercer o controle no campo da proteção ambiental e uso recursos naturais ao usar energia atômica;

Monitore o gasto de material e dinheiroDestina-se a atividades no domínio da regulação da segurança nuclear, radiológica, técnica e contra incêndios;

Monitorar a implementação das obrigações internacionais da Federação Russa no campo da garantia de segurança no uso de energia atômica;

Aplicar medidas administrativas na forma prescrita pela legislação da Federação Russa;

Elaborar, aprovar e implementar diretrizes de segurança para o uso da energia atômica;

Participar do trabalho de acreditação na área de uso de energia atômica.

Artigo 26. Autorizações (licenças) para o direito de realização de trabalhos na área de aproveitamento de energia atômica

Nesta Lei Federal, entende-se por alvará (licença) o direito à realização de trabalhos na área do aproveitamento da energia atômica o documento devidamente firmado atestando o direito ao exercício de determinado tipo de atividade, desde que garantida a segurança das instalações de energia atômica e dos trabalhos realizados.

As autorizações (licenças) para o direito de realizar trabalhos no campo do uso de energia atômica são emitidas pelas autoridades reguladoras de segurança do estado. Essas autorizações (licenças) são emitidas para organizações operacionais, bem como organizações que realizam trabalhos e prestam serviços na área de uso de energia atômica.

A autorização (licença) para o direito de realização de trabalhos no domínio da utilização de energia atómica deve indicar o titular da autorização (licença), os requisitos e condições necessários para garantir a segurança no trabalho e o período de validade da autorização (licença).

De acordo com esta Lei Federal, os tipos de atividades no campo do uso de energia atômica estão sujeitos a licenciamento - colocação, construção, operação e descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fechamento de instalações de eliminação de resíduos radioativos, manuseio com materiais nucleares e substâncias radioativas, inclusive na exploração e extração de minérios de urânio, na produção, uso, processamento, transporte e armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, manuseio de resíduos radioativos durante seu armazenamento, processamento, transporte e descarte, uso de materiais nucleares e (ou) substâncias radioativas durante o trabalho de pesquisa e desenvolvimento, projeto e construção de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, armazenamento radioativo Resíduos, concepção e fabrico de equipamento para instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioactivas, instalações de armazenamento de resíduos radioactivos, realização de uma análise da segurança (análise da avaliação da segurança) das instalações nucleares e (ou) actividades no domínio da utilização da energia atómica.

A introdução de novas normas e regras no domínio da utilização da energia atómica não implica directamente a extinção ou alteração do prazo de validade das autorizações (licenças) para o direito de trabalho na área da utilização da energia atómica.

Qualquer atividade no campo do uso de energia atômica que esteja sujeita a licenciamento pelas autoridades reguladoras de segurança do estado não é permitida sem uma licença (licença) para conduzi-la.

Para a concessão pelo órgão regulador de segurança estatal de uma licença (licença) para o direito de realizar trabalhos no campo do uso de energia atômica, para o novo registro e para a extensão do período de sua (sua) validade, uma taxa estatal é paga no valor e na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa sobre impostos e taxas.

A pedido do requerente da licença ou do licenciado, pode ser emitida uma licença combinada para o direito de realizar vários tipos de atividades no domínio da utilização de energia atómica em relação a uma ou mais instalações onde as atividades especificadas são realizadas.

O procedimento de licenciamento, incluindo o procedimento para emitir e encerrar autorizações (licenças), é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

Quando é tomada a decisão de emitir uma licença (licença) para o direito de realizar trabalhos no campo do uso da energia atômica, um exame de segurança (exame da justificativa de segurança) das instalações de energia atômica e (ou) tipos de atividades no campo do uso da energia atômica (doravante - exame) é realizado.

O objeto do exame é a análise da conformidade dos documentos apresentados pelo requerente para a obtenção de uma licença e que comprovem a segurança das instalações nucleares e (ou) tipos de atividades no campo do uso de energia atômica, e (ou) o estado real da instalação nuclear com a legislação da Federação Russa, normas e regras na área o uso da energia atômica, o nível moderno de desenvolvimento da ciência, tecnologia e produção.

O exame é realizado de acordo com o procedimento estabelecido pelo órgão autorizado para regulamentação estadual de segurança no uso da energia atômica.

Artigo 26.1. Avaliação periódica de segurança de uma instalação nuclear, instalação de armazenamento

Ao operar uma instalação nuclear, instalação de armazenamento com base em uma licença (licença) emitida por um período de mais de 10 anos, a organização operacional realiza uma avaliação periódica de segurança da instalação nuclear, instalação de armazenamento. O procedimento para apresentação pela organização operacional ao órgão autorizado de regulamentação de segurança estadual de documentos contendo os resultados da avaliação de segurança de uma instalação nuclear, instalação de armazenamento e justificando a segurança de sua operação, e os requisitos para a composição e conteúdo desses documentos são determinados pelo órgão autorizado para regulamentação de segurança estadual

A avaliação de segurança periódica é realizada a fim de avaliar o estado de segurança, levando em consideração a vida útil de uma instalação nuclear, instalação de armazenamento, bem como o envelhecimento do equipamento com base na legislação da Federação Russa no campo do uso de energia atômica e a fim de aplicar os resultados de tal avaliação para garantir a segurança durante a operação de uma instalação nuclear, cláusula armazenamento até a próxima avaliação periódica de segurança ou até o final da vida útil de uma instalação nuclear, ponto de armazenamento.

A primeira avaliação periódica de segurança de uma instalação nuclear, ponto de armazenamento é realizada 10 anos após o início de sua operação, seguida de uma avaliação periódica de segurança de uma instalação nuclear, ponto de armazenamento a cada 10 anos até o final de sua operação.

Art. 27. Autorizações de exercício de direito de trabalho na área de aproveitamento de energia atômica, expedidas a funcionários de instalações de energia atômica

Certos tipos de atividades no campo do uso de energia atômica são realizados por funcionários de instalações nucleares se eles tiverem licenças emitidas pelas autoridades reguladoras de segurança do estado.

A lista de especialistas entre os funcionários que, dependendo das atividades que realizam, devem obter licenças para o direito de trabalhar na área de uso de energia atômica, bem como os requisitos de qualificação desses especialistas são determinados pelo Governo da Federação Russa. Um dos pré-requisitos para a obtenção dessas autorizações é a ausência de contra-indicações médicas, incluindo psicofisiológicas.

A lista de contra-indicações médicas e a lista de cargos a que essas contra-indicações se aplicam, bem como os requisitos para exames médicos e psicofisiológicos, são determinados pelo órgão executivo federal autorizado pelo Governo da Federação Russa.

O funcionário com essa permissão é responsável, de acordo com a legislação da Federação Russa, por uma violação cometida por ele durante a execução do trabalho. Se as condições da referida licença forem violadas, sua validade pode ser rescindida pelo órgão regulador de segurança estadual que emitiu esta licença.

Capítulo VI. Localização e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento

Artigo 28. Decisões sobre a localização e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento

As decisões sobre a construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento que sejam de propriedade federal, ou tenham significado federal ou inter-regional, ou localizadas e erigidas em territórios de entidades territoriais administrativas fechadas, são tomadas pelo Governo da Federação Russa.

As decisões sobre a localização dessas instalações são tomadas pelo Governo da Federação Russa mediante acordo com as autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa, em cujos territórios a localização e construção dessas instalações estão planejadas.

As decisões sobre a localização e construção de fontes de radiação e substâncias radioativas de propriedade das entidades constituintes da Federação Russa são tomadas pelas autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa, nos territórios nos quais deveriam estar localizadas e construídas.

As decisões sobre a localização e construção das fontes de radiação e substâncias radioativas de propriedade municipal são tomadas pelas autoridades locais, em cujos territórios se supõe que estejam localizadas e construídas.

O fornecimento de terrenos e subsolo para a colocação de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento é realizado na forma e nas condições estabelecidas pela legislação da Federação Russa.

As decisões sobre a localização e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento são tomadas de acordo com a legislação fundiária, legislação sobre atividades de planejamento urbano, legislação sobre proteção ambiental e levando em consideração as conclusões dos exames realizados organizações públicas.

O Governo da Federação Russa toma decisões:

Sobre a colocação e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e depósitos de propriedade federal, de importância federal ou inter-regional, ou localizadas e construídas em territórios de entes administrativo-territoriais fechados.

O procedimento para tomar decisões sobre a localização e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento que são de propriedade federal, têm importância federal ou inter-regional, ou localizadas e construídas em territórios de entidades territoriais administrativas fechadas, é aprovado pelo Governo da Federação Russa;

Sobre o procedimento de classificação de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento como objetos de importância federal ou interregional;
sobre o procedimento de tomada de decisões sobre a localização e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento que não sejam de propriedade estadual ou municipal, ou que não tenham importância federal ou interregional, ou não estejam localizadas ou construídas em territórios de entidades administrativo-territoriais fechadas.

Artigo 29. Cancelamento da decisão de construir uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento

O órgão ou organização estatal que tomou uma decisão sobre a construção de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento é obrigado a cancelar sua decisão ou encerrar ou suspender a construção da instalação correspondente no caso de identificar fatores adicionais que levem a uma diminuição em seu nível de segurança, deterioração do meio ambiente ou que impliquem outros consequências adversas. As propostas de revisão da decisão adotada poderão ser adotadas por autoridades estaduais, autarquias locais e organismos públicos (associações).

Perdas associadas ao encerramento ou suspensão da construção de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento no caso de fatores adicionais serem identificados no curso de sua construção que levem a uma diminuição no nível de segurança dessas instalações, a uma deterioração do meio ambiente ou a outras consequências adversas estão sujeitas a compensação em tribunal ordem às custas das organizações, por culpa da qual esses fatores não foram identificados e levados em conta em tempo hábil.

Nos restantes casos, os prejuízos decorrentes da rescisão ou suspensão da construção destas instalações estão sujeitos a indemnização a expensas dos respectivos orçamentos.

Artigo 30. Requisitos básicos de segurança para a localização planejada e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento

A localização e construção de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento devem ser realizadas com base em normas e regras no domínio do uso da energia atômica e normas e regras no domínio da proteção ambiental, tendo em conta os requisitos da legislação sobre o planejamento urbano.

A decisão sobre a localização e construção de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento é feita levando em consideração:

A necessidade deles para resolver os problemas econômicos e de defesa da Federação Russa e suas regiões individuais;

A presença das condições necessárias para a localização dessas instalações que atendam às normas e regulamentos da área de aproveitamento da energia atômica;

Nenhuma ameaça à segurança de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou ponto de armazenamento do lado de instalações civis ou militares localizadas nas proximidades;

Potenciais consequências sociais e econômicas da localização das referidas instalações nucleares para o desenvolvimento industrial, agrícola, social e cultural da região.

Os documentos sobre a avaliação do impacto da radiação de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento no meio ambiente são apresentados pelo órgão de gestão de energia atômica relevante ou a organização operacional como parte da documentação de projeto para as instalações de energia atômica especificadas para perícia estatal de acordo com a legislação da Federação Russa sobre planejamento urbano.

Durante a construção, reconstrução, revisão de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, a supervisão da construção do estado é realizada pelo órgão executivo federal autorizado a exercer a supervisão da construção do estado, de acordo com a legislação da Federação Russa sobre atividades de planejamento urbano.

Artigo 31. Estabelecimento de uma zona de proteção sanitária e uma zona de vigilância

A fim de proteger a população na área onde se localiza uma instalação nuclear, fonte de radiação ou ponto de armazenamento, são estabelecidos territórios especiais - uma zona de proteção sanitária e uma zona de observação.

Na zona de proteção sanitária e na zona de observação deve ser feito o controle da situação de radiação.

As dimensões e limites da zona de proteção sanitária são determinados no projeto da zona de proteção sanitária de acordo com as normas e regras no campo do uso da energia atômica, que é coordenado com os órgãos de supervisão sanitária e epidemiológica estaduais e aprovado pelos órgãos governamentais locais de municípios ou distritos urbanos.

Na zona de proteção sanitária, é proibida a colocação de edifícios residenciais e públicos, instituições infantis, bem como aqueles não relacionados com o funcionamento de uma instalação nuclear, uma fonte de radiação ou um depósito para instalações médicas e de saúde, restauração, instalações industriais, auxiliares e outras estruturas e instalações não previstas projecto aprovado de zona de protecção sanitária.

A utilização para fins económicos de instalações e estruturas existentes localizadas em zona de protecção sanitária, com alteração do perfil de utilização, é permitida mediante proposta da entidade operadora com autorização das entidades reguladoras estaduais de segurança.

A parte seis não é mais válida.

A necessidade de estabelecer uma zona de vigilância, seu tamanho e limites são determinados no projeto com base nas características de segurança das instalações nucleares e são acordados com as autoridades estaduais de supervisão sanitária e epidemiológica.

Na área de observação, os órgãos estaduais de fiscalização sanitária e epidemiológica podem impor restrições à atividade econômica de acordo com a legislação da Federação Russa.

As perdas causadas pelo estabelecimento de uma zona de proteção sanitária e uma zona de vigilância são reembolsadas pela organização operacional de acordo com a legislação da Federação Russa.

Para algumas instalações que utilizam energia atômica, de acordo com as características de segurança dessas instalações, a zona de proteção sanitária e a zona de observação podem ser limitadas ao território da instalação, edifício, sala.

Artigo 32. Aceitação para operação e comissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento

A aceitação para operação de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento deve ser realizada em conjunto com todas as instalações industriais e domésticas previstas no projeto das instalações de energia nuclear especificadas.

O comissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento é realizado se as organizações operacionais possuírem autorizações (licenças) emitidas pelas autoridades reguladoras de segurança do estado relevantes para sua operação.

Artigo 33. Desativação e limitação das características operacionais de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento

O procedimento e as medidas para assegurar o descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento devem ser previstos no projeto de uma instalação de uso de energia atômica de acordo com as regras e regulamentos no domínio do uso de energia atômica.

O procedimento para a formação de fontes de financiamento para o descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento é estabelecido pelo Governo da Federação Russa e deve ser determinado antes do seu comissionamento.

As propostas para o descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento antes da exaustão do recurso especificado no projeto da instalação de uso de energia atômica ou propostas para limitar o projeto de indicadores técnicos e econômicos de sua operação podem ser feitas pelas autoridades estaduais da Federação Russa, autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa, e também por órgãos governamentais locais e organizações públicas (associações), se houver justificativas apropriadas.

As decisões sobre o descomissionamento antecipado de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento são feitas por autoridades estaduais, a State Atomic Energy Corporation "Rosatom" ou autoridades locais dentro de sua competência que tomaram decisões sobre sua construção, ou seus respectivos sucessores legais, e são comunicadas a a organização operacional com antecedência, levando em consideração as capacidades tecnológicas e ambientais da organização operacional.

Se for tomada uma decisão sobre o descomissionamento antecipado ou sobre a limitação das características operacionais das instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento, não causadas por razões técnicas ou razões ambientais, as perdas causadas pela adoção de tal decisão serão reembolsadas às custas dos fundos das autoridades competentes ou da Corporação Estatal de Energia Atômica "Rosatom" que tomou essa decisão. A decisão sobre os danos (em caso de litígio) é proferida em tribunal.

Capítulo VII. Situação legal das organizações que desenvolvem atividades na área de uso de energia atômica

Artigo 34. Organização operacional realizando atividades no campo do uso da energia atômica

Organização operacional - uma organização estabelecida de acordo com a legislação da Federação Russa e reconhecida na forma e nas condições estabelecidas pelo Governo da Federação Russa, pelo órgão de gerenciamento de energia atômica relevante, adequada para operar uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento e para realizar por conta própria ou com o envolvimento de outras organizações atividades de localização, projeto, construção, operação e desativação de instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento, bem como atividades de manuseio de materiais nucleares e substâncias radioativas. Para realizar esses tipos de atividades, a organização operacional deve ter autorizações (licenças) emitidas pelas autoridades reguladoras de segurança do estado relevantes para o direito de realizar trabalhos no campo do uso de energia atômica.

A organização operacional deve ter autoridade, recursos financeiros, materiais e outros recursos suficientes para desempenhar suas funções.

A organização operacional, juntamente com as autoridades competentes para o uso de energia atômica, cria um fundo especial para financiar os custos associados ao descomissionamento de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento, com a gestão de combustível nuclear irradiado, e para financiar trabalhos de pesquisa e desenvolvimento em justificativa e melhoria da segurança dessas instalações.

O procedimento, as fontes de educação e o procedimento para usar este fundo são estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

Não é permitida a interferência nas atividades da organização operacional em termos de operação de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento, exceto nos casos previstos nesta Lei Federal, outras leis e outros atos jurídicos da Federação Russa.

Artigo 35. Responsabilidade e obrigações da organização operacional para garantir a segurança de uma instalação nuclear, fonte de radiação e instalação de armazenamento

A organização operacional é totalmente responsável pela segurança da instalação nuclear, fonte de radiação e instalação de armazenamento, bem como pelo manuseio adequado de materiais nucleares e substâncias radioativas. Se a organização operacional for privada de uma licença (licença) para operar uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento, ela continuará a ser responsável pela segurança da instalação nuclear, fonte de radiação e instalação de armazenamento até a transferência dessas instalações para outra organização operacional ou até que uma nova licença (licença) seja obtida. Se a organização operacional não puder garantir a segurança dessas instalações, a responsabilidade pela segurança e pelo manuseio adequado deve ser assumida pelo órgão de gestão pertinente para o uso de energia atômica, que é obrigado a garantir a segurança dessas instalações até que uma nova organização operacional seja estabelecida.

A organização operacional desenvolve e implementa medidas para manter a segurança de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou ponto de armazenamento, cria, se necessário serviços especiaiso exercício do controle sobre a segurança deve apresentar informações sobre o status de segurança de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento às autoridades reguladoras de segurança do estado.

A organização operacional fornece:

Uso de uma instalação nuclear, fonte de radiação e instalação de armazenamento apenas para os fins a que se destinam;

Organização e coordenação do desenvolvimento e implementação de programas de garantia da qualidade em todas as fases de criação, operação e desactivação de uma instalação nuclear, fonte de radiação e ponto de armazenamento, controlo da implementação desses programas;

Desenvolvimento e implementação de medidas de prevenção de acidentes em instalação nuclear, fonte de radiação e ponto de armazenamento e redução das suas consequências negativas para os trabalhadores dessas instalações, a população e o ambiente;

Manuseio e armazenamento seguro de materiais nucleares e substâncias radioativas para trabalhadores de instalações de energia atômica e a população;

Realização dos direitos dos trabalhadores das instalações de energia atômica às garantias sociais;

Contabilização de doses individuais de radiação para trabalhadores em instalações nucleares;

Desenvolvimento e implementação, no âmbito da sua competência, de medidas de protecção dos trabalhadores e da população em caso de acidente de instalação nuclear, fonte de radiação ou local de armazenamento;

Contabilidade e controle de materiais nucleares e substâncias radioativas;

Proteção física de uma instalação nuclear, fonte de radiação, ponto de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas;
desenvolvimento e implementação de medidas de segurança contra incêndio;

Controle de radiação na zona de proteção sanitária e área de observação;

Seleção, treinamento e manutenção das qualificações dos trabalhadores de instalação nuclear, fonte de radiação, ponto de armazenamento e criação das condições sociais e de vida necessárias ao seu trabalho;

Informar a população sobre a situação de radiação na zona de proteção sanitária e na zona de observação;

Exercício de outras atribuições estabelecidas em atos normativos.

Artigo 36. Obrigações da organização operacional de proteger os funcionários das instalações nucleares, a população e o meio ambiente em caso de acidente em instalação nuclear, fonte de radiação ou local de armazenamento

Em caso de acidente em uma instalação nuclear, em uma fonte de radiação ou em um ponto de armazenamento que levou à liberação de substâncias radioativas acima dos limites estabelecidos no meio ambiente, a organização operacional é obrigada a fornecer às autoridades estaduais, autoridades locais e à população das áreas mais ameaçadas do território informações operacionais sobre a situação de radiação. , órgãos de gestão de energia nuclear, órgãos reguladores de segurança do estado, serviços do sistema de controle estatal sobre a situação de radiação no território da Federação Russa e o sistema russo de alerta e ações em situações de emergência.

Ao realizar trabalhos para prevenir o desenvolvimento de um acidente ou para eliminar suas consequências, a exposição dos trabalhadores (incluindo viajantes de negócios) acima dos limites de dose estabelecidos pode ser permitida (mas não superior à dose de exposição potencialmente perigosa estabelecida regulamentos) somente quando não for possível tomar outras medidas para excluir a exposição especificada, e pode ser justificada apenas ao salvar pessoas, evitando a exposição em massa, e também quando houver uma ameaça de contaminação radioativa significativa do meio ambiente. A administração da organização operadora é obrigada a informar os trabalhadores que participam desses trabalhos sobre o possível risco de exposição acima dos limites de dose estabelecidos e a obter o seu consentimento para isso, bem como a permissão das autoridades de saúde competentes da Federação Russa.

Obrigações e procedimentos de atuação da organização operadora, bem como o procedimento para sua interação com autoridades estaduais, autarquias locais e autoridades de aproveitamento de energia atômica para a implementação de medidas de proteção aos trabalhadores de instalações nucleares e à população em caso de acidente, inclusive durante o transporte de energia nuclear materiais e substâncias radioativas devem estar previstos nos planos dessas medidas. O procedimento para o desenvolvimento e aprovação de tais planos é estabelecido pelas normas e regras da área do uso da energia atômica.

Artigo 36.1. Características da regulação de atividades utilizando fontes de radiação contendo fontes de radionuclídeos

A regulamentação das atividades com o uso de fontes de radiação contendo fontes de radionuclídeos é realizada de acordo com esta Lei Federal.

Para os fins deste artigo, fontes de radionuclídeos são produtos que contêm uma substância radioativa fixada em um volume limitado e destinada ao uso em fontes de radiação.

As atividades que utilizam fontes de radiação contendo apenas fontes de radionuclídeos (incluindo aquelas gastas) da quarta e quinta categorias de risco de radiação de acordo com as regras e regulamentos no campo do uso de energia atômica não estão sujeitas a licenciamento.

Organizações que realizam atividades usando fontes de radiação contendo apenas fontes de radionuclídeos (incluindo aquelas gastas) da quarta e quinta categorias de risco de radiação não são reconhecidas como organizações operacionais de acordo com esta Lei Federal.

As organizações que realizam atividades que usam fontes de radiação contendo apenas fontes de radionuclídeos da quarta e quinta categorias de risco de radiação estão sujeitas a registro da maneira prescrita pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 37. Organizações que executam trabalhos e prestam serviços para a organização operacional

Organizações envolvidas em pesquisa e pesquisa, projeto, construção e descomissionamento de instalações nucleares, fontes de radiação ou instalações de armazenamento, projeto e fabricação de equipamentos para as mesmas, execução de outras obras e prestação de outros serviços no domínio do uso de energia atômica, garantem a execução de obras e a prestação de serviços em volume e qualidade que atendam às normas e regras no campo do uso da energia atômica, e sejam responsáveis \u200b\u200bpela qualidade do trabalho executado e dos serviços prestados durante toda a vida útil de uma instalação nuclear, fonte de radiação, ponto de armazenamento ou fabricação de equipamentos para os mesmos.

O corpo diretivo de energia nuclear recomenda a organização responsável pelo projeto da instalação nuclear ou instalação de armazenamento.
O chefe da organização (empresa estatal unitária) responsável pelo desenvolvimento do projeto de uma instalação nuclear ou instalação de armazenamento é nomeado por uma decisão do órgão de gestão de energia atômica com base nos poderes que lhe foram conferidos pelo Governo da Federação Russa.

Equipamentos, produtos e tecnologias para instalações nucleares, fontes de radiação ou instalações de armazenamento estão sujeitos à avaliação de conformidade de acordo com a legislação da Federação Russa.

Após o encerramento das atividades das organizações que executam trabalhos e prestam serviços no campo do uso de energia atômica para a organização operacional, a responsabilidade estipulada para todos os tipos de atividades de tais organizações deve ser atribuída a outra organização reconhecida pelo órgão de gestão de energia atômica relevante.

Artigo 37.1. Organizações de apoio científico e técnico do órgão autorizado de regulamentação de segurança do estado

As organizações de apoio científico e técnico do órgão autorizado de regulamentação de segurança estadual realizam suas atividades a fim de:

Apoio científico e técnico para a regulamentação estadual de segurança no uso de energia atômica, incluindo a implementação e coordenação de trabalho de pesquisa e desenvolvimento, análises de especialistas, incluindo perícia em segurança;

Desenvolvimento e aperfeiçoamento do quadro regulamentar e legal no domínio da utilização da energia atómica, outras actividades destinadas a melhorar a regulação estatal da segurança na utilização da energia atómica.

A atribuição de uma pessoa jurídica para a organização de apoio científico e técnico é realizada da maneira estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 38. Relações de trabalho e disciplina dos trabalhadores cujas atividades estejam relacionadas com o uso da energia atômica

As relações trabalhistas e a disciplina dos funcionários cujas atividades estão relacionadas ao uso de energia atômica são regulamentadas pela legislação trabalhista da Federação Russa.

Para organizações com produção particularmente perigosa, as relações de trabalho e a disciplina desses trabalhadores são regulamentadas, junto com a legislação trabalhista da Federação Russa, por cartas de disciplina. A lista de tais organizações é estabelecida pelo Governo da Federação Russa.

As especificações das condições de trabalho e bem-estar social para certas categorias de trabalhadores em instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento são determinadas pelo Governo da Federação Russa e pelos termos dos contratos de trabalho relevantes.

Artigo 39. Eventos públicos nos territórios de instalações nucleares e instalações de armazenamento

É proibida a realização de reuniões, comícios, manifestações e outros eventos públicos não autorizados (doravante - eventos públicos) não autorizados no território de uma instalação nuclear ou depósito e em suas zonas de proteção sanitária.

Não é permitida a organização e realização de eventos públicos fora dos territórios das instalações nucleares e pontos de armazenamento, bem como greves, se em decorrência disso ocorrer um mau funcionamento de uma instalação nuclear ou de um ponto de armazenamento, dificilmente os trabalhadores de instalações nucleares ou de armazenamento poderão exercer suas funções oficiais, ou ocorrerão outras ameaças à segurança da população, ao meio ambiente, à saúde, aos direitos e aos interesses legítimos de terceiros. Os protestos contra a inadmissibilidade e proibição dessas ações são permitidos na forma estabelecida pela legislação da Federação Russa.

Danos causados \u200b\u200bà organização operacional como resultado dessas ações, invadindo trabalho seguro instalação nuclear ou instalação de armazenamento, é reembolsado pelos culpados e organizações (se houver litígio) em tribunal.

Capítulo VIII. Condições especiais para a construção e operação de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação

Artigo 40. Requisitos básicos para navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação

Durante o projeto, construção, operação e desativação de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação, devem ser observados os requisitos de normas e regras no campo do uso de energia atômica, padrões estaduais, regras do Registro Marítimo, ambiental e outras legislações da Federação Russa.

A conformidade de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação com esses requisitos deve ser confirmada pelos documentos relevantes.

A responsabilidade pela segurança de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação é assumida na fase de sua construção e comissionamento pela organização de projeto principal e organizações de construção naval, e após a aceitação em operação pelas organizações operacionais.
O capitão e os membros da tripulação do navio de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação devem ter treino especial no campo do uso de energia atômica, bem como autorizações emitidas pelas autoridades reguladoras de segurança estaduais relevantes para o direito de operá-los.

O comissionamento de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação é permitido se a organização operacional tiver as licenças adequadas.

Artigo 41. Escala nos portos da Federação Russa de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação

A lista de portos da Federação Russa com permissão para entrar em navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação, incluindo aqueles em perigo, é determinada pelo Governo da Federação Russa.

O procedimento de escala nos portos da Federação Russa para navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação é determinado por atos jurídicos regulamentares e regras acordadas com as autoridades reguladoras de segurança do estado.

A administração do porto da Federação Russa, em que navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação são autorizados a entrar, deve ter um plano de medidas para proteger os trabalhadores portuários e outras pessoas localizadas no território do porto e em sua área de água em caso de acidentes com essas embarcações e embarcações flutuantes, e providenciar, se necessário, a sua implementação. A responsabilidade pela implementação do plano de ação para proteger a população da área adjacente ao porto em caso de tais acidentes é dos órgãos executivos federais competentes.

Os navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação em perigo podem entrar nos portos da Federação Russa apenas em caso de notificação prévia à administração portuária competente e às autoridades locais.

Artigo 42. Prevenção da contaminação radioativa do meio ambiente por navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação

Não é permitida a descarga de materiais nucleares e substâncias radioativas nas águas dos oceanos, mares e outras massas de água de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação em quantidades que excedam os limites estabelecidos pelas normas e regras no domínio do uso da energia atômica. Aquando da realização de trabalhos de reparação nestes navios e embarcações flutuantes, bem como após o encerramento de instalações nucleares e fontes de radiação e antes do seu desmantelamento, devem ser tomadas medidas para prevenir a contaminação radioactiva do meio marinho e de outros meios aquáticos.

Em caso de vazamento de substâncias radioativas acima dos limites estabelecidos de navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação, os capitães ou chefes das tripulações dessas embarcações e embarcações flutuantes são obrigados a tomar todas as medidas ao seu alcance para impedir ou limitar o vazamento de substâncias radioativas, sua propagação para o meio ambiente e imediatamente informar as autoridades reguladoras de segurança do estado, as autoridades estaduais que monitoram e controlam a situação da radiação no território da Federação Russa, outras embarcações nas proximidades assentamentos e portos localizados na zona de possível exposição à radiação, bem como as autoridades locais competentes.

A notificação de estados localizados na zona de possível exposição à radiação como resultado de um acidente de radiação em navios e outras embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação é realizada de acordo com os tratados internacionais da Federação Russa e a legislação da Federação Russa.

Capítulo IX. Condições especiais de operação para espaço e aeronaves com instalações nucleares e fontes de radiação

Artigo 43. Garantir a segurança do espaço e das aeronaves com instalações nucleares e fontes de radiação

Ao projetar, construir e operar espaços e aeronaves com instalações nucleares ou fontes de radiação, bem como no aproveitamento da energia de substâncias radioativas, devem ser observadas as normas e regulamentos da área de aproveitamento da energia atômica, bem como os requisitos de proteção ambiental.

Em caso de mau funcionamento a bordo de uma espaçonave ou aeronave com uma instalação nuclear ou fontes de radiação, que pode levar a um retorno não planejado de materiais nucleares ou substâncias radioativas para a Terra, os estados em questão são notificados e, se necessário, é fornecida assistência a eles de acordo com os tratados internacionais da Federação Russa e a legislação da Federação Russa.

A notificação de órgãos de governo autônomo locais, órgãos reguladores de segurança e prestação, se necessário, de assistência à população são realizados da maneira determinada pelo Governo da Federação Russa e pelas autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa.

Capítulo X. Gestão de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos

Artigo 44. Política estadual na área de manuseio de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos

A política estadual na área de manuseio de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos deve fornecer uma solução abrangente para os problemas de racionamento de sua produção, formação, uso, proteção física, coleta, registro e contabilidade, transporte, armazenamento e descarte.

A política estadual no campo do manuseio de materiais nucleares, substâncias radioativas e resíduos radioativos é determinada por esta Lei Federal e outras leis sobre a regulamentação das atividades no campo do manuseio de materiais nucleares, substâncias radioativas, resíduos radioativos.

Artigo 45. Transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas

O transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas deve ser realizado de acordo com regras especiais, regras para o transporte de mercadorias especialmente perigosas, com as regras e regulamentos no campo do uso de energia atômica e a legislação da Federação Russa no campo da proteção ambiental.

As regras para o transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas devem prever os direitos, obrigações e responsabilidades do remetente, transportador e destinatário, medidas de segurança, proteção física, um sistema de medidas coordenadas para prevenir acidentes de transporte e acidentes durante o transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas, requisitos para embalagem, rotulagem e transporte meios, medidas para a contenção e eliminação das consequências de possíveis acidentes durante o transporte dos materiais e substâncias especificados. As regras para o transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas devem prever todos os tipos de transporte possíveis.

Um transportador de materiais nucleares e substâncias radioativas deve ter uma licença (licença) emitida pelo órgão regulador de segurança estadual pertinente para o direito de realizar trabalhos no campo do uso de energia atômica.

Organizações estrangeiras que possuam as devidas autorizações (licenças) para o direito de trabalhar na área de uso de energia atômica, emitidas por autoridades executivas federais ou pela State Atomic Energy Corporation Rosatom, podem transportar (transportar) materiais nucleares em transporte marítimo ou aéreo internacional.

Artigo 46. Prevenção de acidentes de transporte e acidentes durante o transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas

Ao transportar materiais nucleares, substâncias radioativas, organizações de transporte com a participação de remetentes e destinatários desses produtos, organizações operacionais e, se necessário, autoridades locais, órgãos reguladores de segurança estaduais relevantes, incluindo órgãos estaduais de supervisão sanitária e epidemiológica, órgãos de corregedoria e formações civis A defesa está obrigada a tomar medidas para prevenir os acidentes e acidentes de transporte e eliminar as suas consequências, bem como medidas para proteger os trabalhadores das instalações nucleares, a população, o ambiente e os bens materiais.

Para eliminar as consequências de acidentes durante o transporte de materiais nucleares e substâncias radioativas, também são utilizadas equipes regionais de emergência de organizações operacionais. O procedimento para a formação, funcionamento e financiamento de unidades regionais de emergência de organizações operacionais é estabelecido pelo Governo da Federação Russa.

Artigo 47. Armazenamento e processamento de materiais nucleares e substâncias radioativas

Durante o armazenamento e processamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, a proteção confiável dos trabalhadores das instalações de energia atômica, da população e do meio ambiente deve ser assegurada da exposição à radiação e da contaminação radioativa inadmissível de acordo com as normas e regras no campo do uso da energia atômica. O armazenamento tecnológico temporário de conjuntos de combustível irradiado de reatores nucleares, a fim de aumentar a segurança e reduzir os custos durante o seu manuseio e processamento subsequentes, a fim de extrair componentes valiosos deles, é realizado de acordo com a legislação da Federação Russa. O reprocessamento do combustível nuclear usado para extrair componentes valiosos deve ser executado de acordo com a legislação da Federação Russa.

Artigo 48. Armazenamento ou disposição de rejeitos radioativos

Durante o armazenamento ou enterro de resíduos radioativos, seu isolamento confiável do meio ambiente, a proteção das gerações presentes e futuras deve ser assegurada, recursos biológicos da exposição à radiação que ultrapasse os limites estabelecidos pelas normas e regras no campo do uso da energia atômica.

O armazenamento ou eliminação de resíduos radioativos é permitido apenas em instalações de armazenamento especialmente designadas. O armazenamento ou descarte de rejeitos radioativos deve ser previsto no projeto ou na documentação técnica como uma etapa obrigatória em qualquer ciclo da tecnologia nuclear. O armazenamento e a eliminação de resíduos radioativos são realizados de acordo com a Lei Federal "Sobre a Gestão de Resíduos Radioativos e sobre a Alteração de Certos Atos Legislativos da Federação Russa", outras leis federais, leis das entidades constituintes da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares do Presidente da Federação Russa, atos jurídicos regulamentares do Governo da Federação Russa Federação, bem como atos jurídicos normativos dos órgãos executivos federais, organizações que realizam a regulamentação jurídica normativa no domínio do uso da energia atômica.

Capítulo XI. Proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas

Artigo 49. Provisão de proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas

A proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas prevê um sistema unificado de planejamento, coordenação, controle e implementação de um conjunto de medidas técnicas e organizacionais destinadas a:

Prevenção da entrada não autorizada no território de instalações nucleares, fontes de radiação e pontos de armazenamento, prevenção do acesso não autorizado a materiais nucleares e substâncias radioativas, prevenção do seu roubo ou dano;

Detecção oportuna e supressão de quaisquer invasões à integridade e segurança de materiais nucleares e substâncias radioativas, detecção oportuna e supressão de sabotagem e atos terroristas que ameacem a segurança de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento;

Descoberta e devolução de materiais nucleares perdidos ou roubados e substâncias radioativas.

A proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas é realizada em todas as fases de projeto, construção, operação e descomissionamento das instalações nucleares especificadas, bem como no manuseio de materiais nucleares e substâncias radioativas, incluindo ao transportar materiais nucleares e substâncias radioativas.

A proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas é fornecida pelas organizações operacionais e as autoridades executivas federais relevantes dentro dos limites de suas autoridades, e em navios operacionais e embarcações flutuantes com instalações nucleares e fontes de radiação, espaço e aeronaves com instalações nucleares - suas tripulações.

A supervisão da proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas é realizada por órgãos reguladores de segurança estaduais.

Para desempenhar as funções de assegurar a proteção física das instalações nucleares, podem estar envolvidos órgãos de corregedoria e serviços de segurança.

Artigo 50. Requisitos para proteção física de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas

Os requisitos para garantir a proteção física das instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas são estabelecidos pelas normas e regras no domínio do uso da energia atômica.

A proteção física das instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas deve ser realizada em conformidade com as obrigações internacionais da Federação Russa no domínio do uso da energia atômica.

É proibida a operação de instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento, bem como a realização de qualquer trabalho sobre a utilização de materiais nucleares e substâncias radioativas em qualquer forma e em qualquer fase de produção, uso, processamento, transporte ou armazenamento, a menos que sejam tomadas medidas para atender aos requisitos para garantindo a proteção física dos objetos especificados de uso de energia atômica.

Artigo 51. Restrição dos direitos das pessoas nos territórios de instalação nuclear, fonte de radiação, ponto de armazenamento, organização para manuseio de materiais nucleares ou substâncias radioativas

No interesse de garantir a proteção física de uma instalação nuclear, uma fonte de radiação, um ponto de armazenamento, uma organização para o manuseio de materiais nucleares ou substâncias radioativas nos territórios de sua localização, funcionários dessas instalações nucleares, cidadãos que visitam instalações nucleares para fins informativos, bem como seus pertences e veículos podem ser pesquisados, inclusive com o uso de meios especiais.

Art. 52. Admissão de pessoas para trabalhar em instalação nuclear, em fonte de radiação, em local de armazenamento, com materiais nucleares e substâncias radioativas

Para trabalhar em uma instalação nuclear, em uma fonte de radiação, em um ponto de armazenamento, com materiais nucleares e substâncias radioativas, são permitidas pessoas que atendam aos requisitos de qualificação pertinentes, bem como pessoas que tenham recebido admissão para o trabalho especificado relacionado à garantia de segredos de Estado, de acordo com os requisitos para assegurar segurança do estado estabelecida pela legislação da Federação Russa.

Não é permitida a atividade de pessoas com restrições de acesso a trabalho em instalação nuclear, em fonte de radiação, em local de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, conforme previsto na lista de contra-indicações médicas.

Capítulo XII. Responsabilidade por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação a pessoas jurídicas e físicas, saúde dos cidadãos

Artigo 53. Responsabilidade por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação a pessoas jurídicas e físicas, saúde do cidadão

A responsabilidade civil por perdas causadas a pessoas jurídicas e indivíduos por exposição à radiação durante a execução de trabalhos no campo do uso de energia atômica será arcada pela organização operacional na forma prescrita pela legislação da Federação Russa.

Os danos causados \u200b\u200bà vida e à saúde dos cidadãos e causados \u200b\u200bpela exposição à radiação ou uma combinação de exposição à radiação com efeitos tóxicos, explosivos ou outros perigosos estão sujeitos a compensação.

Se, junto com as perdas causadas pela exposição à radiação, outras perdas forem causadas que não possam ser razoavelmente separadas das perdas causadas pela exposição à radiação, tais perdas estão sujeitas a compensação com base nesta Lei Federal.

Artigo 54. Motivos de responsabilidade civil por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação

A responsabilidade da organização operacional por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação, de acordo com esta Lei Federal, ocorre independentemente da culpa da organização operacional.

A organização operadora está isenta de responsabilidade por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação resultante de força maior, hostilidades, conflitos armados e intenção da própria vítima.

Se a organização operacional provar que as perdas e danos especificados foram causados \u200b\u200bno todo ou em parte devido à intenção da pessoa que sofreu as perdas e danos, a organização operacional especificada é liberada no todo ou em parte da responsabilidade por compensação por perdas e danos a tal pessoa. A isenção de perdas e danos é feita em processo judicial.

Artigo 55. Tipos e limites de responsabilidade por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação

Os tipos e limites de responsabilidade da organização operacional por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação, dependendo do tipo de instalação nuclear, são estabelecidos pela legislação da Federação Russa.

Os limites máximos de responsabilidade por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação em relação a qualquer incidente não podem exceder o valor estabelecido por tratados internacionais da Federação Russa.

Artigo 56. Apoio financeiro de responsabilidade civil por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação

A organização operadora deve ter garantia financeira para o limite de responsabilidade estabelecido no artigo 55 desta Lei Federal. O apoio financeiro da organização operadora em caso de indemnização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição às radiações consiste em aval do Estado ou outra garantia, disponibilidade de recursos financeiros próprios e apólice de seguro (contrato).

A disponibilidade de evidências documentais do apoio financeiro especificado é um pré-requisito para que a organização operacional obtenha uma licença (licença) emitida pelo órgão regulador de segurança estadual pertinente para a operação de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento.

As condições e procedimentos para o seguro de responsabilidade civil por perdas e danos causados \u200b\u200bpor exposição à radiação, o procedimento e as fontes para a constituição de um fundo de seguro, bem como o procedimento para o pagamento de garantias sociais, são determinados pela legislação da Federação Russa.

Nem a seguradora nem qualquer outra pessoa que tenha fornecido garantia financeira para esta responsabilidade de acordo com este artigo pode suspender ou rescindir o seguro ou outra garantia financeira sem notificá-la por escrito três meses antes da suspensão ou rescisão do seguro ou outra garantia financeira. autoridades regulatórias de segurança estaduais ou durante o período de transporte de material nuclear e substâncias radioativas, quando tal seguro ou outro apoio financeiro se relacionar ao transporte de material nuclear e substâncias radioativas.

Art. 57. Participação do Estado na indenização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação

O Governo da Federação Russa deve garantir o pagamento dos valores de indenização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação e cuja responsabilidade seja assumida pela organização operacional, na medida em que as perdas e danos causados \u200b\u200bexcedam o limite de responsabilidade estabelecido para a determinada organização operacional estabelecido pelo Artigo 55 desta Lei Federal por provisão das quantias necessárias até a compensação total pelos danos e prejuízos causados, bem como nos casos estipulados pela legislação da Federação Russa.

Art. 58. Limitação das ações de indenização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação

O estatuto de limitações não se aplica a pedidos de indemnização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação para a vida e saúde dos cidadãos. O prazo de prescrição para pedidos de indenização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação à propriedade ou ao meio ambiente é estabelecido em três anos a partir do dia em que a pessoa tomou conhecimento ou deveria ter tomado conhecimento da violação de seu direito.

Art. 59. Indenização por perdas e danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação ao meio ambiente

A organização operacional é responsável por danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação ao meio ambiente de acordo com esta Lei Federal, Lei Federal de 10 de janeiro de 2002 N 7-FZ "Sobre Proteção Ambiental", leis e outros atos jurídicos da Federação Russa, bem como leis e outros atos jurídicos regulamentares das entidades constituintes da Federação Russa.

Os pedidos de indemnização são apresentados contra a organização operacional pelas autoridades estaduais, autoridades locais relevantes, organismos estatais especialmente autorizados no domínio da protecção do ambiente.

Artigo 60. Indenização por danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação a trabalhadores de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento, em conexão com o desempenho de suas funções laborais

Danos causados \u200b\u200bpela exposição à radiação à vida ou à saúde dos trabalhadores (incluindo aqueles em viagem de negócios) de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento, bem como à vida ou à saúde dos trabalhadores envolvidos em qualquer outro trabalho com materiais nucleares ou substâncias radioativas, em conexão com seu desempenho suas obrigações profissionais são reembolsadas de acordo com a legislação da Federação Russa.

Capítulo XIII. Responsabilidade pela violação da legislação da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

Artigo 61. Responsabilidade de funcionários de órgãos de poder estaduais, órgãos de governo autônomo locais, órgãos de gestão de energia atômica, órgãos reguladores de segurança estaduais, organizações operacionais, organizações que executam trabalhos e prestam serviços para organizações operacionais, organizações que realizam atividades utilizando fontes de radiação contendo em sua composição é fontes de radionuclídeos das quarta e quinta categorias de risco de radiação, funcionários de instalações nucleares, fontes de radiação e pontos de armazenamento, funcionários de organizações que realizam outras atividades no domínio do uso da energia atômica, bem como cidadãos por violação da legislação da Federação Russa no domínio do uso da energia atômica

Violação por funcionários de autoridades estaduais, órgãos de governo autônomo locais, órgãos de gestão de energia atômica, órgãos reguladores de segurança estaduais, organizações operacionais, organizações que executam trabalhos e prestam serviços para organizações operacionais, organizações que operam usando fontes de radiação contendo radionuclídeos fontes da quarta e quinta categorias de perigo de radiação, trabalhadores (incluindo viajantes de negócios) de instalações nucleares, fontes de radiação e instalações de armazenamento, funcionários (incluindo viajantes de negócios) de organizações que realizam outras atividades no campo do uso de energia atômica, bem como cidadãos da legislação da Federação Russa no campo o uso de energia atômica acarreta responsabilidade de acordo com a legislação da Federação Russa.

Essas violações incluem:

Violação de normas e regras no campo do uso de energia atômica;

Violação das condições de autorizações (licenças) para o direito de realização de trabalhos no domínio da utilização da energia atómica;

Não cumprimento ou cumprimento impróprio das instruções das autoridades reguladoras de segurança do estado;

Execução de trabalhos em instalação nuclear, fonte de radiação e local de armazenamento, bem como manuseio de materiais nucleares e substâncias radioativas sem licença específica;

Emissão da permissão especificada (licença) e instruções por funcionários de órgãos reguladores de segurança estaduais em violação do procedimento estabelecido;

O não cumprimento dos requisitos de localização de instalação nuclear, fonte de radiação e instalação de armazenamento;

Entrega, instalação e comissionamento de equipamento defeituoso de uma instalação nuclear, fonte de radiação e ponto de armazenamento;

Aceitação de uma instalação nuclear, uma fonte de radiação e uma instalação de armazenamento sem construção e comissionamento de todas as instalações especificadas previstas no projeto;

Aceitação de uma instalação nuclear, uma fonte de radiação e um ponto de armazenamento para operação sem implementação de medidas que garantam a proteção dos trabalhadores e trabalhadores destacados das instalações nucleares especificadas, da população das áreas adjacentes e da proteção ambiental

O não cumprimento de suas funções por parte de funcionários de instalação nuclear, fonte de radiação e depósito;

Abandono não autorizado de instalação nuclear, fonte de radiação e instalação de armazenamento por parte dos trabalhadores em serviço;

O não cumprimento de suas funções oficiais pelas pessoas especificadas no primeiro parágrafo deste artigo em situações críticas, que tenham resultado ou possam ter resultado em mortes humanas, exposição injustificada de pessoas ou contaminação radioativa do meio ambiente;

Permissão para trabalhar em instalação nuclear, em fonte de radiação e em ponto de armazenamento para trabalhadores sem os documentos adequados que atestem suas qualificações, trabalhadores com contra-indicações médicas para trabalhar nessas instalações, bem como menores de 18 anos;

Coação direta ou indireta de funcionários pelos funcionários especificados para violar os regulamentos e instruções para a operação de uma instalação nuclear, fonte de radiação e ponto de armazenamento;

Ações violentas que impeçam os referidos dirigentes e funcionários de entidades operadoras de cumprir suas obrigações trabalhistas;
evasão de funcionários e demais empregados no cumprimento de suas funções de acordo com o atual plano de proteção dos empregados das instalações nucleares e da população em caso de sinistro;

Despacho por um oficial de trabalhadores de instalações de energia atômica para zonas de radiação perigosa com possível ultrapassagem dos limites de dose principais e níveis permitidos de exposição à radiação sem o consentimento desses trabalhadores e sem informá-los sobre possíveis níveis de exposição, bem como em violação das normas, regras e instruções fornecidas para essas condições;

Criação de obstáculos para que funcionários de órgãos reguladores de segurança estaduais possam exercer suas funções;

Liberação ou descarga injustificada ou deliberada de substâncias radioativas para a atmosfera, ambiente aquático e subsolo em quantidades que excedam os níveis máximos permitidos;

A ocultação do fato de um acidente ou violação do procedimento estabelecido para informar sobre um acidente em uma instalação nuclear, fonte de radiação ou ponto de armazenamento, ocultação de informações sobre o estado de poluição por radiação do meio ambiente, bem como a emissão de informações deliberadamente falsas sobre o estado da situação de radiação dessas instalações;

Recusa em fornecer informações, distorção deliberada ou ocultação de informações sobre questões de segurança no uso da energia atômica;
violação dos requisitos para assegurar a proteção física de uma instalação nuclear, fonte de radiação, instalação de armazenamento, materiais nucleares e substâncias radioativas;

Violação do procedimento estabelecido para contabilização e controle de materiais nucleares e substâncias radioativas;

Roubo, uso ilegal, aquisição, armazenamento, transferência, venda ou destruição de materiais nucleares, substâncias radioativas e fontes de radiação, ocultação de informações sobre ações especificadas conhecidas, iminentes ou cometidas;

Exigir ou coagir a prática de determinadas ações (inação), associadas à ameaça de uso de materiais nucleares ou substâncias radioativas para fins criminosos;

Envolvimento no faturamento econômico para fins de uso e consumo pela população de produtos contaminados com substâncias radioativas acima dos padrões estabelecidos, ou a produção e venda de produtos que contenham substâncias radioativas sem a permissão das autoridades sanitárias autorizadas da Federação Russa;

Violação do procedimento estabelecido para a exportação e importação de instalações nucleares, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no domínio do uso da energia atômica;

Participação na organização e realização de eventos públicos não autorizados no território de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento;

Organização e realização de comícios e outros eventos públicos fora do território de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou ponto de armazenamento, se, como resultado da organização e realização de tais eventos públicos, um mau funcionamento da instalação nuclear, fonte de radiação ou ponto de armazenamento possa ocorrer, ou se for difícil para os funcionários dessas instalações realizarem seu trabalho responsabilidades, ou haverá outras ameaças à segurança da população e do meio ambiente. A legislação da Federação Russa pode prever outras violações, para a comissão das quais, de acordo com este artigo, vem a responsabilidade;

Violação do procedimento e das condições para reconhecer uma organização como adequada para operar uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento e realizar, por conta própria ou com o envolvimento de outras organizações, atividades de localização, projeto, construção, operação e desativação de uma instalação nuclear, fonte de radiação ou instalação de armazenamento, bem como atividades sobre o manuseio de materiais nucleares e substâncias radioativas.

Artigo 62.Abolido.

Capítulo XIV. Exportação e importação de instalações nucleares, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no campo do uso de energia atômica

Artigo 63. Princípios para a implementação da exportação e importação de instalações, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no campo do uso da energia atômica

A exportação e importação de instalações nucleares, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, incluindo combustível nuclear, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais usados \u200b\u200bpara a produção de materiais nucleares, bem como fontes de radiação e serviços no campo do uso de energia atômica, são realizadas de acordo com as obrigações internacionais da Federação Russa em não proliferação de armas nucleares e tratados internacionais da Federação Russa no campo do uso de energia atômica.

As exportações e importações incluem a transferência, venda ou compra de instalações nucleares, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais para fins comerciais e sua transferência de natureza não comercial (para demonstração em exposições, trabalho conjunto, etc.).

Artigo 64. Procedimento para a exportação e importação de instalações nucleares, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no campo do uso da energia atômica

A exportação e importação de instalações, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no campo do uso de energia atômica são realizadas de acordo com a forma estabelecida pela legislação e outros atos jurídicos da Federação Russa.

A exportação da Federação Russa e a importação para a Federação Russa de conjuntos de combustível de reatores nucleares é realizada nos termos de contratos de direito civil. O procedimento para exportação da Federação Russa e importação para a Federação Russa de conjuntos de combustível de reatores nucleares é determinado pelo Governo da Federação Russa.

A exportação e importação de instalações nucleares, equipamentos, tecnologias, materiais nucleares, substâncias radioativas, materiais não nucleares especiais e serviços no campo do uso de energia atômica são realizadas de acordo com a legislação da Federação Russa sobre questões de controle de exportação com base em autorizações (licenças) emitidas para o direito de realizar trabalhos no campo uso de energia atômica.

A importação de combustível nuclear irradiado de países estrangeiros para o território da Federação Russa para fins de armazenamento tecnológico temporário e (ou) seu processamento é realizada da maneira estabelecida pela legislação da Federação Russa e por tratados internacionais da Federação Russa.

A importação para a Federação Russa de conjuntos de combustível irradiado de um reator nuclear produzido no território de um estado estrangeiro (conjuntos de combustível irradiado de produção estrangeira) é realizada com base no parecer positivo de uma comissão especial formada pelo Presidente da Federação Russa. Esta comissão inclui o presidente da comissão e vinte membros da comissão (cinco representantes do Presidente da Federação Russa, o Conselho Federativo da Assembleia Federal da Federação Russa, a Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa e o Governo da Federação Russa).

O procedimento para a apresentação de propostas de candidatos a representantes do Conselho da Federação e da Duma Estatal será determinado pela câmara competente da Assembleia Federal da Federação Russa.

A comissão especial submete ao Presidente da Federação Russa e às câmaras da Assembleia Federal da Federação Russa relatórios anuais sobre a situação com a importação de conjuntos de combustível de fabricação estrangeira irradiados para a Federação Russa.

Os regulamentos da comissão especial são aprovados por decreto do presidente da Federação Russa.

Capítulo XV. Tratados internacionais da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

Artigo 65. Tratados internacionais da Federação Russa no campo do uso de energia atômica

Se um tratado internacional da Federação Russa estabelecer regras diferentes das previstas nesta Lei Federal, então serão aplicadas as regras do tratado internacional da Federação Russa.

Artigo 66. Notificação de acidente em instalação nuclear, em fonte de radiação ou em ponto de armazenamento

Notificação de um acidente em uma instalação nuclear, em uma fonte de radiação ou em um ponto de armazenamento, como resultado do qual ocorreu uma liberação ou descarga de substâncias radioativas no meio ambiente e que levou ou pode levar à propagação transfronteiriça de substâncias radioativas, que, do ponto de vista da segurança, podem ser importantes para um estado estrangeiro, realizadas por organismos especialmente autorizados em conformidade com as obrigações internacionais da Federação Russa.

Art. 67. Assistência em caso de acidente em instalação nuclear, em fonte de radiação ou em local de armazenamento

A prestação de assistência em caso de acidente em uma instalação nuclear, em uma fonte de radiação ou em um ponto de armazenamento, a fim de minimizar as consequências do acidente e proteger a saúde pública, o meio ambiente e os bens materiais da exposição à radiação, é realizada de acordo com as obrigações internacionais da Federação Russa.

Artigo 68. Troca de informações com estados estrangeiros no campo do uso da energia atômica

A troca de informações com países estrangeiros no campo do uso de energia atômica é realizada de acordo com os tratados internacionais da Federação Russa.

Capítulo XVI. Disposições finais

Artigo 69. Entrada em vigor desta Lei Federal

Esta Lei Federal entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Artigo 70. Trazendo atos jurídicos normativos de acordo com esta Lei Federal

Propor ao Presidente da Federação Russa e instruir o Governo da Federação Russa a alinhar seus atos jurídicos normativos com esta Lei Federal.

O Governo da Federação Russa, dentro de três meses, de acordo com o procedimento estabelecido, em The State Duma Das propostas da Assembleia Federal da Federação Russa para alinhar os atos legislativos da Federação Russa com esta Lei Federal.

O presidente
Federação Russa
B. Yeltsin

De acordo com a Lei Federal "Sobre o Uso de Energia Atômica", o Governo da Federação Russa decide:

Aprovar o regulamento anexo sobre a classificação de instalações nucleares como categorias específicas e definir a composição e os limites de tais objetos.

primeiro ministro
Federação Russa
D. Medvedev

Aproximadamente. ed.: o texto da resolução foi publicado na "Legislação Coletada da Federação Russa", 14/01/2013, N 2, art. 99

Regulamentos sobre a classificação de instalações nucleares em categorias separadas e determinação da composição e limites de tais instalações

1. O presente regulamento estabelece o procedimento para classificar as instalações nucleares (doravante designadas por instalação) nas categorias especificadas no artigo 3.º da Lei Federal “Sobre a Utilização de Energia Atómica” e determinar a composição e os limites das instalações.

2. O presente regulamento não se aplica a instalações militares.

3. Uma organização que realiza atividades no campo do uso da energia atômica (doravante referida como a organização) é orientada ao classificar um objeto nas seguintes categorias:

"instalações nucleares", "fontes de radiação", "conjunto de combustível de um reator nuclear", "conjuntos de combustível irradiado de um reator nuclear", "materiais nucleares", "substâncias radioativas" - informações contidas no passaporte da instalação;

"instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento, instalações de armazenamento de resíduos radioativos" - informações contidas na documentação de projeto, engenharia, tecnológica e operacional;

"resíduos radioativos" - os critérios para classificar resíduos sólidos, líquidos e gasosos como resíduos radioativos, aprovados pelo Governo da Federação Russa.

A atribuição de uma instalação de armazenamento de resíduos radioativos a uma instalação de eliminação de resíduos radioativos, uma instalação de armazenamento de longo prazo de resíduos radioativos, uma instalação especial de eliminação de resíduos radioativos e uma instalação especial de conservação de resíduos radioativos é realizada de acordo com as disposições da Lei Federal "Sobre Gestão de Resíduos Radioativos e em Emendas a Certos Atos Legislativos da Federação Russa. Federação ".

4. Ao determinar a composição do objeto, a organização é orientada por:

Em relação a um objeto classificado como instalações nucleares, fontes de radiação, conjunto de combustível de reator nuclear, conjuntos de combustível de reator nuclear irradiado, materiais nucleares, substâncias radioativas ou resíduos radioativos, - informações contido no passaporte para o objeto;

Com relação a um objeto classificado como “instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento de resíduos radioativos” - informações contidas na documentação de projeto, engenharia, tecnológica e operacional.

5. Os limites de um objeto classificado como "instalações nucleares", "fontes de radiação" ou "instalações de armazenamento" são determinados pela organização com base nas informações contidas na decisão sobre a construção e localização do objeto, adotada de acordo com o disposto na Lei Federal "Sobre o Uso de Energia Atômica "

6. A decisão de classificar um objeto em uma categoria dentre as categorias especificadas na cláusula 3 deste Regulamento e de determinar a composição e os limites do objeto é tomada por uma pessoa autorizada da organização.

Aprovar os objetos anexos de uso de energia atômica, para os quais é introduzido o regime de supervisão estatal permanente.

Rolagem
instalações nucleares para as quais um regime de supervisão estatal permanente é introduzido
(aprovado pelo Governo da Federação Russa em 23 de abril de 2012 N 610-r)

1. Objetos de uso da energia atômica das filiais da sociedade anônima "Russian Concern for the production of elétrica e térmica em usinas nucleares", Moscou:

1) instalações nucleares, instalações de armazenamento de rejeitos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo da Rosenergoatom Concern OJSC Balakovo Usina Nuclear, Formação Municipal de Natalya, Distrito Municipal de Balakovo, Região de Saratov;

2) Instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC "Beloyarsk nuclear power plant", Zarechny, região de Sverdlovsk;

3) instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC "Bilibino nuclear power plant", Bilibino, Chukotka Autonomous Okrug;

4) instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC “Rostov nuclear power plant”, Volgodonsk-28, região de Rostov;

5) instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramal da usina nuclear de Kalinin de Rosenergoatom Concern OJSC, Udomlya, região de Tver;

6) instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo da usina nuclear de Kola, Rosenergoatom Concern OJSC, Polyarnye Zori, região de Murmansk;

7) instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo da central nuclear Rosenergoatom Concern OJSC Kursk, Kurchatov, região de Kursk;

8) Instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC, Leningrad Nuclear Power Plant, Sosnovy Bor, Leningrad Region;

9) Instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC Novovoronezh Nuclear Power Plant, Novovoronezh, Voronezh Region;

10) Instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC, Smolensk nuclear power plant, Desnogorsk, Smolensk region;

11) Instalações nucleares, armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC "Direcção da NPP-2 em construção de Leningrado", Sosnovy Bor, região de Leningrado;

12) instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC, Diretoria de Novovoronezh NPP-2 em construção, Novovoronezh, região de Voronezh;

13) Instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo de Rosenergoatom Concern OJSC, Direcção de Beloyarsk NPP-2 em construção, Zarechny, região de Sverdlovsk;

14) Instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do ramo da JSC "Concern Rosenergoatom" "Direcção da central nuclear do Báltico em construção", Neman, região de Kaliningrado.

2. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares da Instituição Orçamentária do Estado Federal "National Research Center" Kurchatov Institute ", Moscou.

3. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares da Federal State Unitary Enterprise "State Scientific Center of Russian Federation - AI Leypunsky Institute of Physics and Power Engineering", Obninsk, Kaluga Region.

4. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos do State Scientific Center - Scientific Research Institute of Atomic Reactors, Dimitrovgrad, Ulyanovsk Region.

5. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da instituição educacional do orçamento do estado federal de ensino superior educação vocacional "Universidade Nacional de Pesquisa Nuclear" MEPhI ", Moscou.

6. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Ordem de Lenin, Instituto de Pesquisa Científica e Design de Engenharia de Energia com o nome de NA Dollezhal", Moscou.

7. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Open Joint Stock Company "Institute of Reactor Materials", Zarechny, região de Sverdlovsk.

8. Instalação nuclear, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Instituição Educacional Orçamentária Federal de Educação Profissional Superior "National Research Tomsk Polytechnic University", Tomsk.

9. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos do Federal State Unitary Enterprise "Research Institute of Instruments", Lytkarino, região de Moscou.

10. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da organização internacional intergovernamental de pesquisa "Joint Institute for Nuclear Research", Dubna, Região de Moscou.

11. Objetos de uso de energia atômica da Empresa Unitária do Estado Federal "Ordem da Bandeira Vermelha do Instituto de Pesquisa de Física e Química com o nome de L. Ya. Karpov", Moscou, - instalação nuclear, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos do ramo Federal State Unitary Enterprise "Ordem da Bandeira Vermelha do Instituto de Pesquisa de Física e Química em homenagem a L. Ya. Karpov", Obninsk, região de Kaluga.

12. Instalação nuclear, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos do Federal State Unitary Enterprise "Central Scientific Research Institute com o nome do Acadêmico AN Krylov", São Petersburgo.

13. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Experimental Design Bureau of Mechanical Engineering nomeado após II Afrikantov", Nizhny Novgorod.

14. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Federal State Unitary Enterprise "State Scientific Center of Russian Federation" Institute of Theoretical and Experimental Physics ", Moscou.

15. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da instituição orçamentária federal do estado "Instituto de Física Nuclear de Petersburgo com o nome de BP Konstantinov", Gatchina, região de Leningrado.

16. Instalações nucleares, fontes de radiação da sociedade anônima aberta "Ordem da Bandeira Vermelha do Trabalho e da Ordem do Trabalho da República Socialista da Checoslováquia, gabinete de projeto experimental" Gidropress ", Podolsk, região de Moscou.

17. Instalação nuclear, fontes de radiação da instituição educacional federal orçamentária do estado de ensino profissional superior "National Research University" MPEI ", Moscou.

18. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Open Joint Stock Company "Machine Building Plant", Elektrostal, Região de Moscou.

19. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Novosibirsk planta de concentrados químicos", Novosibirsk.

20. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Chepetsk Mechanical Plant", Glazov, Udmurt Republic.

21. Instalações de armazenamento de resíduos radioactivos da sociedade anónima "Hydrometallurgical Plant", Lermontov, Stavropol Territory.

22. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Priargunskoye Industrial Mining and Chemical Association, Krasnokamensk, Zabaikalsky Krai.

23. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da sociedade por ações abertas "Khiagda", pos. Bagdarin, distrito de Bauntovsky, República da Buriácia.

24. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Ural Electrochemical Plant", Novouralsk, região de Sverdlovsk.

25. Instalações nucleares, fontes de radiação, armazenamento de resíduos radioativos, instalações de armazenamento de materiais nucleares da sociedade anônima aberta "Siberian chemical plant", Seversk, região de Tomsk.

26. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Angarsk Electrolysis Chemical Plant", Angarsk, região de Irkutsk.

27. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Open Joint Stock Company "Production Association" Electrochemical Plant ", Zelenogorsk, Krasnoyarsk Territory.

28. Objetos de uso de energia atômica dos ramos da Empresa Unitária do Estado Federal "Empresa para gerenciamento de resíduos radioativos" RosRAO ", Moscou:

1) armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Leningrado da filial "North-Western Territorial District" da Federal State Unitary Enterprise "Enterprise for Radioactive Waste Management" RosRAO ", São Petersburgo;

2) armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Murmansk da filial "North-Western Territorial District" da Federal State Unitary Enterprise "Enterprise for Radioactive Waste Management" RosRAO ", Murmansk;

3) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Blagoveshchensk do "distrito territorial de Privolzhsky", filial da empresa estadual unitária federal "Empresa para gestão de resíduos radioativos" RosRAO ", Blagoveshchensk, República de Bashkortostan;

4) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Kazan do "distrito territorial de Privolzhsky", filial da empresa estadual unitária federal "Empresa para a gestão de resíduos radioativos" RosRAO ", de Kazan;

5) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Nizhny Novgorod do "distrito territorial de Privolzhsky", filial da empresa estadual unitária federal "Empresa de gestão de resíduos radioativos" RosRAO ", Nizhny Novgorod;

6) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Samara do "distrito territorial de Privolzhsky", filial da empresa estadual unitária federal "Empresa de gestão de resíduos radioativos" RosRAO ", Samara;

7) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Saratov do "distrito territorial de Privolzhsky", filial da empresa estadual unitária federal "Empresa de gestão de resíduos radioativos" RosRAO ", Saratov;

8) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da sucursal Kirovo-Chepetsk do "distrito territorial de Privolzhsky", filial da empresa estadual unitária federal "A empresa de gestão de resíduos radioactivos" RosRAO ", Kirovo-Chepetsk;

9) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Rostov da filial do Distrito Territorial do Sul da Empresa Unitária do Estado Federal, Empresa de Gerenciamento de Resíduos Radioativos, RosRAO, Rostov-on-Don;

10) Instalações de armazenamento de rejeitos radioativos, fontes de radiação do ramal de Volgogrado do ramal do Distrito Territorial Sul da Empresa Unitária do Estado Federal "Empresa de Gerenciamento de Resíduos Radioativos" RosRAO, Volgogrado;

11) armazenamento de rejeitos radioativos, fontes de radiação do ramal de Grozny do ramal "Distrito Territorial Sul" da Empresa Unitária do Estado Federal "Empresa para Gerenciamento de Resíduos Radioativos" RosRAO ", Grozny, República da Chechênia;

12) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Sverdlovsk da filial "Ural Territorial District" da Federal State Unitary Enterprise "Enterprise for Radioactive Waste Management" RosRAO ", Yekaterinburg;

13) armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da sucursal de Chelyabinsk da sucursal "Ural Territorial District" da Empresa Federal Unitária "Empresa para a gestão de resíduos radioactivos" RosRAO ", Chelyabinsk;

14) armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da sucursal de Irkutsk da sucursal "Siberian Territorial District" da Federal State Unitary Enterprise "Enterprise for radioactive waste management" RosRAO ", Irkutsk;

15) armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da sucursal de Novosibirsk da sucursal "Distrito Territorial Siberiano" da Empresa Unitária do Estado Federal "Empresa para a Gestão de Resíduos Radioactivos" RosRAO ", Novosibirsk;

16) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da filial de Khabarovsk da filial do "Distrito Territorial do Extremo Oriente" da Empresa Unitária do Estado Federal "Empresa de Gerenciamento de Resíduos Radioativos" RosRAO ", Khabarovsk;

17) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do Centro Noroeste de Gerenciamento de Resíduos Radioativos "SevRAO" - uma filial da Empresa Unitária do Estado Federal "Empresa para Gerenciamento de Resíduos Radioativos" RosRAO ", Murmansk;

18) instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares do Far Eastern Center for Radioactive Waste Management - uma filial da Empresa Unitária do Estado Federal "Enterprise for Radioactive Waste Management" RosRAO ", Vladivostok.

29. Instalações de armazenamento para rejeitos radioativos, fontes de radiação da empresa estatal unitária da cidade de Moscou - o centro de pesquisa ecológica, tecnológica e científica para a eliminação de rejeitos radioativos e proteção ambiental, Moscou.

30. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Open Joint Stock Company "Instituto de Pesquisa de Alta Tecnologia de Materiais Inorgânicos em homenagem ao Acadêmico AA Bochvar", Moscou.

31. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da sociedade anônima aberta "Leading Scientific Research Institute of Chemical Technology", Moscou.

32. Pontos de armazenamento de materiais nucleares, fontes de radiação da sociedade anônima "St. Petersburg" IZOTOP ", St. Petersburg.

33. Instalações de armazenamento para resíduos radioativos, fontes de radiação da sociedade anônima "Izotop", Yekaterinburg.

34. Armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação da sociedade anônima aberta "Associação regional" Isotop ", Moscou.

35. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares da sociedade de responsabilidade limitada "Novouralsk Scientific and Design Center", Novouralsk, região de Sverdlovsk.

36. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da sociedade por ações fechada "Dalur", p. Uksyanskoe, distrito de Dalmatovsky, região de Kurgan.

37. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da empresa estadual federal unitária "Production Association" Mayak ", Ozersk, região de Chelyabinsk.

38. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da Empresa Unitária do Estado Federal "Mineração e Combinação Química", Zheleznogorsk, Território de Krasnoyarsk.

39. Instalações nucleares da empresa estadual federal unitária "Russian Federal Nuclear Center - All-Russian Research Scientific Research of Experimental Physics", Sarov, Nizhny Novgorod Region.

40. Instalações nucleares da empresa estadual unitária federal "Centro Nuclear Federal Russo - Instituto de Pesquisa Científica de Física Técnica de Toda a Rússia com o nome do Acadêmico EI Zababakhin", Snezhinsk, região de Chelyabinsk.

41. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos do Federal State Unitary Enterprise "Research Institute, Scientific Production Association" LUCH ", Podolsk, Região de Moscou.

42. Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos do Instituto de Rádio "Associação de Pesquisa e Produção" da Empresa Unitária Federal em homenagem a V.G. Khlopin ", São Petersburgo.

43. Instalações nucleares, instalações de armazenamento de materiais nucleares, armazenamento de resíduos radioativos da empresa unitária estadual federal da frota atômica, Murmansk.

Visão geral do documento

Em 23 de abril de 2012, o Governo da Federação Russa aprovou os Regulamentos sobre o Regime de Supervisão Permanente do Estado em Instalações Nucleares. O regime pressupõe a presença permanente de funcionários autorizados da Rostechnadzor.

A lista de objetos para os quais o regime está sendo introduzido foi aprovada. Inclui 42 posições. Em particular, estas são as instalações das filiais da Sociedade Russa para a Produção de Energia Elétrica e Térmica em Usinas Nucleares e da Empresa Unitária do Estado Federal (RosRAO) Empresa para Gerenciamento de Resíduos Radioativos (Moscou), instalações nucleares, instalações de armazenamento de material nuclear, instalações de armazenamento de resíduos radioativos da Empresa Unitária Estadual Federal da Frota Atômica (Murmansk).

06/04/2012

O Ministério do Desenvolvimento Regional, na sua carta, deu esclarecimentos sobre a lista de objetos, para a realização de obras para as quais é necessária a obtenção de licenças nos termos do Decreto Governamental n.º 207. Diz que incluir objetos auxiliares construção de capital, como calçadas, canteiros de obras, instalações para acomodação do pessoal, edifícios de cantinas, ginásios, armazéns, postos médicos, centros de treinamento, etc. em um único projeto, a documentação com instalações contendo ou usando materiais nucleares e substâncias radioativas não é um critério para classificar a construção, reconstrução e revisão dessas instalações de construção de capital como obras que afetam a segurança das instalações nucleares.

Texto completo da carta (em papel timbrado):

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA FEDERAÇÃO RUSSA

(MINREGIÃO DA RÚSSIA)

O VICE-MINISTRO

27.02.2012 nº 3988-IP / 08

Presidente do não-estado russo organização sem fins lucrativos “Associação Nacional de Organizações Autorreguladoras com Base na Filiação de Pessoas Executando a Construção” E.V. Bacia

Caro Efim Vladimirovich!

O Ministério desenvolvimento Regional A Federação Russa considerou seu recurso datado de 25.08.2011 No. 02-1237 / 11 sobre a aplicação do Decreto do Governo da Federação Russa datado de 24.03.2011 No. 207 "Sobre os requisitos mínimos necessários para a emissão de certificados de admissão para trabalhar em instalações de capital especialmente perigosas e tecnicamente complexas por organizações auto-reguladoras. construção, afetando a segurança dessas instalações ”(doravante - Resolução nº 207), e é relatado o seguinte.

De acordo com o Artigo 3 da Lei Federal da Federação Russa de 21 de novembro de 1995 No. 170-FZ "Sobre o Uso de Energia Atômica" (doravante denominada Lei), as instalações nucleares incluem: instalações nucleares - estruturas e complexos com reatores nucleares, incluindo usinas nucleares , navios e outras embarcações flutuantes, espaço e aeronaves, outros meios de transporte e transportáveis; estruturas e complexos com reatores nucleares industriais, experimentais e de pesquisa, estandes nucleares subcríticas críticas; estruturas, complexos, locais de teste, instalações e dispositivos com ogivas nucleares para fins pacíficos; outras estruturas, complexos, instalações contendo materiais nucleares para a produção, uso, processamento, transporte de combustível nuclear e materiais nucleares; fontes de radiação - complexos, instalações, aparelhos, equipamentos e produtos não relacionados com instalações nucleares, que contêm substâncias radioativas ou geram radiações ionizantes; instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento, instalações de armazenamento de resíduos radioativos (doravante denominadas instalações de armazenamento) - instalações e estruturas fixas que não estão relacionadas a instalações nucleares, fontes de radiação e destinadas ao armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, armazenamento ou eliminação de resíduos radioativos; montagem de combustível de um reator nuclear - um produto de construção de máquina contendo materiais nucleares e projetado para obter energia térmica em um reator nuclear devido à implementação de uma reação nuclear controlada; conjuntos de combustível irradiado de um reator nuclear - conjuntos de combustível irradiado em um reator nuclear e dele extraído, contendo combustível nuclear usado; materiais nucleares - materiais que contêm ou podem reproduzir substâncias nucleares físseis (físseis); substâncias radioativas - substâncias não relacionadas aos materiais nucleares que emitem radiação ionizante; resíduos radioativos - materiais e substâncias não sujeitos a uso posterior, bem como equipamentos, produtos (incluindo fontes gastas de radiação ionizante), cujo teor de radionuclídeos excede os níveis estabelecidos de acordo com os critérios estabelecidos pelo Governo da Federação Russa.

O ciclo de vida completo de uma instalação de energia atômica, dependendo da categoria do objeto de aplicação da Lei acima, significa colocação, projeto (incluindo levantamentos), projeto, produção, construção ou construção (incluindo instalação, comissionamento, comissionamento), operação, reconstrução, revisão, descomissionamento (fechamento), transporte (transporte), manuseio, armazenamento, descarte e utilização de instalações nucleares.

Ao mesmo tempo, de acordo com o Artigo 3 da Lei, seu efeito não se aplica a objetos que contenham ou usem materiais nucleares e substâncias radioativas em quantidades e com atividade (e (ou) emitindo radiação ionizante com uma intensidade ou energia) inferior às estabelecidas por normas e regras federais no campo do uso de energia atômica. valores para os quais as autorizações são exigidas das autoridades executivas federais no campo da regulamentação de segurança estadual (doravante denominadas autoridades regulamentares de segurança estaduais) no uso de energia atômica ao realizar atividades com essas instalações, a menos que de outra forma previsto pela legislação da Federação Russa. A este respeito, para efeitos de determinação dos tipos de objetos de construção de capital aos quais se aplicam os requisitos da Resolução n.º 207, é necessário guiar-se pela lista de tipos de objetos de construção de capital diretamente indicados no n.º 3 do Anexo n.º 1 da Resolução n.º 207, a saber: instalações com instalações nucleares, instalações do complexo de armas nucleares, aceleradores de partículas elementares e câmaras quentes, instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, instalações do ciclo de combustível nuclear, instalações de extração e processamento de urânio. Em relação a outros projetos de construção de capital, o efeito da Resolução nº 207 não se aplica. A Resolução nº 207 define os requisitos mínimos exigidos para a emissão por organizações autorreguladoras de certificados de admissão à construção, reconstrução e revisão de projetos de construção de capital que afetem a segurança das instalações nucleares.

Ao decidir se deve classificar a construção, reconstrução e revisão de instalações de construção de capital como obras que afetam a segurança das instalações nucleares, é necessário orientar-se pelo seguinte: - esses tipos de trabalho devem ser incluídos na Lista de tipos de trabalho que afetam a segurança das instalações construção de capital, aprovado por despacho do Ministério de Desenvolvimento Regional da Rússia de 30.12.2010 No. 624 (conforme alterado pelo despacho do Ministério de Desenvolvimento Regional da Rússia de 23.06.2010 No. 294); - esses tipos de trabalho devem prever a construção, reconstrução ou revisão de um edifício ou estrutura diretamente destinada à produção, uso, processamento, armazenamento, descarte de materiais nucleares ou substâncias radioativas, ou instalações tecnologicamente conectadas a tais edifícios e estruturas, por exemplo, uma rede de engenharia fornecimento desses edifícios e estruturas. A construção de instalações contendo ou utilizando materiais nucleares e substâncias radioativas é realizada de acordo com a documentação do projeto, incluindo, em alguns casos, a construção de objetos imobiliários auxiliares, como calçadas, bases de construção, instalações para acomodação de pessoal de serviço, refeitórios, ginásios , armazéns, postos de primeiros socorros, centros de treinamento, etc. A inclusão de instalações de construção de capital auxiliar em uma única documentação de projeto com instalações contendo ou usando materiais nucleares e substâncias radioativas não é um critério para classificar a construção, reconstrução e revisão dessas instalações de construção de capital como obras que afetam a segurança das instalações nucleares. energia. Considerando o acima exposto, o Anexo nº 1, 2, 3 da Resolução nº 207 não se aplica aos trabalhos realizados em instalações e suas redes de engenharia tecnologicamente não relacionadas à operação de instalações nucleares.

Instalações de energia nuclear (doravante abreviadas como uae) é uma designação complexa de instalações nucleares e de energia sujeitas à operação, construção, uso científico e técnico, pesquisa, médicos e outros fins. As principais características do EIA são a segurança tanto em condições de bom funcionamento como em caso de violação do regime operacional, condição técnica e o recurso residual determinado com base em pesquisas abrangentes e perícia.

Definição de NF

O que é OIAE - a definição e descrição detalhada desses objetos constam do art. 3 FZ-170 "Sobre o Uso da Energia Atômica". De acordo com a Lei Federal, as instalações nucleares são:

  • instalações nucleares;
  • fontes de radiação;
  • instalações de armazenamento de materiais nucleares e substâncias radioativas, instalações de armazenamento, instalações de armazenamento de resíduos radioativos;
  • montagem de combustível de um reator nuclear;
  • conjuntos de combustível de reator nuclear irradiado;
  • materiais nucleares - materiais que contêm ou podem reproduzir substâncias nucleares físseis (físseis);
  • substâncias radioativas - substâncias não relacionadas a materiais nucleares que emitem radiação ionizante;
  • resíduos radioativos;
  • combustível nuclear;
  • o combustível nuclear irradiado no núcleo do reator e finalmente removido dele.

Ao definir uma instalação, edifício, unidade como um objeto de uso de energia atômica, deve-se guiar-se pelos "Regulamentos sobre a classificação de instalações nucleares em categorias distintas e a determinação da composição e limites de tais instalações", aprovado pelo Decreto do Governo da Federação Russa nº 1494 de 30 de dezembro de 2012. Em particular , as instalações nucleares são reconhecidas pela NIEA com base nas informações do passaporte da instalação, instalações de armazenamento de substâncias radioativas e materiais nucleares - com base nas informações contidas na documentação operacional e tecnológica.

Os resíduos radioativos, de acordo com o "Regulamento", são classificados como NFEA, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 19 de outubro de 2012 nº 1.069 “Sobre os critérios de classificação de resíduos sólidos, líquidos e gasosos como rejeitos radioativos, critérios de classificação de resíduos radioativos como radioativos especiais Resíduos e resíduos radioativos descartáveis \u200b\u200be os critérios de classificação para resíduos radioativos descartáveis \u200b\u200b”.

Lista de instalações nucleares sujeitas a supervisão estatal contínua

Algumas instalações nucleares, cuja lista é aprovada pelo Governo da Federação Russa, a saber, instalações nucleares, instalações de armazenamento de resíduos radioativos, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares devido à sua importância estratégica, científica, técnica, industrial e a fim de garantir a segurança, estão sujeitas a supervisão estatal constante. Lista completa de tais instalações inclui a "Lista de instalações nucleares sujeitas a supervisão estatal contínua" aprovada pela ordem do Governo da Federação Russa datada de 23 de abril de 2012 No. 610-r.

Instalações nucleares, fontes de radiação, instalações de armazenamento de materiais nucleares estão sujeitas a supervisão estatal constante:

  • filiais da Rosenergoatom Concern JSC;
  • filiais da "RosRAO";
  • Instituto Kurchatov;
  • Instituto de Engenharia de Física e Energia com o nome de A.I. Leipunsky;
  • MEPhI;
  • FSUE "Mayak"
  • Instituto Conjunto de Pesquisa Nuclear em Dubna;
  • e vários outros empresas industriais, centros de pesquisa e filiais de empresas estatais.

Registro de instalações nucleares

A fim de aumentar a segurança, produtos industriais perigosos e instalações de produção a indústria nuclear é inscrita no Registro Estatal consolidado de Instalações de Uso de Energia Atômica, que é atualizado com a participação da Rostekhnadzor e seus departamentos regionais (inspeções) nos distritos das entidades constituintes da Federação Russa.

Materiais da última seção:

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