"O sistema político da Federação Russa" (Preparação para o exame). Sociedade, estado, poder político Uma organização especial de poder político em uma comunidade

Teste "sistemas políticos rússia moderna»

1. Qual é a função do subsistema de política

A) função de adaptação

B) função de definição de metas

B) função de coordenação

D) função de integração

2.Organização especial o poder político em uma comunidade que ocupa um determinado território, tem seu próprio sistema de governo e tem soberania interna e externa é denominado

Um Estado

B) país

Na cidade

D) confissão

3 .K n estado nacional inclui

E) comunidade religiosa unida pela unidade de crença

B) comunidade de pessoas de base étnica, capaz de servir de base ou um dos elementos de uma nação

NO) ideologia e prática de coexistência de diferentes grupos culturais

D) uma organização especial de poder político em uma comunidade.

4. O sistema político que surgiu após a Segunda Guerra Mundial e é caracterizado pelo confronto entre dois blocos de estados - o socialista, liderado pela URSS e o capitalista, liderado pelos Estados Unidos, é denominado

A) Ordem mundial do Atlântico Norte

B) ordem mundial de Varsóvia

C) ordem mundial de Washington

D) Ordem mundial de Yalta

5. Uma agência internacional As Nações Unidas foram criadas para

A) conduta e controle do livre comércio internacional

B) resolução de conflitos mundiais

C) conduzir uma política de informação agressiva

D) prevenir a crise econômica global

6. Qual era o nome da Organização dos Países Produtores e Exportadores de Petróleo, criada na década de 60XX

A) OPEP

B) EU

C) CMEA

D) TNK

7. Quem implementou uma política de portas abertas dos seguintes países

A) EUA

B) China

C) Japão

D) Alemanha

8. Qual é o nome do sistema de execução das funções do estado, em que parte significativa delas é automatizada e transferida para a Internet

A) email

B) economia da informação

NO) e-governo

D) e sociedade da informação

9 . Privatização é chamada

E) pagamento em dinheiro pelo direito de usar a propriedade alugada

B) transferência de propriedade estatal para o setor privado

NO) renda de fatores de produção

D) o processo de preparação e execução de uma série de transações consecutivas entre o devedor e seus credores e devedores.

10. Qual país dos seguintes é uma república presidencial

A) França;

B) Alemanha;

Para a China;

D) Rússia.

11.Como o conflito entre o Congresso dos Deputados do Povo e o presidente Boris Yeltsin terminou após o colapso da URSS

A) a adoção de uma nova Constituição e eleições para o parlamento russo

B) somente pela adoção de uma nova Constituição

C) apenas por eleições para o parlamento russo

D) a introdução da presidência

12. A câmara baixa do parlamento russo, composta por 450 deputados, é

E) Assembleia Federal

B) The State Duma

NO) Conselho da Federação

D) Congresso dos Deputados do Povo

29. O estado que legalmente proclamou a prioridade de uma das nações que vivem em seu território é chamado

E) estado monoétnico

B) estado poliétnico

B) n estado nacional

D) império

1 3 . O emissor é chamado

E) taxa estatal obrigatória cobrada pelas autoridades alfandegárias ao exportar mercadorias para fora do estado

B) tipo de atividade política e econômica, cuja área principal é o estabelecimento de regulamentos e regulamentação financeira e legal no campo das transações econômicas

NO) entidade legal que emite títulos de capital

D) ação proposital para limitar ou minimizar o risco, método de financiamento do risco, que consiste na transferência do risco.

14. Um sentimento de orgulho por sua nação e o desejo de exaltá-la é chamado

Uma dívida;

B) autopreservação;

C) orgulho;

D) patriotismo.

15. Sob dominação ideológica é entendida

E) alto nível de desenvolvimento de tecnologias de comunicação;

B) assume o controle sobre as principais propriedades em outros países;

NO) quando tentam impor um sistema de pontos de vista a todos os países;

D) assume o controle sobre grandes recursos monetários.

16. A democracia em seu sentido moderno tem suas origens em

A) Antigo Egito;

B) Grécia antiga;

C) China Antiga;

D) Índia Antiga.

17. Em qual dos seguintes países existe uma monarquia constitucional

A) Rússia;

B) Espanha;

C) França;

D) EUA.

18. É denominado um estado que garanta a prioridade de valores como liberdade, direitos humanos, propriedade privada, eletividade e responsabilidade perante o povo de autoridades, combinados com a formação de autoridades exclusivamente pelo povo de um determinado país.

A) democracia constitucional;

B) democracia igualitária;

C) democracia socialista;

D) democracia soberana.

19. Recentemente, um elemento significativo do conceito de segurança do Estado na Rússia tornou-se

E) democracia soberana

B) democracia oligárquica;

C) democracia constitucional;

D) democracia socialista.

20. A capacidade de um país de resistir à concorrência nas relações econômicas internacionais é chamada

E) Politica Nacional;

B) para a competitividade do país;

C) modelo de informação da economia;

D) atividade política e econômica do país.

21. O conjunto de princípios econômicos, sociais, jurídicos e organizacionais de governança de um estado, que consiste em sujeitos que retêm, em maior ou menor grau, independência política, é denominado

A) constitucionalismo;

B) Unitarismo;

C) federalismo;

D) democracia.

22. Corrupção significa

E) a atividade criminosa na esfera da administração estadual e municipal, visando a extração de benefícios materiais de cargos e poderes oficiais;

B) o princípio da estrutura da sociedade, em que o sucesso, a ascensão, a carreira, o reconhecimento público de uma pessoa e de um cidadão dependem diretamente dos seus serviços pessoais à sociedade;

C) um indicador do bem-estar material das pessoas, medido pelo valor de sua renda (por exemplo, PIB per capita) ou usando indicadores de consumo material;

D) comunidades sociais coesas que preparam e tomam as decisões mais importantes no campo da economia e dos negócios.

23. A aprovação e apoio do governo legítimo pelo povo é chamada

A) soberania;

B) legitimidade;

C) obediência à lei;

D) rali.

24. A esfera da atividade humana, que inevitavelmente tem uma influência decisiva e imperiosa em todas as outras esferas, é

A) economia;

B) religião;

C) política;

D) informações.

25. Uma visão de mundo sistematicamente organizada que expressa os interesses de um determinado grupo social (classe, estado, corporação profissional, comunidade religiosa, etc.) e requer a subordinação dos pensamentos e ações individuais de cada membro de tal grupo aos objetivos da luta pela participação no poder é chamada

A) ideologia política;

B) luta ideológica;

C) consciência política;

D) cultura política.

26. Qual é o nome de uma sociedade em que as autoridades estão tentando fazer valer os ideais da ideologia dominante na mente dos cidadãos e na vida prática

A) sociedade cultural;

B) uma sociedade ideocrática;

C) sociedade industrial;

D) uma sociedade democrática.

27. A que conduz a presença de um sistema multipartidário?

A) à oposição política;

B) respeitar o Estado de Direito;

C) competição política;

D) liberdade para receber e distribuir informações.

28. Qual é o nome da forma de organização do estado, em que o poder legislativo do país pertence a um órgão representativo eleito (parlamento) e o chefe de estado é eleito pela população (ou órgão eleitoral especial) por um determinado período

A) constitucional;

B) republicano;

C) federal;

D) monárquico.

29. O mais alto órgão legislativo do país na república parlamentar é

A) parlamento;

B) a assembleia legislativa;

B) pensamento;

D) festa.

30. Qual país dos seguintes é uma república parlamentar

A) Alemanha;

B) EUA;

Na Rússia;

D) França.

Chave para o teste:

1.B

2.A

3.B

4.G

5 B

6.A

7.A

8. Em

9.B

10.A

11.B

12.A

13.B

14.G

15. Em

16.B

17.B

18.G

19.A

20.B

21

22.A

23.B

24.B

25.A

26.B

27. Em

28.B

29.A

Poder- existe a habilidade e habilidade de alguns para modelar o comportamento de outros, ou seja, para forçá-los a fazer algo contra sua vontade por qualquer meio - variando da persuasão à violência.

- a capacidade de um sujeito social (indivíduo, grupo, estrato) de impor e realizar sua vontade com a ajuda de normas legais e uma instituição especial -.

O poder é condição necessária para o desenvolvimento sustentável da sociedade em todas as suas esferas.

O poder é distinto: político, econômico, espiritual, familiar, etc. O poder econômico é baseado no direito e na capacidade do proprietário de quaisquer recursos de influenciar a produção de bens e serviços, espiritual - na capacidade dos proprietários do conhecimento, ideologia, informação de influenciar a mudança na consciência das pessoas.

O poder político é o poder (o poder de impor a vontade) transferido por uma comunidade para uma instituição social.

O poder político pode ser subdividido em estadual, regional, local, partidário, corporativo, clã, etc. O poder estatal é fornecido por instituições estatais (parlamento, governo, tribunal, agências de aplicação da lei, etc.), bem como uma estrutura legal. Outros tipos de poder político são fornecidos pelas organizações relevantes, legislação, estatutos e instruções, tradições e costumes, opinião pública.

Elementos estruturais de poder

Considerando poder como a habilidade e habilidade de alguns de modelar o comportamento de outros, você deve descobrir de onde vem essa habilidade? Por que, no decorrer da interação social, as pessoas são divididas em quem manda e quem está sujeito? Para responder a essas perguntas, é preciso saber em que se baseia o poder, ou seja, quais são seus fundamentos (fontes). Eles são incontáveis. E, no entanto, entre eles estão aqueles que se classificam como universais, presentes em uma ou outra proporção (ou forma) em qualquer relação de poder.

Nesse sentido, é necessário recorrer ao aceito na ciência política classificações das bases (fontes) de poder, e entender que tipo de poder dá origem a tais como força ou ameaça de uso de força, riqueza, conhecimento, lei, carisma, prestígio, autoridade, etc.

Atenção especial deve ser dada à argumentação (evidência) da posição que relações de poder não são apenas relações de dependência, mas também de interdependência. Que, com exceção das formas de violência direta, não há poder absoluto na natureza. Todo poder é relativo. E é construída não apenas na dependência do sujeito dos governantes, mas também na dependência do dominante em relação ao sujeito. Embora os volumes desta dependência sejam diferentes para eles.

A maior atenção também é necessária para esclarecer a essência das diferenças nas abordagens da interpretação do poder e das relações de poder entre cientistas políticos que representam escolas políticas diferentes. (funcionalistas, taxonomistas, comportamentalistas). E também o que está por trás das definições de poder como característica de um indivíduo, como recurso, como estrutura (interpessoal, causal, filosófica), etc.

As principais características do poder político (estadual)

O poder político é uma espécie de complexo de poder, incluindo tanto o poder do Estado, que desempenha o papel de "primeiro violino" nele, quanto o poder de todos os outros sujeitos institucionais da política na pessoa de partidos políticos, organizações e movimentos sociopolíticos de massa, mídia independente, etc.

Também é necessário levar em consideração que o poder do Estado como forma e núcleo de poder político mais socializado difere de todos os outros poderes (inclusive políticos) por uma série de caracteristicas essenciais dando-lhe um caráter universal. A este respeito, deve-se estar pronto para divulgar o conteúdo de tais noções como sinais desse poder, tais como universalidade, publicidade, supremacia, monocentrismo, uma variedade de recursos, um monopólio do uso legítimo (ou seja, prescrito e estipulado por lei) da força, etc.

Com o poder estatal (ou, em um sentido mais amplo, com o político), conceitos como “Dominação política”, “legalidade” e “legitimidade”.O primeiro desses conceitos é usado para denotar o processo de institucionalização do poder, ou seja, sua consolidação na sociedade como uma força organizada (na forma de um sistema hierárquico de instituições e instituições de poder), funcionalmente destinada a exercer a liderança geral e o controle do organismo social.

A institucionalização do poder na forma de dominação política significa a estruturação na sociedade das relações de comando e subordinação, ordem e execução, a divisão organizacional do trabalho gerencial e privilégios usualmente associados, por um lado, e a atividade executiva, por outro.

Quanto aos conceitos "legalidade" e "legitimidade", embora a etimologia desses conceitos seja semelhante (em francês as palavras "legal" e "legitime" são traduzidas como jurídicas), em termos de conteúdo não são conceitos sinônimos. O primeiro o conceito (legalidade) enfatiza os aspectos legais do poder e atua como parte integrante da dominação política, ou seja, a consolidação (institucionalização) do poder regulado por lei e seu funcionamento na forma de um sistema hierárquico de órgãos e instituições do Estado. Com etapas de ordem e execução claramente definidas.

A legitimidade do poder político

- propriedade política de uma autoridade pública, o que significa que a maioria dos cidadãos reconhece a justeza e legalidade de sua formação e funcionamento. Qualquer poder que se baseie no consenso popular é legítimo.

Poder e relações de poder

Muitas pessoas, incluindo alguns cientistas políticos, acreditam que a luta para adquirir o poder, sua distribuição, retenção e uso são essência da política... Esse ponto de vista foi compartilhado, por exemplo, pelo sociólogo alemão M. Weber. De uma forma ou de outra, a doutrina do poder tornou-se uma das mais importantes da ciência política.

O poder em geral é a capacidade de um sujeito de impor sua vontade a outros sujeitos.

O poder não é apenas o relacionamento de alguém com alguém, é relação sempre assimétrica, ou seja, desigual, dependente, permitindo que um indivíduo influencie e mude o comportamento de outro.

Os fundamentos do poderna forma mais geral são necessidades não atendidas alguns e a possibilidade de sua satisfação de outros em certas condições.

O poder é um atributo necessário de qualquer organização, qualquer grupo humano. Sem poder, não há organização e nem ordem. Em qualquer atividade conjunta de pessoas, existem aqueles que comandam e aqueles que os obedecem; aqueles que tomam decisões e aqueles que as executam. O poder é caracterizado pelas atividades daqueles que governam.

Fontes de energia:

  • autoridade- o poder como força de hábitos, tradições, valores culturais internalizados;
  • poder - "poder nu", em cujo arsenal não há nada além de violência e supressão;
  • riqueza- poder estimulante e recompensador, que inclui sanções negativas para comportamento desconfortável;
  • conhecimento - o poder de competência, profissionalismo, o chamado "poder de especialista";
  • carisma - o poder do líder, construído na deificação do líder, dotando-o de habilidades sobrenaturais;
  • prestígio- identificar (identificar) poder, etc.

A necessidade de poder

A natureza social da vida das pessoas transforma o poder em um fenômeno social. O poder é expresso na capacidade de pessoas unidas de garantir a realização de seus objetivos acordados, afirmar valores geralmente aceitos e interagir. Em comunidades subdesenvolvidas, o poder é dissolvido, pertence a todos juntos e a ninguém separadamente. Mas já aqui o poder público adquire o caráter de direito da comunidade de influenciar o comportamento dos indivíduos. No entanto, a inevitável diferença de interesses em qualquer sociedade viola a comunicação política, a cooperação, a consistência. Isso leva à desintegração desta forma de energia devido à sua baixa eficiência, como resultado - à perda da capacidade de atingir os objetivos acordados. Nesse caso, a perspectiva real é o colapso dessa comunidade.

Para evitar que isso aconteça, o poder público é transferido para o povo eleito ou nomeado - os governantes. Governantes receber da comunidade competência (plenos poderes, poder público) para gerir as relações públicas, ou seja, para alterar a atividade dos sujeitos de acordo com a lei. A necessidade de gestão se explica pelo fato de que as pessoas que se relacionam muitas vezes são guiadas não pela razão, mas pelas paixões, o que leva à perda do propósito da comunidade. Portanto, o governante deve ter uma força que mantenha as pessoas dentro do quadro de uma comunidade organizada, exclua as manifestações extremas de egoísmo e agressão nas relações sociais, garantindo a sobrevivência universal.

Ministério da Educação da República da Bielo-Rússia

Instituição educacional

"Universidade Tecnológica Estadual de Vitebsk"

Departamento de Filosofia


Teste

Poder político


Concluído:

Viga. gr. Curso ЗА-13 IV

Kudryavtsev D.V.

Verificado:

arte. Grishanov V.A.




Fontes e recursos de poder político

Problemas legítimos de energia

Literatura


1. A essência do poder político, seus objetos, sujeitos e funções


Poder - a habilidade e habilidade de um sujeito de exercer sua vontade, de exercer uma influência decisiva sobre a atividade, comportamento de outro sujeito com a ajuda de quaisquer meios. Em outras palavras, o poder é uma relação volitiva entre dois sujeitos, em que um deles - o sujeito do poder - faz certas demandas ao comportamento do outro, e o outro - neste caso será um sujeito sujeito, ou um objeto de poder - obedece às ordens do primeiro.

O poder como relação entre dois sujeitos é o resultado de ações que são produzidas por ambos os lados dessa relação: um - incita uma determinada ação, o outro - a realiza. Qualquer relação de poder pressupõe condição indispensável para a expressão do sujeito governante (dominante) em alguma forma de sua vontade, dirigida àquele sobre quem exerce o poder.

A expressão externa da vontade do sujeito dominante pode ser uma lei, decreto, ordem, ordem, diretriz, prescrição, instrução, regra, proibição, instrução, demanda, desejo, etc.

Só depois de o sujeito sob seu controle ter compreendido o conteúdo da demanda dirigida a ele, pode-se esperar alguma resposta dele. No entanto, mesmo ao mesmo tempo, aquele a quem se dirige o pedido pode sempre responder com uma recusa. A atitude poderosa também pressupõe a presença de uma razão que leva o objeto de poder a cumprir os ditames do sujeito dominante. Na definição de poder acima, esse motivo é designado pelo conceito de "meio". Somente quando o sujeito dominante pode usar os meios de subordinação, a relação de poder se torna uma realidade. Os meios de subordinação ou, em uma terminologia mais comum, os meios de influência (influência de poder) constituem aqueles fatores físicos, materiais, sociais, psicológicos e morais que são socialmente significativos para os sujeitos das relações sociais, que o sujeito do poder pode usar para subordinar à sua vontade as atividades de um sujeito sujeito (objeto do poder) ... Dependendo dos meios de influência usados \u200b\u200bpelo sujeito, as relações de poder podem assumir a forma de força, compulsão, motivação, persuasão, manipulação ou autoridade.

O poder na forma de força significa a capacidade do sujeito de alcançar o resultado desejado nas relações com o sujeito, seja por influência direta em seu corpo e psique, seja por restringir suas ações. Na coerção, a fonte de obediência ao comando do sujeito governante reside na ameaça de aplicação de sanções negativas se o sujeito se recusar a obedecer. O incentivo como meio de influência baseia-se na capacidade do sujeito do poder de fornecer ao sujeito os bens (valores e serviços) em que está interessado. Na persuasão, a fonte de influência do poder reside nos argumentos que o sujeito do poder usa para subordinar as atividades do sujeito à sua vontade. A manipulação como meio de subordinação baseia-se na capacidade do sujeito do poder de exercer uma influência oculta sobre o comportamento do sujeito sob controle. A fonte de subordinação na relação de poder na forma de autoridade é um determinado conjunto de características do sujeito de poder, com as quais o sujeito não pode deixar de contar e, portanto, obedece aos requisitos que lhe são apresentados.

O poder é um aspecto indispensável da comunicação humana; é devido à necessidade de subordinar a uma única vontade todos os membros de qualquer comunidade de pessoas, a fim de garantir sua integridade e estabilidade. O poder é universal; ele permeia todos os tipos de interação humana, todas as esferas da sociedade. Metodo cientifico Analisar o fenômeno do poder requer levar em conta a multiplicidade de suas manifestações e esclarecer as especificidades de seus tipos individuais - econômicos, sociais, políticos, espirituais, militares, familiares e outros. A maioria espécies importantes poder é poder político.

O problema central da política e da ciência política é o poder. O conceito de "poder" é uma das categorias fundamentais da ciência política. Ele fornece a chave para compreender toda a vida da sociedade. Sociólogos falam sobre poder social, advogados falam sobre poder do Estado, psicólogos falam sobre poder sobre si próprios, pais falam sobre poder familiar.

O poder surge historicamente como uma das funções vitais da sociedade humana, garantindo a sobrevivência da comunidade humana diante de uma possível ameaça externa e criando garantias para a existência dos indivíduos dentro dessa comunidade. O caráter natural do poder se manifesta no fato de surgir como uma necessidade da sociedade de autorregulação, de manutenção da integridade e da estabilidade na presença de interesses diferentes, às vezes opostos, das pessoas.

Naturalmente, a natureza histórica do poder também se manifesta em sua continuidade. O poder nunca desaparece, pode ser herdado, levado por outras pessoas interessadas, pode ser radicalmente transformado. Mas qualquer grupo ou indivíduo que chega ao poder não pode deixar de contar com o poder derrubado, com as tradições, consciência, cultura de relações de poder acumuladas no país. A continuidade também se manifesta no empréstimo ativo entre os países da experiência universal de exercício das relações de poder.

É claro que o poder surge sob certas condições. O sociólogo polonês Jerzy Wiatr acredita que a existência de poder requer pelo menos dois parceiros, e esses parceiros podem ser indivíduos e grupos de indivíduos. A condição de emergência do poder deve ser também a subordinação daquele sobre quem o poder é exercido, àquele que o exerce de acordo com as normas sociais que estabelecem o direito de ordenar e a obrigação de obediência.

Consequentemente, as relações de poder são um mecanismo necessário e insubstituível para regular a vida da sociedade, garantindo e mantendo a sua unidade. Isso confirma a natureza objetiva do poder na sociedade humana.

O sociólogo alemão Max Weber define poder como a capacidade de um ator realizar sua própria vontade, mesmo a despeito da resistência de outros participantes da ação e independentemente de em que se baseia essa possibilidade.

O poder é um fenômeno complexo que inclui vários elementos estruturaislocalizados em uma certa hierarquia (do mais alto ao mais baixo) e interagindo uns com os outros. O sistema de poder pode ser pensado como uma pirâmide, cujo topo é formado por aqueles que exercem o poder, e a base são aqueles que o obedecem.

O poder é a expressão da vontade da sociedade, classe, grupo de pessoas e indivíduo. Isso confirma a condicionalidade do poder pelos interesses correspondentes.

A análise das teorias da ciência política mostra que na ciência política moderna não existe uma compreensão geralmente aceita da essência e definição de poder. Isso, entretanto, não exclui semelhanças em sua interpretação.

Nesse sentido, vários conceitos de poder podem ser distinguidos.

A abordagem da consideração do poder, que estuda os processos políticos em relação aos processos sociais e motivações psicológicas do comportamento humano, fundamenta os conceitos comportamentais (conceitos comportamentais de poder. Os fundamentos da análise behaviorista da política são apresentados na obra do fundador desta escola, o pesquisador americano John B. Watson, "Human nature in political ". Fenômenos vida politica são explicados por ele pelas propriedades naturais de uma pessoa, seu comportamento de vida. O comportamento humano, inclusive político, é uma resposta às ações meio Ambiente... O poder é, portanto, um tipo especial de comportamento baseado na habilidade de mudar o comportamento de outras pessoas.

O conceito relacionalista (papel) entende o poder como uma relação interpessoal entre o sujeito e o objeto de poder, sugerindo a possibilidade de influência volitiva de alguns indivíduos e grupos sobre outros. É assim que o cientista político americano Hans Morgenthau e o sociólogo alemão M. Weber definem o poder. Na literatura política ocidental moderna, a definição de poder por G. Morgenthau é generalizada, interpretada como o exercício de controle de uma pessoa sobre a consciência e as ações de outras pessoas. Outros representantes desse conceito definem poder como a capacidade de realizar a própria vontade por meio do medo ou da recusa em recompensar alguém, ou na forma de punição. Os dois últimos métodos de influência (recusa e punição) são sanções negativas.

O sociólogo francês Raymond Aron rejeita quase todas as definições de poder que conhece, considerando-as formalizadas e abstratas, não levando em conta aspectos psicológicos, não esclarecendo o significado exato de termos como "força", "poder". Por causa disso, segundo R. Aron, surge uma compreensão ambígua do poder.

Poder como conceito político significa relacionamentos entre pessoas. Aqui R. Aron concorda com os relacionalistas. Ao mesmo tempo, argumenta Aron, o poder denota oportunidades, habilidades e forças ocultas que se manifestam sob certas circunstâncias. Portanto, poder é a potência que uma pessoa ou grupo possui para estabelecer relações com outras pessoas ou grupos que estejam de acordo com seus desejos.

No marco do conceito sistêmico, o poder garante a atividade vital da sociedade como sistema, instruindo cada sujeito a cumprir os deveres que lhe são impostos pelos objetivos da sociedade, e mobiliza recursos para atingir os objetivos do sistema. (T. Parsons, M. Crozier, T. Clark).

A cientista política americana Hannah Arendt observa que o poder não é a resposta para a questão de quem controla quem. O poder, segundo H. Arendt, está em plena conformidade com a capacidade humana não apenas de agir, mas de agir em conjunto. Portanto, antes de tudo, é necessário investigar o sistema das instituições sociais, aquelas comunicações pelas quais o poder se manifesta e se materializa. Esta é a essência do conceito de comunicação (estruturalmente funcional) de poder.

A definição de poder dada pelos sociólogos americanos Harold D. Lasswell e A. Kaplan em seu livro Power and Society é a seguinte: poder é a participação ou a possibilidade de participar na tomada de decisões que regulam a distribuição de benefícios em situações de conflito. Esta é uma das disposições fundamentais do conceito conflitante de poder.

Próximo a esse conceito está o conceito teleológico, cuja posição principal foi formulada pelo professor liberal inglês, o famoso lutador pela paz Bertrand Russell: o poder pode ser um meio de atingir certos objetivos.

O que todos os conceitos têm em comum é que as relações de poder são vistas neles, em primeiro lugar, como relações entre dois parceiros que se influenciam. Isso torna difícil apontar o principal determinante do poder - por que, no entanto, um pode impor sua vontade a outro, e este outro, embora resista, ainda tem que cumprir a vontade imposta.

O conceito marxista de poder e a luta pelo poder é caracterizado por uma abordagem de classe claramente expressa à natureza social do poder. No entendimento marxista, o poder é de natureza secundária dependente. Essa dependência resulta da manifestação da vontade da classe. De volta ao "Manifesto do Partido Comunista", K. Marx e F. Engels definiram que "o poder político no sentido adequado da palavra é a violência organizada de uma classe contra outra" (K. Marx. F. Engels Soch., 2ª ed., vol. 4, c: 447).

Todos esses conceitos, sua natureza multivariada, testemunham a complexidade e a diversidade da política e do poder. Sob esta luz, não se deve opor agudamente entre si as abordagens de classe e não-classe do poder político, a compreensão marxista e não marxista desse fenômeno. Todos eles se complementam até certo ponto e permitem criar um quadro completo e objetivo. O poder como uma das formas de relações sociais é capaz de influenciar o conteúdo das atividades e o comportamento das pessoas por meio de mecanismos econômicos, ideológicos e jurídicos.

Assim, o poder é um fenômeno social determinado objetivamente, expresso na capacidade de uma pessoa ou grupo de controlar os outros, a partir de certas necessidades ou interesses.

O poder político é uma relação obstinada entre os sujeitos sociais que constituem uma comunidade organizada politicamente (ou seja, o estado), cuja essência é induzir um sujeito social a se comportar na direção desejada usando sua autoridade, normas sociais e legais, violência organizada , econômica, ideológica, emocional-psicológica e outros meios de influência. As relações de poder político surgem em resposta à necessidade de manter a integridade da comunidade e regular o processo de realização do indivíduo, grupo e interesses comuns de seu povo constituinte. A palavra combinação de poder político também deve sua origem ao grego antigo polis e significa literalmente poder na comunidade da polis. O significado moderno do conceito de poder político reflete o fato de que tudo é político, ou seja, uma comunidade de pessoas organizada pelo Estado, por seu princípio fundamental, pressupõe a presença entre seus participantes de relações de dominação e subordinação e os atributos necessários a elas associados: leis, polícia, tribunais, prisões, impostos, etc. Em outras palavras, poder e política são inseparáveis \u200b\u200be interdependentes. O poder, sem dúvida, é um meio de implementação da política, e as relações políticas são, antes de mais nada, a interação dos membros da comunidade quanto ao domínio dos meios de influência do poder, sua organização, retenção e uso. É o poder que dá à política a originalidade graças à qual aparece como um tipo especial de interação social. E é exatamente por isso que as relações políticas podem ser chamadas de relações de poder político. Eles surgem em resposta à necessidade de manter a integridade comunidade política e regulamentação da realização dos interesses individuais, grupais e gerais de seu povo constituinte.

Assim, o poder político é uma forma de relações sociais inerente a uma comunidade de pessoas politicamente organizada, caracterizada pela capacidade de certos sujeitos sociais - indivíduos, grupos sociais e comunidades - de subordinar as atividades de outros sujeitos sociais à sua vontade por meio de meios legais e outros. O poder político é uma habilidade e oportunidade reais forças sociais perseguir sua vontade na política e nas normas jurídicas, principalmente de acordo com suas necessidades e interesses.

Funções de poder político, ou seja, seu propósito social é o mesmo que as funções do Estado. O poder político é, em primeiro lugar, uma ferramenta para manter a integridade de uma comunidade e, em segundo lugar, um meio de regular o processo de realização pelos sujeitos sociais de seus interesses individuais, coletivos e comuns. Essas são as principais funções do poder político. Suas outras funções, cuja lista pode ser grande (por exemplo, liderança, gestão, coordenação, organização, mediação, mobilização, controle, etc.), são de importância secundária em relação a essas duas.

Tipos separados de poder podem ser distinguidos em vários fundamentos adotados para a classificação:

Outros fundamentos para a classificação dos tipos de poder podem ser adotados: absoluto, pessoal, familiar, poder do clã, etc.

A ciência política examina o poder político.

O poder na sociedade aparece em formas não políticas e políticas. Nas condições do sistema comunal primitivo, onde não havia classes, o estado e, portanto, a política, o poder público não era de natureza política. Ela era o poder de todos os membros de um determinado clã, tribo, comunidade.

As formas não políticas de poder são caracterizadas pelo fato de que os objetos são pequenos grupos sociais e são exercidos diretamente pelo indivíduo governante, sem um aparelho e mecanismo intermediário especial. Para não formas políticas inclui família, poder escolar, poder na equipe de produção, etc.

O poder político surgiu no desenvolvimento da sociedade. À medida que a propriedade aparece e se acumula nas mãos de certos grupos de pessoas, ocorre a redistribuição das funções administrativas e administrativas, ou seja, mudança na natureza do poder. Do poder de toda a sociedade (primitiva), passa a ser as camadas dominantes, passa a ser uma espécie de propriedade das classes nascentes e, por isso, adquire um caráter político. Em uma sociedade de classes, o governo é exercido por meio do poder político. As formas políticas de poder são caracterizadas pelo fato de que seus objetos são grandes grupos sociais, e o poder neles é exercido por meio instituições sociais... O poder político também é uma relação obstinada, mas uma relação entre classes, grupos sociais.

O poder político possui uma série de características que o definem como um fenômeno relativamente independente. Ele tem suas próprias leis de desenvolvimento. Para ser estável, o poder deve levar em consideração os interesses não só das classes dominantes, mas também dos grupos subordinados, bem como os interesses de toda a sociedade. Os traços característicos do poder político são: sua soberania e supremacia no sistema de relações em sociedade, bem como indivisibilidade, autoridade e caráter obstinado.

O poder político é sempre imperativo. A vontade e os interesses da classe dominante, os grupos de pessoas através do poder político assumem a forma de uma lei, certas normas que são obrigatórias para toda a população. O não cumprimento das leis e os regulamentos implicam em punições legais, legais até a compulsão para cumpri-los.

A característica mais importante do poder político é sua estreita relação com a economia, a condicionalidade econômica. Visto que as relações de propriedade são o fator mais importante na economia, a propriedade dos meios de produção é a base econômica do poder político. O direito à propriedade também dá direito ao poder.

Ao mesmo tempo, representando os interesses das classes e grupos economicamente dominantes e sendo condicionado por esses interesses, o poder político tem um impacto ativo na economia. F. Engels cita três direções dessa influência: o poder político atua na mesma direção que a economia - então o desenvolvimento da sociedade é mais rápido; contra o desenvolvimento econômico - então, após um certo período de tempo, o poder político entra em colapso; o governo pode colocar obstáculos ao desenvolvimento econômico e empurrá-lo em outras direções. Como resultado, F. Engels enfatiza, nos dois últimos casos, o poder político pode causar o maior dano ao desenvolvimento econômico e causar o desperdício de forças e materiais em grandes quantidades (K. Marx e F. Engels Soch., Ed. 2, v. 37. p. 417).

Assim, o poder político atua como uma capacidade real e oportunidade de uma classe organizada ou grupo social, bem como de indivíduos que refletem seus interesses, para realizar sua vontade na política e nas normas jurídicas.

As formas políticas de poder incluem, em primeiro lugar, o poder do Estado. É necessário distinguir entre poder político e estatal. Todo poder estatal é político, mas nem todo poder político é estadual.

DENTRO E. Lenin, criticando o populista russo P. Struve por reconhecer o poder coercitivo como a principal característica do estado, escreveu "... o poder coercitivo existe em todas as comunidades humanas, tanto na estrutura familiar quanto na família, mas não havia estado aqui ... O sinal do estado é a existência de um estado separado. a classe de pessoas em cujas mãos o poder está concentrado "(Lenin V. I. Pol. sobr. op. T. 2, p. 439).

O poder do Estado é o poder exercido com a ajuda de um aparelho especial e com a capacidade de usar os meios de violência organizada e consagrada legislativamente. O poder do estado é tão inseparável do estado que esses conceitos são frequentemente identificados no uso prático também na literatura científica. Um estado pode existir por algum tempo sem um território bem delimitado, uma demarcação estrita de fronteiras, sem uma população bem definida. Mas não há estado sem poder.

As características mais importantes do poder estatal são a sua natureza pública e a presença de uma determinada estrutura territorial, que está sujeita à soberania do Estado. O estado detém o monopólio não só da consolidação legal e legal do poder, mas também do direito de monopólio de usar a violência, usando aparato especial coerção. As ordens do Estado são vinculativas para toda a população, cidadãos estrangeiros e sem nacionalidade e residentes permanentes do Estado.

O poder estatal desempenha uma série de funções na sociedade: ele estabelece leis, administra a justiça e gerencia todos os aspectos da vida da sociedade. As principais funções do poder estatal incluem:

Assegurar a dominação, ou seja, a concretização da vontade do grupo dirigente em relação à sociedade, a subordinação (total ou parcial, absoluta ou relativa) de algumas classes, grupos, indivíduos a outros;

Liderar o desenvolvimento da sociedade de acordo com os interesses das classes dominantes, grupos sociais;

gestão, ou seja, implementação na prática das principais orientações de desenvolvimento e adoção de decisões de gestão específicas;

O controle envolve a supervisão da implementação das decisões e o cumprimento das regras e regulamentos das atividades das pessoas.

As ações das autoridades estaduais para implementar suas funções são a essência da política. Assim, o poder do Estado é a expressão mais completa do poder político, é o poder político na sua forma mais desenvolvida.

O poder político também pode ser não estatal. Esses são o partido e os militares. Há muitos exemplos na história em que o exército ou os partidos políticos durante o período das guerras de libertação nacional controlavam grandes territórios sem criar estruturas estatais sobre eles, exercendo poderes por meio de órgãos militares ou partidários.

A implementação do poder está diretamente relacionada aos sujeitos da política, que são os portadores sociais do poder. Quando o poder é conquistado e um determinado sujeito da política se torna um sujeito de poder, este atua como um meio de influenciar o grupo social dominante sobre outras associações de pessoas em uma determinada sociedade. O estado atua como o órgão de tal influência. Com a ajuda de seus órgãos, a classe dominante ou o grupo dirigente fortalece seu poder político, realiza e defende seus interesses.

O poder político, como a política, está inextricavelmente ligado aos interesses sociais. Por um lado, o próprio poder é um interesse social em torno do qual as relações políticas surgem, se formam e funcionam. A gravidade da luta pelo poder se deve ao fato de que a posse do mecanismo de exercício do poder permite proteger e realizar certos interesses socioeconômicos.

Por outro lado, os interesses sociais têm uma influência decisiva no poder. Os interesses dos grupos sociais estão sempre ocultos por trás das relações de poder político. “As pessoas sempre foram e sempre serão vítimas estúpidas de engano e autoengano na política até que aprendam a buscar os interesses de certas classes por trás de quaisquer frases, declarações, promessas morais, religiosas, políticas, sociais”, V.I. Lenin (Poln. Sobr. Soch., Vol. 23, p. 47).

O poder político, portanto, atua como um determinado aspecto das relações entre grupos sociais, é a concretização da atividade volitiva de um sujeito político. As relações sujeito-objeto de poder são caracterizadas pelo fato de que a diferença entre objetos e sujeitos é relativa: em alguns casos, um determinado grupo político pode atuar como sujeito de poder, e em outros - como um objeto.

Sujeitos do poder político são uma pessoa, um grupo social, uma organização que implementa política ou é capaz de participar da vida política de forma relativamente independente de acordo com seus interesses. Uma característica importante de um sujeito político é sua capacidade de influenciar a posição de outras pessoas e causar mudanças significativas na vida política.

Os sujeitos do poder político são desiguais. Os interesses dos vários grupos sociais têm uma influência decisiva ou indireta nas autoridades, o seu papel na política é diferente. Portanto, entre os sujeitos do poder político, costuma-se distinguir entre primário e secundário. Os primários são caracterizados pela presença de seus próprios interesses sociais. São classes, estratos sociais, nações, grupos étnicos e confessionais, territoriais e demográficos. Os secundários refletem os interesses objetivos dos primários e são criados por eles para a realização desses interesses. Isso inclui partidos políticos, o estado, organizações públicas e movimento, igreja.

Os interesses dos sujeitos que ocupam uma posição de liderança no sistema econômico da sociedade constituem a base social do poder.

São esses grupos sociais, comunidades, indivíduos que usam, colocam em movimento as formas e meios de poder, os preenchem de conteúdo real. Eles são chamados de portadores sociais de poder.

No entanto, toda a história da humanidade testemunha que o verdadeiro poder político é possuído por: a classe dominante, grupos políticos dirigentes ou elites, burocratas profissionais - aparato administrativo - líderes políticos.

A classe dominante personifica a principal força material da sociedade. Ele exerce o controle supremo sobre os principais recursos da sociedade, a produção e seus resultados. Seu domínio econômico é garantido pelo Estado por meio de medidas políticas e é complementado por um domínio ideológico que justifica o domínio econômico como justificado, justo e até desejável.

K. Marx e F. Engels escreveram em sua obra "Ideologia Alemã": "A classe que representa a força material dominante da sociedade é ao mesmo tempo sua força espiritual dominante.

Os pensamentos dominantes nada mais são do que uma expressão ideal das relações materiais dominantes. ”(K. Marx, F. Engels Soch., I 2, vol. 3, pp. 45-46).

Assim, ocupando posições-chave na economia, a classe dominante concentra em si as principais alavancas políticas, para então estender sua influência a todas as esferas da vida pública. A classe dominante é uma classe dominante nos campos econômico, social, político e espiritual, determinando o desenvolvimento social de acordo com sua vontade e interesses fundamentais. O principal instrumento de sua dominação é o poder político.

A classe dominante não é homogênea. Em sua estrutura, há sempre grupos internos com interesses conflitantes, até opostos (pequenos e médios estratos tradicionais, grupos, representam os complexos militar-industrial e de combustíveis e energia). Certos momentos de desenvolvimento social da classe dominante podem ser dominados pelos interesses de certos grupos internos: a década de 1960 foi marcada pela política da Guerra Fria, refletindo os interesses do complexo militar-industrial (MIC). Portanto, para exercer o poder, a classe dominante forma um grupo relativamente pequeno que inclui o topo dos vários estratos dessa classe - uma minoria ativa que tem acesso aos instrumentos de poder. É mais comumente referido como a elite dominante, às vezes os círculos dirigentes ou dirigentes. Este grupo de liderança inclui a elite econômica, militar, ideológica e burocrática. Um dos principais elementos desse grupo é a elite política.

A elite é um grupo de pessoas com características e qualidades profissionais específicas que as tornam "escolhidas" em uma ou outra área da vida social, da ciência, da produção. A elite política representa um grupo (s) razoavelmente independente, superior e relativamente privilegiado, dotado de importantes qualidades psicológicas, sociais e políticas. É formado por pessoas que ocupam posições de liderança ou dominantes na sociedade: a liderança política do país, incluindo os principais funcionários que desenvolvem ideologia política... A elite política expressa a vontade e os interesses fundamentais da classe dominante e, de acordo com eles, participa direta e sistematicamente na adoção e implementação das decisões relacionadas com o uso do poder do Estado ou com a sua influência. Naturalmente, a elite política dominante formula e toma decisões políticas em nome da classe dominante no interesse de sua parte dominante, estrato social ou grupo.

No sistema de poder, a elite política desempenha certas funções: toma decisões sobre questões políticas fundamentais; define os objetivos, referências e prioridades da política; desenvolve uma estratégia de ação; consolida grupos de pessoas através de compromissos, tendo em conta os requisitos e harmonizando os interesses de todas as forças políticas que o apoiam; dirige as estruturas e organizações políticas mais importantes; formula as principais ideias que substanciam e justificam sua trajetória política.

A elite governante desempenha funções de liderança direta. No dia a dia das atividades para a implementação das decisões tomadas, todas as providências necessárias são realizadas pelo aparelho burocrático e gerencial profissional, a burocracia. Ela é um elemento integrante da elite dominante sociedade moderna atua como um intermediário entre o topo e a base da pirâmide do poder político. As eras históricas e os sistemas políticos mudam, mas condição constante o funcionamento do poder continua a ser o aparelho dos funcionários, aos quais se confia a responsabilidade pela administração dos negócios diários.

O vácuo burocrático - a ausência de um aparato administrativo - é fatal para qualquer sistema político.

M. Weber enfatizou que a burocracia incorpora as formas mais eficazes e racionais de administrar as organizações. A burocracia não é apenas um sistema de gestão executado com a ajuda de um aparelho separado, mas também uma camada de pessoas associadas a este sistema, com competência e profissionalismo, desempenhando funções gerenciais a nível profissional. Este fenômeno, que é chamado de burocratização do poder, se deve não tanto às funções profissionais dos funcionários, mas à natureza social da própria burocracia, que busca a independência, o isolamento do resto da sociedade, a conquista de uma certa autonomia e a implementação de um curso político desenvolvido sem levar em conta os interesses públicos. Na prática, ela desenvolve seus próprios interesses, enquanto reivindica o direito de aceitar decisões políticas.

Substituindo o interesse público do Estado e transformando a meta estatal em meta pessoal de um funcionário, em corrida pelas patentes, em matéria de carreira, a burocracia se arroga o direito de dispor do que não lhe pertence - o poder. Uma burocracia bem organizada e poderosa pode impor sua vontade e, assim, transformar-se parcialmente em uma elite política. É por isso que a burocracia, seu lugar no poder e os métodos de combatê-la se tornaram um problema importante para qualquer sociedade moderna.

Portadores sociais de poder, ou seja, As fontes de atividade política prática para a implementação do poder podem ser não apenas a classe dominante, a elite e a burocracia, mas também indivíduos que expressam os interesses de um grande grupo social. Cada uma dessas pessoas é chamada de líder político.

Os sujeitos que influenciam o exercício do poder incluem grupos de pressão (grupos de interesses particulares, particulares). Grupos de pressão são associações organizadas criadas por representantes de certos estratos sociais para exercer pressão direcionada sobre legisladores e funcionários, a fim de satisfazer seus próprios interesses específicos.

Só se pode falar em grupo de pressão quando ele e suas ações têm a capacidade de influenciar sistematicamente as autoridades. A diferença essencial entre um grupo de pressão e um partido político é que o grupo de pressão não busca tomar o poder. O grupo de pressão, dirigindo os desejos a um órgão do Estado ou a uma pessoa específica, simultaneamente deixa claro que o não cumprimento de seus desejos levará a consequências negativas: à recusa de apoio eleitoral ou de assistência financeira, perda de cargo ou posição social por qualquer pessoa influente. Esses grupos podem ser considerados o lobby. O lobby como fenômeno político é uma das variedades de grupos de pressão e aparece na forma de vários comitês, comissões, conselhos, agências, criados no âmbito de organizações legislativas e governamentais. A principal tarefa do lobby é estabelecer contatos com políticos e funcionários para influenciar suas decisões. O lobby se distingue pela superorganização nos bastidores, pela aspiração intrusiva e persistente de atingir certos objetivos, não necessariamente elevados, pelo compromisso com os interesses de grupos restritos que lutam pelo poder. Os meios e métodos de lobby são diversos: informar e consultar sobre questões políticas, ameaças e chantagens, corrupção, suborno e suborno, presentes e desejos de falar em audiências parlamentares, financiamento de campanhas eleitorais de candidatos e muito mais. O lobismo se originou nos Estados Unidos e se espalhou amplamente em outros países com um sistema parlamentar tradicionalmente desenvolvido. Também existem lobbies no Congresso americano, no Parlamento britânico e nos corredores do poder em muitos outros países. Esses grupos são criados não apenas por representantes do capital, mas também pelos militares, alguns movimentos sociais, associações de eleitores. Este é um dos atributos da vida política dos modernos países desenvolvidos.

A oposição também exerce influência na implementação do poder político; em um sentido amplo, a oposição é o usual desacordo político e disputas sobre questões atuais, todas as manifestações diretas e indiretas de descontentamento público com o regime existente. Também se acredita que a oposição é uma minoria, opondo suas visões e objetivos à maioria dos participantes deste processo político. Na primeira fase do surgimento da oposição, era assim: a oposição era uma minoria ativa com suas próprias opiniões. Em um sentido estrito, a oposição é vista como uma instituição política: partidos políticos, organizações e movimentos que não participam ou são destituídos do poder. Oposição política significa grupo organizado indivíduos ativos unidos pela consciência da comunidade de seus interesses, valores e objetivos políticos, lutando contra o sujeito dominante. A oposição torna-se uma associação política pública, que se opõe deliberadamente à força política dominante nas questões programáticas da política, nas ideias e objetivos principais. A oposição é uma organização de pessoas com idéias políticas semelhantes - um partido, uma facção, um movimento que é capaz de travar e lutar por uma posição dominante nas relações de poder. É uma consequência natural das contradições sociopolíticas e existe na presença de pré-requisitos políticos favoráveis \u200b\u200bpara ela - pelo menos, a ausência de uma proibição oficial de sua existência.

Tradicionalmente, existem dois tipos principais de oposição: não sistêmica (destrutiva) e sistêmica (construtiva). O primeiro grupo inclui os partidos políticos e agrupamentos cujos programas de ação contradizem total ou parcialmente os valores políticos oficiais. Suas atividades visam enfraquecer e substituir o poder do Estado. O segundo grupo inclui partidos que reconhecem a inviolabilidade dos princípios básicos políticos, econômicos e sociais da sociedade e não concordam com o governo apenas na escolha das formas e meios de alcançar objetivos estratégicos comuns. Eles operam dentro do sistema político existente e não procuram mudar seus fundamentos. Dar às forças da oposição a oportunidade de expressar o seu ponto de vista, diferente do oficial, e disputar votos em autoridades legislativas, regionais, judiciárias, nos meios de comunicação mídia de massa com o partido no poder, existe um remédio eficaz contra o surgimento de conflitos sociais agudos. A ausência de uma oposição capaz leva a um aumento da tensão social ou dá origem à apatia da população.

Em primeiro lugar, a oposição é o principal canal de expressão do descontentamento social, fator importante nas mudanças futuras, na renovação da sociedade. Criticando as autoridades e o governo, ela tem a oportunidade de conseguir concessões fundamentais e ajustar a política oficial. A presença de uma oposição influente limita o abuso de poder, evita violações ou tentativas de violação dos direitos civis e políticos e das liberdades da população. Impede que o governo se desvie do centro político e, assim, mantém a estabilidade social. A existência de oposição testemunha a luta contínua pelo poder na sociedade.

A luta pelo poder reflete um grau tenso e um tanto conflitante de oposição e oposição das forças sociais existentes dos partidos políticos em questões de atitude para com o poder, compreensão de seu papel, tarefas e oportunidades. Pode ser realizado em várias escalas, bem como por vários meios, métodos, com o envolvimento de um ou outro aliado. A luta pelo poder sempre termina com a tomada do poder - a tomada do poder com o uso dele para fins específicos: uma reorganização radical ou liquidação do antigo poder. A tomada do poder pode ser o resultado de ações volitivas, tanto pacíficas quanto violentas.

A história mostra que o desenvolvimento progressivo de um sistema político só é possível na presença de forças concorrentes. A ausência de programas alternativos, incluindo as oposições propostas, reduz a necessidade de correção tempestiva do programa de ações adotado pela maioria vencedora.

Nas últimas duas décadas do século 20, novos partidos e movimentos de oposição surgiram na cena política: verdes, ambientais, o movimento por justiça social e assim por diante. Eles são um fator significativo na vida social e política de muitos países, eles se tornaram uma espécie de catalisador para a renovação da atividade política. Esses movimentos privilegiam os métodos extraparlamentares de atividade política, porém, eles têm, ainda que indiretamente, indiretamente, mas, ainda assim, um impacto no exercício do poder: suas demandas e apelos, sob certas condições, podem adquirir caráter político.

Assim, o poder político não é apenas um dos conceitos centrais da ciência política, mas também o fator mais importante na prática política. Por meio de sua mediação e influência, a integridade da sociedade é estabelecida, as relações sociais nas várias esferas da vida são reguladas.

O poder é uma relação volitiva entre dois sujeitos, em que um deles - o sujeito do poder - faz certas demandas ao comportamento do outro, e o outro - neste caso será um sujeito sujeito, ou um objeto do poder - obedece às ordens do primeiro.

O poder político é uma relação obstinada entre os sujeitos sociais que constituem uma comunidade organizada politicamente (ou seja, o estado), cuja essência é induzir um sujeito social a se comportar na direção desejada usando sua autoridade, normas sociais e legais, violência organizada , econômica, ideológica, emocional-psicológica e outros meios de influência.

Existem tipos de poder:

· pela área de funcionamento, o poder político e o não político são distinguidos;

· nas principais esferas da sociedade - econômica, estatal, espiritual, poder da igreja;

· por função - legislativa, executiva e judicial;

· de acordo com seu lugar na estrutura da sociedade e do governo como um todo, eles destacam o governo central, regional e local; republicano, regional etc.

A ciência política examina o poder político. O poder na sociedade aparece em formas não políticas e políticas.

O poder político atua como a capacidade real e capacidade de uma classe organizada ou grupo social, bem como de indivíduos que refletem seus interesses, para realizar sua vontade na política e nas normas jurídicas.

O poder do Estado pertence às formas políticas de poder. Distinguir entre poder político e estatal. Todo poder estatal é político, mas nem todo poder político é estadual.

O poder do Estado é o poder exercido com a ajuda de um aparelho especial e com a capacidade de usar os meios de violência organizada e consagrada legislativamente.

As características mais importantes do poder estatal são a sua natureza pública e a presença de uma determinada estrutura territorial, que está sujeita à soberania do Estado.

O poder estatal desempenha uma série de funções na sociedade: ele estabelece leis, administra a justiça e gerencia todos os aspectos da vida da sociedade.

O poder político também pode ser não estatal: partidário e militar.

Os objetos do poder político são: a sociedade como um todo, várias esferas de sua vida (economia, relações sociais, cultura, etc.), várias comunidades sociais (de classe, nacional, territorial, confessional, demográfica), formações sócio-políticas (partidos, organizações), cidadãos.

Sujeitos do poder político são uma pessoa, um grupo social, uma organização que implementa política ou é capaz de participar da vida política de forma relativamente independente de acordo com seus interesses.

Qualquer sujeito da política pode ser um portador social de poder.

A classe dominante é uma classe dominante nos campos econômico, social, político e espiritual, determinando o desenvolvimento social de acordo com sua vontade e interesses fundamentais. A classe dominante não é homogênea.

Para o exercício do poder, a classe dominante forma um grupo relativamente pequeno que inclui o topo de vários estratos dessa classe - uma minoria ativa que tem acesso aos instrumentos de poder. É mais comumente referido como a elite dominante, às vezes os círculos dirigentes ou dirigentes.

A elite é um grupo de pessoas com características e qualidades profissionais específicas que as tornam "escolhidas" em uma ou outra área da vida social, da ciência, da produção.

A elite política é subdividida em elite dominante, que possui diretamente o poder do estado, e a oposição, a contra-elite; ao mais alto, que toma decisões que são significativas para toda a sociedade, e ao meio, que atua como uma espécie de barômetro da opinião pública e inclui cerca de cinco por cento da população.

Os portadores sociais do poder podem ser não apenas a classe dominante, a elite e a burocracia, mas também os indivíduos que expressam os interesses de um grande grupo social. Cada uma dessas pessoas é chamada de líder político.

Grupos de pressão são associações organizadas criadas por representantes de certos estratos sociais para exercer pressão direcionada sobre legisladores e funcionários, a fim de satisfazer seus próprios interesses específicos.

A oposição também tem influência na implementação do poder político, em um sentido amplo, a oposição é o usual desacordos políticos e disputas sobre questões atuais, todas as manifestações diretas e indiretas de descontentamento público com o regime existente.

Tradicionalmente, existem dois tipos principais de oposição: não sistêmica (destrutiva) e sistêmica (construtiva). O primeiro grupo inclui os partidos políticos e agrupamentos cujos programas de ação contradizem total ou parcialmente os valores políticos oficiais.

A luta pelo poder reflete um grau tenso e um tanto conflituoso de oposição e oposição das forças sociais existentes dos partidos políticos em questões de atitude em relação ao poder, compreensão de seu papel, tarefas e oportunidades.

O poder político não é apenas um dos conceitos centrais da ciência política, mas também o fator mais importante na prática política. Por meio de sua mediação e influência, a integridade da sociedade é estabelecida, as relações sociais nas várias esferas da vida são reguladas.


2. Fontes e recursos de poder político

poder político social legítimo

As fontes de poder são condições objetivas e subjetivas que causam a heterogeneidade da sociedade e a desigualdade social. Isso inclui força, riqueza, conhecimento, posição na sociedade, organização. As fontes de poder envolvidas transformam-se em fundamentos de poder - um conjunto de fatores significativos na vida e nas atividades das pessoas, usado por algumas delas para subordinar outras à sua vontade. Os recursos de poder são os alicerces do poder usados \u200b\u200bpara fortalecê-lo ou redistribuir o poder na sociedade. Os recursos de poder são secundários em relação aos seus fundamentos.

Os recursos de poder são:

Ao criar estruturas e instituições sociais, ordenando as atividades das pessoas para implementar uma certa vontade, o poder destrói a igualdade social.

Devido ao fato de que os recursos de poder não podem ser totalmente exauridos nem monopolizados, o processo de redistribuição de poder na sociedade nunca termina. Como meio de alcançar vários tipos de benefícios e vantagens, o poder é sempre objeto de luta.

Os recursos de poder constituem os fundamentos potenciais do poder, ou seja, os meios que podem ser usados \u200b\u200bpelo grupo dominante para fortalecer seu poder; recursos de poder podem ser formados como resultado de medidas para fortalecer o poder.

As fontes de poder são condições objetivas e subjetivas que causam a heterogeneidade da sociedade e a desigualdade social. Isso inclui força, riqueza, conhecimento, posição na sociedade, organização.

Os recursos de poder são os alicerces do poder usados \u200b\u200bpara fortalecê-lo ou redistribuir o poder na sociedade. Os recursos de poder são secundários em relação aos seus fundamentos.

Os recursos de poder são:

1.Econômico (material) - dinheiro, imóveis, objetos de valor, etc.

2.Social - simpatia, apoio a grupos sociais.

.Legal - normas legais que são benéficas para determinados assuntos de política.

.Administrativo e poder - os poderes dos funcionários em organizações e instituições estatais e não estatais.

.Cultural e informacional - conhecimento e tecnologia da informação.

.Adicional - características sócio-psicológicas de vários grupos sociais, crenças, linguagem, etc.

A lógica dos participantes nas relações de poder é determinada pelos princípios de poder:

1)o princípio da preservação do poder significa que a posse do poder é um valor auto-evidente (eles não recusam o poder por sua própria vontade);

2)o princípio da eficácia requer vontade e outras qualidades (determinação, previsão, equilíbrio, justiça, responsabilidade, etc.) do portador do poder;

)o princípio da comunidade implica o envolvimento de todos os participantes nas relações de poder na implementação da vontade do sujeito governante;

)o princípio do sigilo consiste na invisibilidade do poder, no fato de os indivíduos muitas vezes não terem consciência de seu envolvimento na relação de dominação-subordinação e de sua contribuição para sua reprodução.

Os recursos de poder constituem os fundamentos potenciais do poder.


3. Problemas de poder legítimo


Em teoria política, o problema da legitimidade do poder é de grande importância. Legitimidade significa legalidade, a legalidade da dominação política. O termo "legitimidade" originou-se na França e foi originalmente identificado com o termo "legalidade". Era usado para se referir a um poder legalmente estabelecido em oposição a um poder usurpado à força. Atualmente, legitimidade significa o reconhecimento voluntário pela população da autoridade do governo. M. Weber incluiu duas disposições no princípio da legitimidade: 1) reconhecimento do poder dos governantes; 2) o dever dos governados de obedecê-la. A legitimidade das autoridades significa a convicção das pessoas de que as autoridades têm o direito de tomar decisões que lhes sejam vinculativas, a disponibilidade dos cidadãos para seguir essas decisões. Nesse caso, as autoridades têm que recorrer à coerção. Além disso, a população permite o uso da força se outros meios para implementar as decisões adotadas forem ineficazes.

M. Weber cita três bases de legitimidade. Primeiro, a autoridade dos costumes, santificada por séculos de tradição, e o hábito obedecerão à autoridade. Esta é a regra tradicional do patriarca, líder tribal, senhor feudal ou monarca sobre seus súditos. Em segundo lugar, a autoridade de um dom pessoal incomum - carisma, devoção completa e confiança especial, que é causada pela presença das qualidades de um líder em qualquer pessoa. Por fim, o terceiro tipo de legitimidade do poder é a dominação baseada na "legalidade", baseada na crença dos participantes políticos na justeza das regras existentes para a formação do poder, ou seja, o tipo de poder - racional-legal, que é exercido no âmbito da maioria dos Estados modernos. Na prática, os tipos ideais de legitimidade não existem em sua forma pura. Eles se misturam, se complementam. Embora a legitimidade do poder não seja absoluta em nenhum regime, ela é tanto mais completa quanto menor for a distância social entre os diferentes grupos da população.

A legitimidade do poder e da política é indispensável. Ele se estende ao próprio poder, seus objetivos, meios e métodos. Apenas um governo excessivamente autoconfiante (totalitário, autoritário) ou um governo temporário condenado a sair pode negligenciar a legitimidade até certos limites. O poder na sociedade deve zelar constantemente por sua legitimidade, procedente da necessidade de governar com o consentimento do povo. Porém, mesmo em países democráticos, a capacidade das autoridades, segundo o cientista político americano Seymour M. Lipset, de criar e manter nas pessoas a convicção de que as instituições políticas existentes são as melhores não é ilimitada. Numa sociedade socialmente diferenciada existem grupos sociais que não compartilham a trajetória política do governo, não a aceitam nem no detalhe nem no geral. A confiança no governo não é indefinida, é concedida a crédito; se o empréstimo não for pago, o governo falirá. Um dos sérios questões políticas a modernidade tornou-se a questão do papel da informação na política. Há temores de que a informatização da sociedade esteja fortalecendo tendências autoritárias e até levando à ditadura. A capacidade de obter informações precisas sobre cada cidadão e de manipular as massas de pessoas é maximizada pelo uso de redes de computadores. Os círculos dirigentes sabem tudo de que precisam e todos os outros não sabem de nada.

As tendências no campo da informação permitem aos cientistas políticos supor que o poder político adquirido pela maioria com a concentração da informação não será exercido diretamente. Em vez disso, esse processo passará pelo fortalecimento do poder executivo e pela redução do poder real dos políticos oficiais e representantes eleitos, ou seja, pela diminuição do papel do poder representativo. A elite governante que se desenvolveu desta forma pode acabar sendo uma espécie de "infocracia". A fonte de poder da infoocracia não será nenhum serviço ao povo ou à sociedade, mas apenas grandes oportunidades de uso da informação.

Assim, torna-se possível o surgimento de outro tipo de poder - o informacional. O status da autoridade de informação e suas funções dependem do regime político do país. O poder da informação não pode e não deve ser prerrogativa, direito exclusivo dos órgãos do Estado, mas pode ser representado por indivíduos, empresas, associações públicas nacionais e internacionais, órgãos de autogoverno locais. As medidas contra a monopolização das fontes de informação, bem como contra os abusos no domínio da informação, são estabelecidas pela legislação do país.

Legitimidade significa legalidade, a legalidade da dominação política. O termo "legitimidade" teve origem na França e foi inicialmente identificado com o termo "legalidade". Foi usado para se referir à autoridade legalmente estabelecida, em oposição à usurpação à força. Atualmente, legitimidade significa o reconhecimento voluntário pela população da autoridade do governo.

Existem duas disposições no princípio da legitimidade: 1) reconhecimento do poder dos governantes; 2) o dever dos governados de obedecê-la.

Existem três pilares de legitimidade. Primeiro, a autoridade do costume. Em segundo lugar, a credibilidade de um dom pessoal incomum. O terceiro tipo de legitimidade do poder é a dominação baseada na "legalidade" das regras existentes para a formação do poder.

A legitimidade do poder e da política é indispensável. Ele se estende ao próprio poder, seus objetivos, meios e métodos.

O poder político adquirido pela maioria através da concentração de informações não será exercido diretamente.


Literatura


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2.Ciência Política: Um Curso de Palestras / ed. M.A. Slemneva. - Vitebsk, 2003.

.Ciência Política: Textbook / ed. S.V. Reshetnikov. Minsk, 2004.

.Reshetnikov S.V. e outras ciências políticas: um curso de palestras. Minsk, 2005.

.Kapustin B.G. Rumo ao conceito de violência política / Estudos políticos, nº 6, 2003.

.Melnik V.A. Ciência Política: Conceitos Básicos e Esquemas Lógicos: Um Manual. Minsk, 2003.

.I. I. Ekadumova Ciência política: respostas a questões de exames. Minsk, 2007.


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A sociedade é uma certa forma histericamente formada de comunidade de pessoas.

Qualquer comunidade de pessoas é caracterizada por diferenças entre elas e um certo grau de organização, regulamentação, ordem das relações sociais. A divisão do trabalho na economia leva objetivamente à formação de vários estratos, castas, classes de pessoas. Daí as diferenças em sua consciência, visão de mundo.

O pluralismo social está na base da formação de ideias e ensinamentos políticos. A estrutura política da sociedade de acordo com a lógica das coisas reflete sua diversidade social. Portanto, em qualquer sociedade, as forças funcionam simultaneamente, esforçando-se para torná-la um organismo mais ou menos integral. Caso contrário, uma comunidade de pessoas não é uma sociedade.

O estado atua como aquela força externa (isolada até certo ponto da sociedade) que organiza a sociedade e protege sua integridade. O Estado é um poder instituído publicamente, não é a sociedade: está até certo ponto separado dela e forma uma força chamada a organizar a vida social, a governá-la.

Assim, com o surgimento do estado, a sociedade se divide em duas partes - no estado e no resto, uma parte não estatal, que é a sociedade civil.

A sociedade civil é um sistema viável de relações sociais, econômicas, políticas, jurídicas e outras que se desenvolvem na sociedade no interesse de seus membros e de suas associações. Para uma gestão e proteção otimizadas dessas relações, a sociedade civil estabelece o Estado - o poder político desta sociedade. A sociedade civil e a sociedade em geral não são a mesma coisa. A sociedade é toda a comunidade de pessoas, incluindo o estado com todos os seus atributos; a sociedade civil é uma parte da sociedade, com exceção do Estado como organização de seu poder político. A sociedade civil surge e toma forma depois da sociedade como tal, mas certamente aparece com o surgimento do Estado, funciona em interação com ele. Sem estado - não e sociedade civil... A sociedade civil funciona normalmente apenas quando nas atividades do poder estatal, os valores humanos e os interesses da sociedade estão em primeiro plano. A sociedade civil é uma sociedade de cidadãos com diferentes grupos de interesses.

O Estado como organização do poder político de uma determinada sociedade difere de outras organizações e instituições da sociedade nas seguintes características.

1. Estado é a organização político-territorial de uma sociedade, cujo território se encontra sob a soberania de um determinado Estado, que se constitui e se consolida de acordo com realidades históricas, acordos internacionais. Um território estadual é um território não apenas declarado por algum ente estatal, mas também reconhecido como tal na ordem internacional.

2. O Estado difere das demais organizações da sociedade por ser um poder público, contido nos impostos e taxas da população. Autoridade pública é uma autoridade estabelecida.

3. O estado distingue-se pela presença de um aparelho especial de aplicação. Só ela tem o direito de manter exércitos, órgãos de segurança e ordem pública, tribunais, promotores, prisões e locais de detenção. Esses são atributos puramente estatais, e nenhuma outra organização em uma sociedade estatal tem o direito de formar e manter tal aparato coercitivo especial.

4. O estado, e somente ele, pode revestir seu comando de uma forma geralmente vinculativa. Lei, lei são atributos do estado. Só ela tem o direito de emitir leis vinculativas para todos.

5. O estado, ao contrário de todas as outras organizações da sociedade, tem soberania. A soberania do Estado é propriedade política e jurídica do poder estatal, que expressa sua independência de qualquer outro poder dentro e fora das fronteiras do país e consiste no direito do Estado de decidir de forma independente e livre seus assuntos. Não existem duas autoridades idênticas em um país. O poder do Estado é supremo e não é compartilhado com mais ninguém.

Os conceitos básicos da emergência do estado e do direito e sua análise.

As seguintes teorias sobre a origem do estado são distinguidas: teológica (F. Aquinsky); patriarcal (Platão, Aristóteles); negociável (J.-J. Rousseau, G. Grotius, B. Spinoza, T. Hobbes, A. N. Radishchev); Marxista (K. Marx, F. Engels, V. I. Lenin); a teoria da violência (L. Gumplovich, K. Kautsky); psicológico (L. Petrazhitsky, E. Fromm); orgânico (G. Spencer).

A ideia principal da teoria teológica é a fonte primária divina da origem e essência do estado: todo poder vem de Deus. Na teoria patriarcal de Platão e Aristóteles, um estado justo ideal que surge de uma família, em que o poder do monarca é personificado com o poder do pai sobre os membros de sua família. Eles viam o estado como um arco que mantinha seus membros unidos com base no respeito mútuo e no amor paternal. Segundo a teoria contratual, o estado surge como resultado da celebração de um contrato social entre pessoas em estado "natural", que as transforma em um todo, em um povo. A teoria da violência é a conquista, violência, escravização de algumas tribos por outras. A teoria psicológica explica as razões para a emergência do estado pelas propriedades da psique humana, seus instintos biopsíquicos, etc. Teoria orgânica considera o estado como o resultado da evolução orgânica, uma variedade das quais é a evolução social.

Existem os seguintes conceitos de direito: normativismo (G. Kelsen), a escola marxista de direito (K. Marx, F. Engels, V. I. Lenin), teoria psicológica do direito (L. Petrazhitsky), a escola histórica de direito (F. Savigny, G. Pukhta), escola de direito sociológico (R. Pound, S.A. Muromtsev). A essência do normativoismo é que o direito é visto como um fenômeno de ordenamento adequado do sistema de normas. A teoria psicológica do direito deduz o conceito e a essência do direito das emoções jurídicas das pessoas, em primeiro lugar, uma experiência positiva, refletindo o estabelecimento do Estado e, em segundo lugar, uma experiência intuitiva, que atua como uma lei real e "válida". A escola sociológica do direito identifica o direito com as decisões judiciais e administrativas, que vêem "direito vivo", criando assim uma ordem jurídica, ou a ordem das relações jurídicas. A escola histórica do direito parte do fato de que o direito é uma convicção comum, um espírito "nacional" comum, e o legislador é seu principal representante. A compreensão marxista da essência do direito é que o direito é apenas a vontade das classes dominantes transformadas em lei, a vontade, cujo conteúdo é determinado pelas condições materiais de vida dessas classes.

As funções do Estado são as direções principais de sua atividade política, que expressam sua essência e finalidade social.

A função mais importante do Estado é a proteção e garantia dos direitos humanos e civis. As funções do estado são divididas nos seguintes tipos:

I. Por assuntos:

funções corpos legislativos autoridades;

funções executivas;

funções de justiça;

II. Por direções:

1. Funções externas - esta é a direção das atividades do estado para resolver as tarefas externas enfrentadas por qualquer

1) manter a paz;

2) cooperação com países estrangeiros.

2. Funções internas - esta é a direção das atividades do estado para resolver as tarefas internas que enfrenta

1) função econômica;

2) função política;

3) função social;

III. Por ramo de atividade:

1) elaboração de leis;

2) aplicação da lei;

3) aplicação da lei.

A forma do estado é a organização externa e visível do poder do estado. É caracterizada por: a ordem de formação e organização das instâncias superiores da sociedade, o método de estruturação territorial do Estado, a relação entre as autoridades centrais e locais, os métodos e modalidades de exercício do poder estatal. Portanto, revelando a questão da forma do Estado, é necessário destacar três de seus componentes: a forma de governo, a forma de estrutura do Estado, o regime de Estado.

A forma de estrutura estatal é entendida como a estrutura administrativo-territorial do estado: a natureza da relação entre o estado e as suas partes, entre as partes do estado, entre as autarquias centrais e locais.

Todos os estados de acordo com sua estrutura territorial são subdivididos em simples e complexos.

Um estado simples ou unitário não possui formações de estado separadas dentro de si que gozam de uma certa independência. É subdividido apenas em unidades administrativo-territoriais (províncias, províncias, condados, terras, regiões, etc.) e tem corpos de governo uniformes, comuns a todo o país, supremos.

Um estado complexo consiste em formações de estado separadas, desfrutando de algum grau de independência. Estados complexos incluem impérios, confederações e federações.

Um império é um estado complexo criado à força, o grau de dependência de suas partes constituintes do poder supremo é muito diferente.

Confederação - um estado criado numa base voluntária (contratual). Os membros da confederação permanecem independentes, unem seus esforços para alcançar objetivos comuns.

Os órgãos da confederação são formados por representantes dos Estados membros. Os órgãos confederais não podem obrigar diretamente os membros do sindicato a cumprir suas decisões. A base material da confederação é criada por contribuições de seus membros. Como mostra a história, as confederações não existem por muito tempo e ou se desintegram ou os estados federais (por exemplo, os EUA) são transformados.

Uma federação é um estado complexo soberano que inclui formações estaduais, chamadas de sujeitos da federação. As formações estaduais em um estado federal diferem das unidades administrativas em um estado unitário porque geralmente têm uma constituição, autoridades superiores e, conseqüentemente, sua própria legislação. No entanto, a educação pública faz parte estado soberano e, portanto, não possui soberania estatal em seu entendimento clássico. A federação é caracterizada por tal unidade estadual, que a confederação não conhece, da qual difere em vários aspectos essenciais.

De acordo com as normas legais de garantia das relações do Estado. Na federação, esses laços estão consagrados na constituição, e na confederação, via de regra, por acordo.

Por status legal território. A federação possui um único território formado a partir da união de seus súditos com seu território em um único estado. A confederação tem o território dos estados que aderiram à união, mas não há um território único.

A federação difere da confederação na solução da questão da cidadania. Tem uma cidadania única e ao mesmo tempo a cidadania de seus súditos. Não há cidadania única em uma confederação, há cidadania em todos os estados que aderiram à união.

Na federação, existem órgãos supremos de poder e administração estaduais (órgãos federais) comuns a todo o estado. Não existem tais órgãos na confederação, apenas órgãos estão sendo criados para decidir questões comuns para ela.

Os súditos da confederação têm o direito de anular, ou seja, cancelar ato adotado pelo órgão da confederação. A confederação adotou a prática de ratificar o ato do órgão confederativo, enquanto os atos dos órgãos federais de poder e administração, adotados em sua jurisdição, são válidos em toda a federação sem ratificação.

Uma federação difere de uma confederação na presença de uma força militar unificada e um sistema monetário unificado.

A forma de governo é a organização do poder do Estado, o procedimento para a formação de seus órgãos superiores, sua estrutura, competência, duração de seus poderes e relações com a população. Platão, e depois dele e de Aristóteles, distinguiu três formas possíveis governo: monarquia - o governo de um, aristocracia - o governo dos melhores; polity - o poder do povo (em um pequeno estado-polis). Em geral, todos os estados pela forma de governo são subdivididos em despotismo, monarquia e república.

O despotismo é um estado em que todo o poder pertence a uma pessoa, prevalece a arbitrariedade e não existem ou não existem leis. De tais estados em mundo moderno, felizmente, nenhum ou muito pouco.

A monarquia é um estado cujo chefe é um monarca que chega ao poder hereditariamente. Em termos históricos, eles diferem: monarquia feudal primitiva, representante do estado, monarquia absoluta com poder único e ilimitado do monarca, monarquia limitada, dualística. A monarquia parlamentar (Grã-Bretanha) e a monarquia eletiva (Malásia) também diferem.

Uma república é uma forma representativa de governo em que os órgãos governamentais são formados por meio de um sistema eleitoral. Diferem: aristocrático, parlamentar, presidencial, soviético, república popular democrática e algumas outras formas.

As repúblicas parlamentares ou presidenciais diferem entre si no papel e no lugar do parlamento e do presidente no sistema de poder do Estado. Se o parlamento forma o governo e controla suas atividades diretamente, então é uma república parlamentar. Se o poder executivo (governo) é formado pelo presidente e ele tem poder discricionário, ou seja, poder que depende apenas de sua discrição pessoal em relação aos membros do governo, então tal república é presidencial.

O Parlamento é o órgão legislativo do poder do Estado. Em diferentes países, é denominado de forma diferente: nos EUA - o Congresso, na Rússia - a Assembleia Federal, na França - a Assembleia Nacional, etc. Os parlamentos são geralmente bicameral (câmara alta e câmara baixa). Repúblicas parlamentares clássicas - Itália, Áustria.

O Presidente é o Chefe de Estado eleito e a autoridade máxima nele representada, que representa o Estado nas relações internacionais. Nas repúblicas presidenciais, ele é o chefe do ramo executivo e o comandante supremo das forças armadas do país. O presidente é eleito para um mandato constitucional específico. Repúblicas presidenciais clássicas - EUA, Síria.

O regime jurídico-estatal (político) é um conjunto de técnicas e métodos pelos quais as autoridades estatais exercem o poder na sociedade.

Um regime democrático é um regime baseado na soberania do povo, ou seja, sobre sua real participação nos assuntos do Estado, da sociedade, sobre o reconhecimento dos direitos humanos e das liberdades.

Os principais critérios pelos quais o caráter democrático do Estado é avaliado são:

1) a proclamação e o reconhecimento efetivo da soberania do povo (não nacional, não de classe, etc.) através da ampla participação do povo nos assuntos do Estado, sua influência na solução dos principais problemas da vida em sociedade;

2) a existência de uma constituição que garanta e consagre os amplos direitos e liberdades dos cidadãos, a sua igualdade perante a lei e os tribunais;

3) a existência de uma separação de poderes baseada no Estado de direito;

4) liberdade de atividade dos partidos e associações políticas.

A presença de um regime democrático oficialmente consagrado com suas instituições é um dos principais indicadores da influência da sociedade civil na formação e na atuação do Estado.

Um regime autoritário é absolutamente monárquico, totalitário, fascista, etc. - manifesta-se na separação do Estado do povo, substituindo-o (o povo) como fonte de poder do Estado pelo poder do imperador, líder, secretário geral, etc.

O aparelho de estado é uma parte do mecanismo do estado, que é um conjunto de órgãos do estado dotados de poderes para a implementação do poder do estado.

O aparelho do Estado é constituído por órgãos do Estado (órgãos legislativos, órgãos executivos, órgãos judiciais, procuradores).

Um órgão estatal é um elo estruturalmente separado, uma parte relativamente independente do aparelho estatal.

Órgão estadual:

1. desempenha suas funções em nome do Estado;

1. tem uma certa competência;

1) tem poderes de autoridade;

· Caracterizado por uma determinada estrutura;

· Possui escala territorial de atuação;

· É formado na forma prevista em lei;

1) estabelece vínculos jurídicos de pessoal.

Tipos de órgãos governamentais:

1) pelo método de origem: primários (não são constituídos por quaisquer órgãos, surgem por herança ou por eleição por eleição) e derivados (constituídos por órgãos primários que os dotam de poderes de autoridade. São órgãos executivos e administrativos, procuradores, etc. .)

2) em termos de âmbito de poder: superior e local (nem todos os órgãos locais são órgãos do Estado (por exemplo, órgãos de autogestão local não são estatais). Os superiores estendem sua influência sobre todo o território, os locais - apenas sobre o território de uma unidade territorial administrativo

3) por amplitude de competência: competência geral (Governo) e competência especial (setorial) (Ministério das Finanças, Ministério da Justiça).

4) colegiado e individual.

· Sobre o princípio da separação de poderes: legislativo, executivo, judicial, controle, aplicação da lei, administrativo.

Os principais pré-requisitos para a emergência e desenvolvimento da doutrina do Estado de Direito.

Bem no início do desenvolvimento da civilização, o homem tentou compreender e melhorar as formas de comunicação com sua própria espécie, para compreender a essência de sua própria liberdade e da dos outros e da falta de liberdade, bem e mal, justiça e injustiça, ordem e caos. Gradualmente, a necessidade de restringir a liberdade foi percebida, estereótipos sociais e regras gerais de comportamento (costumes, tradições) para uma dada sociedade (clã, tribo), garantidos pela autoridade e pelo próprio modo de vida, foram formados. Os pré-requisitos para a doutrina do estado de direito podem ser considerados noções sobre a inviolabilidade e o estado de direito, sobre seu conteúdo divino e justo, sobre a necessidade de o direito cumprir o direito. Platão escreveu: “Vejo a morte iminente daquele estado onde a lei não tem poder e está sob a autoridade de alguém. Onde a lei é a senhora sobre os governantes, e eles são seus escravos, eu vejo a salvação do estado e todos os benefícios que os deuses podem conceder aos estados. " A teoria da separação de poderes foi proposta por J. Locke, C. Montesquieu foi seu seguidor. A fundamentação filosófica da doutrina do Estado de Direito e sua forma sistêmica está associada aos nomes de Kant e Hegel. A frase “estado de direito” foi encontrada pela primeira vez nas obras dos cientistas alemães K. Welker e J.H. Freicher von Aretin.

No final do século XX, havia em vários países desenvolvidos esses tipos de sistemas jurídicos e políticos, cujos princípios são amplamente consistentes com a ideia de um Estado legal. As constituições e outros atos legislativos da República Federal da Alemanha, EUA, França, Rússia, Inglaterra, Áustria, Grécia, Bulgária e outros países contêm disposições que direta ou indiretamente fixam que esta formação de estado é legal.

O estado de direito é uma organização legal (justa) do poder do Estado em uma sociedade altamente qualificada e culta, voltada para o uso ideal do Estado e das instituições jurídicas para organizar a vida pública em interesses verdadeiramente populares.

Os sinais do Estado de Direito são:

estado de direito na sociedade;

divisão de poder;

interpenetração dos direitos humanos e civis;

responsabilidade mútua do Estado e do cidadão;

advocacia justa e eficaz, etc.

A essência do Estado de Direito é reduzida à sua verdadeira democracia, a nacionalidade. Os princípios do Estado de Direito incluem:

o princípio da prioridade do direito;

o princípio da proteção jurídica de uma pessoa e de um cidadão;

o princípio da unidade da lei e da lei;

o princípio da delimitação legal das atividades dos diversos ramos do poder estatal (o poder no estado deve necessariamente ser dividido em legislativo, executivo e judicial);

a regra da lei.

O princípio da separação de poderes e sua essência.

1) Consolidação constitucional do princípio da separação de poderes com indicação clara dos limites dos direitos de cada poder e definição dos meios de freios e contrapesos no quadro da interacção dos três poderes públicos. Ao mesmo tempo, é importante que a constituição em um determinado estado seja adotada por uma organização especialmente criada (assembleia constitucional, convenção, assembleia constituinte, etc.). Isso é necessário para que o próprio legislador não determine seu âmbito de direitos e obrigações.

2) Limitação legal dos limites dos poderes dos ramos do governo. O princípio da separação de poderes não permite que nenhum ramo do governo tenha poderes ilimitados: eles são limitados pela constituição. Cada ramo do governo é dotado do direito de influenciar o outro, se seguir o caminho da violação da constituição e da legislação.

3) Participação mútua no quadro de funcionários das autoridades. Essa alavanca se resume ao fato de o Legislativo participar da formação dos mais altos cargos do Executivo. Assim, nas repúblicas parlamentares, o governo é formado pelo parlamento dentre os representantes do partido que ganhou as eleições e tem grande quantidade lugares nele.

4) Um voto de confiança ou não confiança. Um voto de confiança ou nenhuma confiança é a vontade expressa por uma maioria de votos em uma legislatura para aprovar ou desaprovar uma linha de política, ação ou projeto de lei do governo. A questão da votação pode ser levantada pelo próprio governo, pelo corpo legislativo ou por um grupo de deputados. Se a legislatura tiver aprovado um voto de censura, o governo renuncia ou o parlamento é dissolvido e as eleições são convocadas.

5) Direito de veto. O veto é uma proibição incondicional ou suspensiva imposta por uma autoridade sobre a regulamentação de outra. O veto é exercido pelo Chefe do Estado, bem como pela câmara alta em regime bicameral em relação às decisões da câmara baixa.

O presidente tem poder de veto suspensivo, que o parlamento pode superar reconsiderando e aprovando uma resolução por maioria qualificada.

6) Supervisão constitucional. Supervisão constitucional significa a presença no estado de um órgão especial chamado para assegurar que nenhuma autoridade viole os requisitos da constituição.

7) Responsabilidade política dos mais altos funcionários do estado. A responsabilidade política é a responsabilidade constitucional da atividade política. Difere da responsabilidade penal, material, administrativa, disciplinar na base da ofensiva, no procedimento de responsabilização e na medida da responsabilidade. A base da responsabilidade política são as ações que caracterizam a pessoa política do culpado, afetando sua atuação política.

8) Controle judicial. Quaisquer autoridades públicas, administrações que afetem direta e adversamente a pessoa, a propriedade ou os direitos de um indivíduo devem estar sujeitas à supervisão dos tribunais com direito a uma decisão final sobre a constitucionalidade.

Direito: conceito, normas, indústrias

As normas sociais estão associadas à vontade e consciência das pessoas regras gerais regulação da forma de sua interação social decorrente do processo desenvolvimento histórico e o funcionamento da sociedade, adequado ao tipo de cultura e à natureza de sua organização.

Classificação das normas sociais:

1. Por esferas de ação (dependendo do conteúdo da vida da sociedade em que operam, da natureza das relações sociais, ou seja, o sujeito da regulação):

Político

1) econômico

1) religioso

De Meio Ambiente

2. Pelo mecanismo (características regulatórias):

Normas morais

Regras da lei

Normas Corporativas

O direito é um sistema de regras de conduta formalmente definidas, de caráter geral, estabelecidas e garantidas pelo Estado, determinadas em última instância pelas condições materiais, espirituais e culturais da sociedade. A essência do direito reside no fato de que visa estabelecer a justiça na sociedade. Como instituição social, foi fundada apenas para resistir à violência, à arbitrariedade, ao caos do ponto de vista da justiça e da moralidade. Portanto, a lei sempre atua como um fator estabilizador e pacificador da sociedade. Seu principal objetivo é garantir o consentimento, a paz civil na sociedade do ponto de vista dos direitos humanos.

Na ciência jurídica moderna, o termo "lei" tem sido usado em vários significados (conceitos):

· Direito são as reivindicações sociais e jurídicas das pessoas, por exemplo, o direito humano à vida, o direito das pessoas à autodeterminação, etc. essas reivindicações são condicionadas pela natureza do homem e da sociedade e são consideradas direitos naturais.

· Lei - um sistema de normas jurídicas. Isso é certo no sentido objetivo, uma vez que as normas legais são criadas e operam independentemente da vontade dos indivíduos. Este significado está incluído no termo "lei" nas frases "lei russa", "lei civil", etc.

· Direito - denota o reconhecimento oficial das possibilidades que uma pessoa física ou jurídica, organização possui. Assim, os cidadãos têm direito ao trabalho, ao descanso, aos cuidados de saúde, etc. Aqui estamos a falar de direito no sentido subjetivo, ou seja. sobre o direito de pessoa física - o sujeito de direito. Essa. o estado delega direitos subjetivos e estabelece obrigações legais nas regras de direito que constituem um sistema perfeito fechado.

Sinais de direito que o distinguem das normas sociais da sociedade primitiva.

1. Lei são as regras de conduta estabelecidas pelo estado e aplicadas por ele. A derivação da lei do estado é uma realidade objetiva. Se não houver conexão com o estado, essa regra de conduta não é uma norma legal. Essa conexão, em alguns casos, se manifesta por meio de regras de conduta sancionadas pelo Estado, estabelecidas por atores não estatais.

2. A lei é uma regra de conduta formalmente definida. A certeza é uma característica importante disso. A lei é sempre a oposição à arbitrariedade, ilegalidade, caos, etc. e, portanto, ela mesma deve ter uma forma claramente definida, diferir em normalidade. Hoje vem de nós essencial o princípio segundo o qual, se a lei jurídica não estiver devidamente formalizada e não for levada ao conhecimento dos destinatários (ou seja, não publicada), não pode ser orientada na decisão de casos específicos.

3. A lei é uma regra geral de conduta. É notável por seus destinatários vagos e é projetado para uso repetido.

4. A lei é uma regra de conduta geralmente vinculativa. Aplica-se a todos, desde o presidente ao cidadão comum. A natureza geralmente vinculativa da lei é assegurada por uma garantia estatal.

5. A lei é um sistema de normas, o que significa a sua consistência interna, consistência e inabilidade.

6. A lei é um sistema de regras de comportamento que são causadas pelas condições materiais e culturais da sociedade. Se as condições não permitirem a implementação dos requisitos contidos nas regras de conduta, é melhor abster-se de estabelecer tais regras, caso contrário, serão adotadas normas não laborais.

7. A lei é um sistema de regras de conduta que expressa a vontade do estado

Um estado de direito é uma regra de conduta estabelecida ou sancionada pelo estado.

O estado de direito contém um ditame estatal, ele é projetado para regular não algum relacionamento individual separado, mas para aplicação repetida a pessoas previamente indefinidas que entram em certos tipos de relações sociais.

Qualquer norma legal logicamente concluída consiste em três elementos: hipótese, disposição e sanção.

Uma hipótese é aquela parte de uma norma em que se trata de quando, em que circunstâncias uma determinada norma é válida.

A disposição faz parte de uma norma, onde é declarada sua exigência, ou seja, o que é proibido, o que é permitido, etc.

Uma sanção é uma parte de uma regra que trata das consequências adversas que ocorrerão em relação a um violador dos requisitos desta regra.

O sistema de direito é a estrutura integral das normas jurídicas existentes, condicionada pelo estado das relações sociais, que se expressa na sua unidade, consistência e diferenciação em setores e instituições. O sistema jurídico é uma categoria legal, o que significa estrutura interna regulamentos legais de qualquer país.

Um ramo da lei é um conjunto separado de normas legais, instituições que regulam as relações sociais homogêneas (por exemplo, normas legais que regem as relações fundiárias - um ramo da lei agrária). Os ramos do direito são divididos em elementos inter-relacionados separados - instituições do direito.

A instituição da lei é um grupo separado de normas jurídicas que regulam as relações sociais de um tipo específico (a instituição dos direitos de propriedade no direito civil, a instituição da cidadania no direito constitucional).

Principais ramos do direito:

O direito constitucional é um ramo do direito que consagra os fundamentos da estrutura social e estatal do país, os fundamentos do estatuto jurídico dos cidadãos, o sistema de órgãos do Estado e as suas principais competências.

Direito administrativo - regula as relações que se desenvolvem no processo de execução das atividades executivas e administrativas dos órgãos do Estado.

O direito financeiro é um conjunto de regras que regem as relações públicas no domínio das atividades financeiras.

O direito fundiário é um conjunto de regras que regem as relações públicas no domínio do uso e proteção do solo, seu subsolo, águas, florestas.

Direito civil - regula a propriedade e as relações pessoais não patrimoniais relacionadas. As normas do direito civil estabelecem e protegem as diversas formas de propriedade, determinam os direitos e obrigações das partes nas relações de propriedade e regulam as relações associadas à criação de obras de arte e literatura.

Direito do trabalho - regula as relações públicas no processo atividade de trabalho pessoa.

Direito da família - regula o casamento e as relações familiares. As normas estabelecem as condições e procedimentos do casamento, determinam os direitos e obrigações dos cônjuges, pais e filhos.

Direito processual civil - regula as relações sociais que surgem no processo de apreciação de disputas civis, trabalhistas e familiares pelos tribunais.

O direito penal é um conjunto de normas que estabelecem qual ato socialmente perigoso é crime e qual a punição aplicada. As normas definem o conceito de crime, estabelecem os tipos de crimes, tipos e tamanhos das punições.

A fonte da lei é uma categoria jurídica especial que é usada para designar a forma de expressão externa das normas jurídicas, a forma de sua existência, a objetificação.

Distinguem-se quatro tipos de fontes: atos jurídicos regulamentares, costumes autorizados ou práticas comerciais, precedentes judiciais e administrativos, normas de direito internacional.

Os atos jurídicos normativos são decisões escritas de uma entidade legislativa autorizada que estabelecem, alteram ou cancelam normas jurídicas. Os atos jurídicos normativos são classificados de acordo com vários critérios:

Costumes e práticas comerciais autorizadas. Essas fontes são usadas muito raramente no sistema jurídico russo.

Os precedentes judiciais e administrativos como fontes de direito são amplamente utilizados em países com um sistema jurídico anglo-saxão.

Normas do direito internacional.

Um ato regulamentar é um documento oficial elaborado pelas autoridades competentes de um estado e que contém normas jurídicas vinculativas. Esta é uma expressão externa do Estado de Direito.

Classificação dos atos jurídicos regulatórios

Por força legal:

1) leis (atos com força jurídica suprema);

2) estatuto (atua com base nas leis e não as contradiz). Todos os regulamentos, exceto as leis, são subordinados. Exemplo: decretos, decretos, regulamentos, etc.

Por entidades que emitem (adotam) atos jurídicos regulamentares:

atos de referendo (vontade popular direta);

atos de autoridades estaduais

atos do governo local

atos do presidente

atos de órgãos governamentais

atos de funcionários de órgãos estatais e não estatais.

Nesse caso, pode haver atos:

adotado por um órgão (em questões de jurisdição geral)

em conjunto por vários órgãos (em questões de jurisdição conjunta)

Por ramos do direito (direito penal, direito civil, direito administrativo, etc.)

Por escopo:

atos de ação externa (geralmente vinculativos para todos - cobrem todos os assuntos (por exemplo, leis federais, leis constitucionais federais).

ação interna (aplica-se apenas a sujeitos pertencentes a um determinado ministério, pessoas que vivem em um determinado território, engajadas em um determinado tipo de atividade)

Distinguir o efeito dos atos jurídicos regulamentares:

pelo círculo de pessoas (a quem este ato jurídico regulamentar se aplica)

por tempo (entrada em vigor - via de regra, a partir do momento da publicação; possibilidade de aplicação retroativa)

no espaço (via de regra, para todo o território)

NO Federação Russa os seguintes atos jurídicos normativos estão em vigor, localizados de acordo com a força legal: a Constituição da Federação Russa, leis federais, atos jurídicos normativos do Presidente (decretos), o Governo (decretos e ordens), ministérios e departamentos (ordens, instruções). Existem também: atos jurídicos regulamentares locais (atos jurídicos regulamentares das autoridades estaduais das entidades constituintes da Federação Russa) - são válidos apenas no território da entidade constituinte; contrato regulatório; personalizadas.

Direito: conceito e variedades.

A lei é um ato normativo da mais alta força jurídica, adotado em ordem especial pelo mais alto órgão representativo do poder estatal ou diretamente pelo povo e que regula as relações sociais mais importantes.

Classificação das leis:

1) em importância e força jurídica: leis federais constitucionais e leis federais ordinárias (atuais). A principal lei constitucional é a própria Constituição. As leis constitucionais federais são leis que alteram os capítulos 3-8 da Constituição, bem como leis que são aprovadas sobre as questões mais importantes especificadas na Constituição (Lei Constitucional Federal sobre: \u200b\u200bTribunal Constitucional, Referendo, Governo).

Todas as outras leis são ordinárias (atuais).

2) pelo órgão que adota a lei: leis federais e leis das entidades constituintes da Federação Russa (são válidas apenas no território do sujeito e não podem contradizer as leis federais gerais).

3) em termos de volume e objeto de regulação: geral (dedicado a toda a esfera das relações sociais - por exemplo, o código) e especial (regular uma área restrita das relações sociais).

Relações jurídicas e seus participantes

A relação jurídica é uma relação social que se desenvolve entre os seus participantes com base no funcionamento das normas jurídicas. Os seguintes recursos são inerentes às relações jurídicas:

as partes em uma relação jurídica sempre têm direitos subjetivos e têm obrigações;

relação jurídica é a relação social em que o exercício de direitos subjetivos e o cumprimento de obrigações contam com a possibilidade de coerção estatal;

relação jurídica atua em

Pela teoria e prática, sabemos sobre uma ampla variedade de tipos e formas de estados. Mas todos eles têm elementos semelhantes. O estado se destaca entre outras formações sociais com características especiais inerentes apenas a ele, signos.

O Estado é a organização do poder político de uma sociedade, abrangendo um determinado território, atuando simultaneamente como meio de garantir os interesses de toda a sociedade e um mecanismo especial de controle e repressão.

Os signos do estado são:

♦ a presença de autoridade pública;

♦ soberania;

♦ território e divisão administrativo-territorial;

♦ sistema legal;

♦ cidadania;

♦ impostos e taxas.

Autoridade pública inclui um conjunto de aparelho de controle e aparelho de supressão.

Departamento de Gestão - órgãos legislativos e executivos e outros órgãos com os quais a administração é realizada.

Aparelho de supressão - órgãos especiais que são competentes e têm a força e os meios para fazer cumprir o estado irão:

Agências de segurança e polícia (milícia);

Tribunais e promotores;

O sistema de instituições correcionais (prisões, colônias, etc.).

Características:autoridade pública:

◊ separado da sociedade;

◊ não tem caráter público e não é controlado diretamente pelo povo (controle do governo no período pré-estadual);

◊ expressa na maioria das vezes os interesses não de toda a sociedade, mas de uma certa parte dela (classe, grupo social, etc.), muitas vezes do próprio aparelho de gestão;

◊ realizada por uma camada especial de pessoas (funcionários, deputados, etc.), dotados de poderes de Estado e de poder, especialmente treinados para isso, para quem a gestão (supressão) é a principal forma de atividade que não participa diretamente da produção social;

◊ depende de uma lei formalizada escrita;

◊ respaldado pelo poder coercitivo do Estado.

A presença de um aparato coercitivo especial... Apenas o estado possui tribunal, procuradoria, corregedoria, etc., e anexos materiais (exército, prisões, etc.), que garantem a implementação das decisões estaduais, inclusive, se necessário, por meios coercitivos. Para cumprir as funções do Estado, uma parte do aparelho serve à legislação, à execução das leis e à proteção judicial dos cidadãos, enquanto a outra mantém a lei e a ordem internas e garante a segurança externa do Estado.

Como forma de sociedade, o estado é tanto uma estrutura quanto um mecanismo de autogoverno social. Portanto, a abertura do Estado à sociedade e o grau de envolvimento dos cidadãos nos assuntos do Estado caracterizam o nível de desenvolvimento do Estado como democrático e legal.

Soberania do estado - independência do governo de um determinado estado de qualquer outro governo. A soberania do Estado pode ser interna e externa.

Interior soberania - a extensão total da jurisdição do estado a todo o seu território e o direito exclusivo de adotar leis, a independência de qualquer outro poder dentro do país e a supremacia sobre qualquer outra organização.

Externosoberania - independência completa na política externa de um estado, ou seja, independência de outros estados nas relações internacionais.

É por meio do Estado que as relações internacionais são mantidas, e o Estado é percebido no cenário mundial como uma estrutura independente e independente.

A soberania do Estado não deve ser confundida com a soberania popular. A soberania popular é o princípio básico da democracia, o que significa que o poder pertence ao povo e vem do povo. Um estado pode limitar parcialmente sua soberania (filiar-se a sindicatos, organizações internacionais), porém, sem soberania (por exemplo, durante a ocupação) não pode ser pleno.

Divisão da população no território

O território do estado é o espaço ao qual se estende sua jurisdição. O território costuma ter uma divisão especial denominada territorial-administrativa (regiões, províncias, departamentos, etc.). Isso é para facilidade de uso.

Atualmente (em contraste com o período pré-estadual), é importante que uma pessoa pertença a um determinado território, e não a uma tribo ou clã. Nas condições do estado, a população é dividida com base na residência em determinado território. Isso se deve tanto à necessidade de arrecadar impostos quanto às melhores condições de governança, uma vez que a decomposição do primitivo sistema comunal leva ao deslocamento constante de pessoas.

Ao unir todas as pessoas que vivem em um território, o estado é o porta-voz dos interesses comuns e o determinante da meta de vida de toda a comunidade dentro das fronteiras do estado.

Sistema legal - o "esqueleto" legal do estado. O estado, suas instituições e o poder estão consagrados na lei e operam (em uma sociedade civilizada), contando com a lei e os meios legais. Somente o estado tem o direito de emitir atos normativos vinculantes para todos: leis, decretos, regulamentos, etc.

Cidadania - conexão jurídica estável das pessoas que residem no território de um Estado com este, expressa na presença de direitos, deveres e responsabilidades mútuos.

O estado é a única organização de poder em todo o país. Nenhuma outra organização (política, social, etc.) cobre toda a população. Cada pessoa, já em virtude de seu nascimento, estabelece uma certa ligação com o Estado, tornando-se seu cidadão ou súdito, e adquire, por um lado, a obrigação de obedecer às ordens imperativas do Estado e, por outro, o direito ao patrocínio e proteção do Estado. A instituição da cidadania no sentido jurídico alinha as pessoas entre si e as torna iguais em relação ao Estado.

Impostos e taxas - a base material para as atividades do estado e seus órgãos - fundos arrecadados de pessoas físicas e jurídicas localizadas no estado para assegurar as atividades do poder público, o apoio social aos pobres, etc.

A essência do estado é o que:

~ é uma organização territorial de pessoas:

~ isso supera as relações tribais ("de sangue") e as substitui por relações sociais;

~ é criada uma estrutura neutra em relação às características nacionais, religiosas e sociais das pessoas.

Materiais da última seção:

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