Deputados municipais. Com a aprovação do regulamento da câmara pública juvenil do conselho de deputados do município de bibirevo

Comissão organizadora

candidatos a deputados do Conselho de Deputados do município de Bibirevo

Solução

Sobre a formação de listas de participantes

para posterior nomeação do Partido "RÚSSIA UNIDA"

De acordo com as decisões da Comissão Organizadora sobre o registo de votantes preliminares e com base na cláusula 2.17 do Regulamento sobre o procedimento de votação preliminar de candidatos para a subsequente nomeação de candidatos do Partido RÚSSIA UNIDO para deputados de órgãos representativos e para outros cargos eletivos na, a Comissão Organizadora DECIDE:


Elaborar a lista de participantes na votação preliminar dos candidatos à posterior nomeação pelo Partido RÚSSIA UNIDO dos candidatos a deputado do Conselho de Deputados do município de Bibirevo.

no distrito eleitoral multi-membro número 1

05/09/1975, RF Universidade Militar das Forças Armadas do Ministério da Defesa RF, militar

29/06/1980, Escritório do Comitê Executivo Regional da Cidade de Moscou Ramo Regional do partido político "Rússia Unida" Chefe do Comitê Executivo Distrital, Deputado do Conselho de Deputados do Distrito Municipal de Bibirevo

16/05/1959, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo", professora organizadora

28.12.1954, Instituição Orçamentária do Estado da Cidade de Moscou "DK Smena" chefe da unidade estrutural, deputado do Conselho de Deputados do município de Bibirevo

02/08/1984, GBOU "Escola número 000", professor social

07/03/1967, Associação dos Proprietários de Casa “Bibirevo-1”, presidente do conselho de administração

14/11/1963, GBOU "School No. 000", organizador adicional. Educação

15/07/1960, Fundo de Apoio à Cultura Física e Desportos da Cidade de Moscou, Deputado, Deputado do Conselho de Deputados do Município de Bibirevo

04/08/1960, HOA "Bibirevo-4", presidente do conselho

25/09/1960 Chefe do Município de Bibirevo, Deputado do Conselho de Deputados do Município de Bibirevo

26/01/1967, instituição educacional orçamentária do Estado de Moscou "Ginásio da capital do estado", diretor

11/05/1945, aposentado

no distrito eleitoral multi-membro número 2

13/09/1988, instituição educacional orçamentária do Estado da cidade de Moscou "Escola de Bibirevo Complexo Multidisciplinar", Diretor

01/09/1970, GBOU MShK Bibirevo, professor

17/10/1937, aposentado

23/06/1972, Instituição Orçamentária do Estado "Hospital Clínico da Cidade." Departamento de Saúde de Moscou, maternidade nº 2, chefe

15/05/1944, Universidade Estadual de Moscou. Lomonosov, Chefe do Estado-Maior da Defesa Civil

21/04/1972, Instituição Educacional Orçamentária do Estado de Moscou "Escola No. 000", diretor

30/01/1968, GBOU "Escola número 000", deputado. diretor

20/02/1992, GBOU Escola complexo multidisciplinar Bibirevo, professora

02/03/1986, GBOU SHMK Bibirevo, professor de matemática

13/07/1957, Escola GBOU complexo multidisciplinar Bibirevo, metodologista

08/06/1946, aposentado

12/03/1961, aposentado

06/02/1996, Aluno

27/01/1984, Complexo multidisciplinar da Escola GBOU Bibirevo, vice-diretor

04.11.1974, Instituição Estadual de Ensino de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", professora-psicóloga

30/03/1961, Escola GBOU nº 000, organizadora de atividades pedagógicas, deputada do Conselho de Deputados do município de Bibirevo

13/07/1974, GBOU SHMK Bibirevo, metodologista

23/06/1969, Sociedade Limitada "POTOK SRB", Diretor Geral

01/02/1980, GBOU SHMK Bibirevo, professor de educação física

01/08/1948, Instituição Orçamentária do Estado de Cultura de Moscou "DK Smena", diretor

07/06/1982, GBOU SHMB Bibirevo, chefe do departamento de educação da informação

25/12/1976, GBOU SHMK Bibirevo, metodologista

12/04/1958, Faculdade de Comunicações №54 em homenagem professor, deputado do Conselho de Deputados do município de Bibirevo

13/10/1965, GBOU "School No. 000", chefe da unidade estrutural do Reino Unido No. 2

22/11/1966, GBOU SHMK Bibirevo, organizador de professores

19/12/1985, complexo multidisciplinar da escola GBOU Bibirevo, professor titular

no círculo eleitoral de vários membros número 3

10/12/1967, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo", chefe do departamento

04/02/1985, instituição orçamentária do Estado de Moscou, centro de esportes e lazer "Centauro", diretor, deputado do Conselho de Deputados do município de Bibirevo

25/01/1967, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo" chefe de departamento

19/07/1978, Deputado GBU TUSO "Bibirevo". diretor de serviço social

01/05/1988, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complementa o professor. Educação

16/08/1980, Instituição Estadual de Ensino de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo", contadora

12/01/1976, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complemento do professor. Educação

15/09/1976, Instituição Estadual de Educação Adicional “Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo”, deputado. diretor de ensino e trabalho educacional

25/01/1962, GBU de Moscou "Escola com estudos avançados" No. 000, professor

07/06/1976, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo", chefe do departamento

25/01/1951, aposentado

21/05/1970, Instituição Estadual de Ensino de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo", metodologista

16/02/1977, Instituto Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo" chefe de departamento

06.12.1956, Instituição Estadual de Ensino de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", metodologista

27/01/1974, Instituto Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo" chefe do departamento

04/10/1974, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complemento do professor. Educação

08.08.1962, Instituição Estadual de Ensino de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", metodologista

20/01/1987, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complemento do professor. Educação

08.12.1951, Instituição Estadual de Ensino de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", metodologista

24.03.1986, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complemento do professor. Educação

04/05/1981, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complemento do professor. Educação

14/06/1959, Presidente da Sociedade de Pessoas com Deficiência do MRO Bibirevo SVAO MGO VOI

21/09/1988, instituição orçamentária do Estado de Moscou "Centros multifuncionais para a prestação de serviços públicos na cidade de Moscou" cabeça

06/05/1953, Orçamento do Estado instituição de ensino geral de educação complementar "Centro de criatividade infantil" Bibirevo ", diretor interino

27/06/1986 Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infantil e Juvenil Bibirevo", complemento professor. Educação

01/05/1978, Instituição Estadual de Educação Adicional "Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Bibirevo", especialista em RH

Yaraeva Fyaimya Kadusovna, 22/10/1954, aposentada

2. A presente decisão será publicada na Internet, no site da Seção Regional da Cidade de Moscou da Parte UNIDA RÚSSIA.

3. Controle sobre a implementação desta decisão de confiar ao Presidente do comitê organizador

CONSELHO DE DEPUTADOS DA CIDADE DE MOSCOVO

SOLUÇÃO

SOBRE A APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DA CÂMARA PÚBLICA DA JUVENTUDE DO CONSELHO DOS DEPUTADOS DO DISTRITO MUNICIPAL DE BIBIREVO

De acordo com o Estatuto do Município de Bibirevo, o Conselho dos Deputados decidiu:

1. Aprovar o Regulamento da Câmara Pública da Juventude do Conselho de Deputados do Município de Bibirevo (anexo).

2. A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

3. Reconhecer inválida a decisão da Assembleia municipal da formação municipal do centro da cidade de Bibirevo na cidade de Moscou de 25.12.2013 N 18/3 “Aprovação do Regulamento da Câmara Pública Juvenil na Assembleia Municipal do formação municipal no centro da cidade de Bibirevo na cidade de Moscou ".

5. Controle sobre a implementação desta decisão de confiar o chefe em exercício do distrito municipal Bibirevo Makarenkova O.E.

Cabeça interina
Distrito Municipal de Bibirevo
O.E. Makarenkova

Aplicativo. REGULAMENTO DA Câmara Pública de Juventude do Conselho de Deputados do Município de Bibirevo

Aplicativo
à decisão do Conselho de Deputados
Distrito Municipal de Bibirevo
datado de 19 de junho de 2014 N 9/1

1. Disposições Gerais

1.1. A Câmara Pública da Juventude, tutelada pelo Conselho dos Deputados do Município de Bibirevo (adiante designada por Câmara da Juventude), é um órgão consultivo e consultivo permanente, com voto consultivo, constituído por representantes da juventude. A Câmara da Juventude é criada para implementar as questões da política da juventude, bem como ter em conta a opinião dos jovens na tomada de decisões de gestão diversas no território do município.

1.2. A Câmara da Juventude realiza suas atividades de forma voluntária, orientada pela Constituição da Federação Russa, as leis e outros atos jurídicos regulamentares da Federação Russa e da cidade de Moscou, a Carta do distrito municipal, o Regulamento Interno do Câmara Juvenil, bem como este Regulamento.

1.3. A Câmara da Juventude é constituída pelo mandato da próxima convocação de deputados do Conselho dos Deputados na forma prevista neste Regulamento.

2. Principais tarefas e funções da Câmara Juvenil

2.1. As atribuições da Câmara Juvenil são:

2.1.1. Informar os deputados do Conselho dos Deputados sobre a posição da juventude do distrito municipal sobre a atividade dos deputados;

2.1.2. Oferecer oportunidades (condições) para a implementação das necessidades sociopolíticas e socioculturais dos jovens do município;

2.1.3. Apoiar a ação social e pública juvenil, discutindo as iniciativas juvenis e levando-as ao conhecimento dos deputados do Conselho dos Deputados;

2.1.4. Organização de interação entre os jovens do distrito municipal com as autoridades locais e autoridades estaduais da cidade de Moscou;

2.1.5. Desenvolvimento de iniciativas de melhoria da política de juventude no território do município;

2.2. Para implementar as tarefas atribuídas, a Câmara Juvenil desempenha as seguintes funções:

2.2.1. Elabora e submete à discussão dos deputados do Conselho dos Deputados propostas de aperfeiçoamento da política de juventude no território do município;

2.2.2. Em cooperação com as autoridades públicas e órgãos de governo autônomo locais, associações de cidadãos, participa no desenvolvimento de atos regulamentares e legais que afetam os direitos e interesses legítimos dos jovens;

2.2.3. Desenvolve medidas para incrementar a atividade social dos jovens, coordena-as com o Conselho dos Deputados e as implementa;

2.2.4. Em nome do Conselho dos Deputados, por meio de pesquisas e acompanhamentos, estuda a opinião dos jovens cidadãos sobre a atuação do poder público estadual e autônomo local e encaminha os resultados ao Conselho dos Deputados;

2.2.5. Elabora projetos de resposta aos cidadãos sobre questões relacionadas com o território do município, submetidos à recepção na Internet da Câmara Pública da Juventude da cidade de Moscou e os envia para aprovação do Conselho de Deputados;

2.2.6. Com base nos resultados das urnas, acompanha, apela os cidadãos, faz exame público dos problemas identificados e submete os seus resultados à discussão dos deputados do Conselho dos Deputados;

2.2.7. Elabora materiais metodológicos, informativos e outros que contribuam para o envolvimento dos jovens na vida social e sócio-política do território do município, e os envia para aprovação do Conselho dos Deputados;

2.2.8. Em acordo com o Conselho dos Deputados, divulga informações e outros materiais na mídia, contribuindo para a implementação da política de juventude no território do município.

3. Composição e procedimento para a formação da Câmara Juvenil

3.1. A câmara juvenil é formada de forma voluntária. A composição quantitativa da Câmara da Juventude deve corresponder à composição quantitativa do Conselho dos Deputados e sua composição é aprovada por decisão dos deputados do Conselho dos Deputados. A câmara juvenil é formada o mais tardar dois meses após a formação da próxima convocação do órgão representativo da autonomia local.

3.2. A Câmara da Juventude pode incluir cidadãos da Federação Russa com idade entre 14 e 30 anos.

3,3. A inscrição na Câmara Juvenil cessa ao completar 30 anos, mediante requerimento escrito de renúncia da Câmara Juvenil por sua livre vontade, em caso de destituição de um membro da Câmara Juvenil por deliberação da organização que o recomendou, em conexão com a expressão de desconfiança no Conselho de Deputados.

3.4. A composição pessoal da Câmara Juvenil é aprovada por deliberação do órgão representativo da autonomia local com base em:

Representações de partidos políticos;

Apresentações de instituições de ensino superior e secundário da cidade de Moscou;

Representações de organizações públicas localizadas no território do município;

Apresentações da Câmara Pública da Juventude da cidade de Moscou;

Representações de moradores do município (grupo de no mínimo 5 pessoas, menor de 30 anos);

Representações de deputados no Conselho de Deputados (cada deputado tem o direito de propor um candidato).

3,5. O presidente da Câmara da Juventude pode ser um cidadão da Federação Russa, com idade entre 18 e 30 anos. O Presidente da Câmara dos Jovens é eleito por maioria de votos dos membros da Câmara dos Jovens e aprovado por deliberação do Conselho dos Deputados. O mandato do presidente é fixado pelo mandato da próxima convocação de deputados do Conselho de Deputados.

3.5.1. As atribuições do Presidente da Câmara dos Jovens podem ser extintas antecipadamente nos casos previstos no primeiro parágrafo da cláusula 3.3. deste Regulamento, bem como no caso de pelo menos metade dos seus membros se pronunciar a favor da apreciação desta questão em reunião da Câmara, e a iniciativa foi aprovada por, pelo menos, 2/3 dos membros do pessoal da Câmara. Em caso de cessação das atribuições do Presidente da Câmara, os membros da Câmara dos Jovens devem eleger entre os seus membros um Presidente em exercício da Câmara dos Jovens por um período de até 30 dias.

3,6. Presidente da Câmara Juvenil:

3.6.1. Preside as reuniões da Câmara Juvenil;

3.6.2. Providencia a organização dos trabalhos da Câmara Juvenil;

3.6.3. Assina as decisões da Câmara Juvenil e reserva-se o direito de assinar no papel timbrado da Câmara Juvenil;

3.6.4. Informa os deputados do Conselho dos Deputados sobre os assuntos tratados nas reuniões da Câmara da Juventude e as decisões tomadas;

3.6.5. Informa os membros da Câmara da Juventude sobre as decisões das autoridades estaduais sobre a sua atividade, bem como sobre o funcionamento da Câmara da Juventude e dos seus órgãos;

3.6.6. Coordena o regimento interno da Câmara Juvenil;

3.6.7. Coordena a preparação de materiais e minutas de documentos para reuniões da Câmara Juvenil e publicações na mídia;

3.6.8. Representa a Câmara Juvenil nas relações com autoridades estaduais, autarquias, organizações e associações públicas;

3.6.9. Dá instruções protocolares aos Vice-Presidentes da Câmara dos Jovens e aos membros da Câmara dos Jovens;

3.6.10. Tem o direito de comparecer nas reuniões de deputados do Conselho de Deputados na qualidade de convidado ou de delegar qualquer membro da Câmara dos Jovens;

3.6.11. Submete ao chefe do distrito municipal questões para inclusão na ordem do dia de reunião de deputados do Conselho dos Deputados, que são da competência da Câmara da Juventude.

3,7. Os Vice-Presidentes da Câmara dos Jovens são eleitos de entre os seus membros por maioria de votos para o mandato do Presidente da Câmara. O número de vice-presidentes da Câmara da Juventude é determinado por deliberação da Câmara da Juventude.

3,8. Vice-Presidente da Câmara Juvenil:

3.8.1. Em representação do Presidente, exerce as funções de Presidente da Câmara dos Jovens na sua ausência;

3.8.1. Em nome do Presidente, dirige reunião da Câmara Juvenil;

3.8.2. Cumpre as demais instruções do Presidente da Câmara Juvenil;

3.9. Secretário da Câmara Juvenil:

3.9.1. Mantém atas das reuniões da Câmara Juvenil;

3.9.2. Compete ao Secretário da Câmara Juvenil organizar as atividades da Câmara Juvenil:

Trabalhar com documentos da Câmara Juvenil;

Inscrição de membros da Câmara Juvenil;

Verificação dos documentos de delegação a membros da Câmara Juvenil para cumprimento do presente Regulamento;

Elaboração de minutas de documentos para reunião da Câmara Juvenil;

Elaboração de documentos aprovados em reunião da Câmara Juvenil, tendo em conta as alterações introduzidas nestes documentos;

Outras atribuições que lhe são atribuídas por decisão da Câmara Juvenil.

3,10. As atribuições da Câmara da Juventude terminam com o termo do mandato dos deputados do Conselho de Deputados da próxima convocação, podendo também ser extintas antecipadamente por decisão do Conselho de Deputados. Caso o Conselho de Deputados estabeleça que a Câmara da Juventude formada na composição elegível não tenha realizado reunião autorizada por três meses consecutivos, o dirigente máximo do município, no prazo de três meses a partir da data de apuração desse fato, submete-se ao Conselho dos Deputados um projecto de decisão sobre a dissolução da Câmara da Juventude ...

4. Organização do trabalho da Câmara Juvenil

4.1. As principais formas de atuação da Câmara Pública Juvenil são:

· Encontros;

· Realização coordenada com o Conselho de Deputados:

Eventos para jovens no território do município,

Monitoramento, pesquisas, conhecimento público,

· Apresentação de propostas e recursos aos órgãos executivos, legislativos e autárquicos (conforme convênio com o Conselho de Deputados);

Participação na realização de eventos juvenis no território do município,

4.2. O trabalho da Câmara Pública de Juventude está estruturado de acordo com planos de trabalho adoptados trimestralmente nas reuniões de trabalho e aprovados em Conselho de Deputados.

4.3. As reuniões regulares da Câmara Juvenil são realizadas pelo menos uma vez por mês. As sessões extraordinárias são convocadas por iniciativa de, pelo menos, um terço do número estabelecido de membros da câmara, ou do presidente da câmara ou do Conselho de Deputados.

4,4. Uma reunião da Câmara Juvenil é considerada competente se contar com a presença de mais da metade do número total de membros aprovados da Câmara.

4.5. A forma de realização das reuniões da Câmara Juvenil é determinada pelo Regimento da Câmara Juvenil, aprovado na sua reunião.

4,6. A Câmara Juvenil reserva-se o direito de constituir comissões e grupos de trabalho. O procedimento para a sua constituição e funcionamento é estabelecido pelo Regulamento Interno da câmara.

4.7. A forma de deliberação da Câmara dos Jovens é determinada pelo seu Regimento.

4,8. O apoio informativo, organizacional e técnico ao trabalho da Câmara Juvenil é realizado pela Câmara em parceria com a administração do município de Bibirevo.

4,9. Deputados da Duma Estatal da Assembleia Federal da Federação Russa, deputados da Duma da Cidade de Moscou, representantes das autoridades executivas da cidade de Moscou, deputados do Conselho de Deputados, representantes da Câmara Pública da Juventude de Moscou, públicos e outros Associações e organizações podem participar nas reuniões da Câmara com direito a voto consultivo.

4,10. A Câmara da Juventude informa anualmente os deputados do Conselho dos Deputados sobre os trabalhos realizados.

5 Regulamento Interno da Câmara Juvenil

5.1. Os trabalhos da Câmara dos Jovens decorrem de acordo com os planos de trabalho para o ano e para o trimestre, aprovados em Conselho dos Deputados.

5,2 As reuniões da Câmara Juvenil realizam-se pelo menos uma vez por mês, bem como sempre que necessário, por iniciativa do Presidente da Câmara Juvenil, o Conselho dos Deputados.

5.3. A data, hora, local e ordem do dia da reunião são levados ao conhecimento dos membros da Câmara Juvenil e convidados pelo secretário.

5,4 As deliberações da Câmara dos Jovens são tomadas por maioria simples de votos e são lavradas em protocolo, que é assinado pelo presidente e pelo secretário.

5,6. Resumindo os resultados do trabalho da Câmara Juvenil é realizada anualmente no quarto trimestre.

6. Símbolos e insígnias

6.1. A Câmara da Juventude poderá ter símbolos na forma estabelecida, aprovada em reunião do Conselho de Deputados, sob proposta da Câmara da Juventude.

6.2 - Os membros da Câmara de Jovens podem obter certificados e crachás na forma estabelecida, aprovados em reunião do Conselho de Deputados, sob proposta da Câmara de Jovens.

7. Alterações ao Regulamento da Câmara Juvenil

7.1. As alterações e aditamentos ao Regulamento da Câmara dos Jovens são efetuados por Decisão do Conselho dos Deputados.

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