Distribuição de ajuda humanitária. IV

Nome do documento:
Número do documento: 1335
Tipo de documento:
Corpo do hospedeiro: Governo RF
Status: Atuando
Publicados:
Data de adoção: 04 de dezembro de 1999
Data efetiva: 23 de dezembro de 1999
Data de revisão: 29 de dezembro de 2008

Após a aprovação do procedimento para a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa

GOVERNO DA FEDERAÇÃO RUSSA

RESOLUÇÃO

Após a aprovação do Procedimento para a prestação de assistência humanitária
(assistência) Federação Russa

Documento com as alterações feitas:
(Jornal russo, N 192, 03.10.2001);
(Jornal russo, N 94, 20.05.2003);
resolução de 23 de julho de 2004 N 376 (Rossiyskaya Gazeta, N 164, de 03.08.2004);
resolução do Governo da Federação Russa de 21 de dezembro de 2005 N 790 (Legislação Coletada da Federação Russa, N 52 (Parte III), 26 de dezembro de 2005);
(Jornal russo, N 167, 02.08.2006);
(Rossiyskaya Gazeta, N 2 de 14.01.2009) (entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2009).
____________________________________________________________________

De acordo com a Lei Federal "Sobre assistência gratuita (assistência) da Federação Russa e alterações e acréscimos a certos atos legislativos da Federação Russa sobre impostos e sobre o estabelecimento de benefícios sobre pagamentos a fundos extra-orçamentários estatais em conexão com a implementação de assistência gratuita (assistência) da Federação Russa" ( Legislação coletada da Federação Russa, 1999, No. 18, Artigo 2221) Governo da Federação Russa

decide:

1. Aprovar o procedimento anexo para a prestação de ajuda humanitária (assistência) à Federação Russa.

2. A cláusula perdeu força - Resolução do Governo da Federação Russa de 21 de dezembro de 2005 N 790 ..

3. Reconhecer como inválida a resolução do Governo da Federação Russa de acordo com a lista anexa.

primeiro ministro
Federação Russa
V. Putin

O procedimento para a prestação de ajuda humanitária (assistência) à Federação Russa

APROVADO
decreto do governo
Federação Russa
datado de 4 de dezembro de 1999 N 1335

I. Disposições básicas

1. Este procedimento regula a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa, incluindo o seu recebimento, a emissão de certificados confirmando que os fundos, bens e serviços pertencem à assistência humanitária (assistência), desembaraço aduaneiro, contabilidade, armazenamento, distribuição, bem como o procedimento para eliminar aqueles fornecidos em como ajuda humanitária (assistência) com veículos leves (cláusula suplementada de 28 de maio de 2003 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277; conforme alterado em 1 de janeiro de 2009 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2008 N 1044 ...

2. A ajuda humanitária (assistência) é entendida como uma forma de assistência (assistência) gratuita prestada para a prestação de assistência médica e social a vítimas de baixa renda, socialmente desprotegidas, de desastres naturais e outras emergências a grupos populacionais, para a eliminação das consequências de desastres naturais e outras emergências, as despesas de transporte, escolta e armazenamento da referida ajuda (assistência).

A assistência humanitária (assistência) pode ser prestada por estados estrangeiros, suas formações federais ou municipais, instituições internacionais e estrangeiras ou organizações sem fins lucrativos, por indivíduos estrangeiros (doravante denominados doadores) (parágrafo conforme alterado, entrou em vigor em 28 de maio de 2003 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277.

A assistência humanitária (assistência) pode ser prestada à Federação Russa, entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais, autoridades locais, entidades jurídicas e indivíduos (doravante denominados destinatários de assistência humanitária (assistência).

A venda de ajuda humanitária (total ou parcial) é proibida.

3. A coordenação em nível federal das atividades de órgãos, organizações e indivíduos para o recebimento e distribuição de ajuda humanitária (assistência) que chegam à Federação Russa é realizada pela Comissão sobre a Federação Humanitária Internacional da Rússia (doravante denominada Comissão), formada pelo decreto do Governo da Federação Russa de 16 de abril de 2004 ano N 215 "Sobre a simplificação da composição da coordenação, assessoria, outros órgãos e grupos formados pelo Governo da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2004, N 17, Art. 1658) (parágrafo conforme alterado pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 23 de julho de 2004 N 376.

4. A importação para o território da Federação Russa de alimentos, produtos médicos e medicamentos, incluindo aqueles relacionados com a ajuda humanitária (assistência), é realizada em conformidade com a legislação da Federação Russa.

Os bens sujeitos a impostos especiais de consumo (produtos) não podem ser classificados como ajuda humanitária (assistência), exceto para carros destinados a serem financiados com recursos de orçamentos de todos os níveis de organizações estaduais e municipais propósito especial para o fornecimento de ambulâncias médicas, bem como de laboratórios de diagnóstico móveis, equipados com equipamentos médicos especiais, recebidos por instituições médicas para as suas próprias necessidades; automóveis de passageiros destinados ao transporte de 10 ou mais pessoas, importados para orfanatos, orfanatos, lares de idosos e deficientes; automóveis de passageiros equipados com elevadores para cadeiras de rodas, importados para centros de reabilitação de deficientes, carnes e produtos cárneos que, segundo as condições de importação, se destinem apenas à transformação industrial, produtos semiacabados, carne picada e peixe, carne desossada mecanicamente, bem como roupas, calçado e roupa de cama usados acessórios, com exceção de roupas, calçados e roupas de cama, enviados a órgãos e instituições estaduais e municipais de proteção social à população, saúde, educação, sistema penal, financiados por orçamentos de todos os níveis (parágrafo conforme alterado de 11 Outubro de 2001 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 26 de setembro de 2001 N 691; complementado a partir de 28 de maio de 2003 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277.

5. Os benefícios para o pagamento de direitos aduaneiros em relação a bens importados para a Federação Russa como ajuda humanitária (assistência) não se aplicam a bens importados de acordo com acordos de comércio exterior (contratos) que prevêem o pagamento desses bens por pessoas jurídicas e pessoas físicas russas.

5_1. Em caso de utilização inadequada da ajuda humanitária (assistência), os pagamentos alfandegários, impostos e outros pagamentos obrigatórios, bem como penalidades e multas cobradas sobre esses valores de acordo com a legislação da Federação Russa, estão sujeitos ao pagamento ao sistema orçamentário da Federação Russa.

As autoridades locais devem informar as autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa sobre os factos da utilização inadequada da ajuda humanitária (assistência), que enviam as informações recebidas à Comissão, bem como às autoridades fiscais e aduaneiras competentes.
(O item foi adicionalmente incluído a partir de 1º de janeiro de 2009 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2008 N 1044)

5_2. Os serviços aduaneiros federais apresentam trimestralmente à Comissão informações sobre o desalfandegamento da ajuda humanitária (assistência) na forma e no prazo acordados com a Comissão. As autoridades alfandegárias informam os órgãos de corregedoria sobre os destinatários de ajuda humanitária (assistência) para sua respectiva inspeção (o item foi incluído adicionalmente a partir de 1º de janeiro de 2009 pela Resolução do Governo da Federação Russa de 29 de dezembro de 2008 N 1044).

II. Emissão de certificados comprovativos da pertença de fundos, bens, obras e serviços à ajuda humanitária (assistência)

6. As decisões sobre a confirmação da pertença à ajuda humanitária (assistência) de fundos e bens importados para a Federação Russa, bem como de obras e serviços, são tomadas pela Comissão. A lista de documentos que confirmam o carácter humanitário da assistência (assistência) prestada é determinada pela Comissão. Esses documentos são apresentados por destinatários de ajuda humanitária (assistência), bem como por órgãos executivos federais, órgãos executivos das entidades constituintes da Federação Russa, levando em consideração a finalidade da ajuda humanitária recebida (assistência).

7. As deliberações da Comissão são formalizadas em ata assinada pelo seu presidente (vice-presidente).

A Comissão, com base na sua decisão, emite uma certidão atestando a pertença de fundos, bens, obras e serviços à ajuda humanitária (assistência), na forma que consta do anexo. O certificado é apresentado às autoridades fiscais e alfandegárias com o objetivo de fornecer benefícios fiscais e alfandegários determinados pela legislação da Federação Russa da maneira prescrita. Cópias do certificado no prazo de 3 dias a partir da data de seu registro são enviadas ao Serviço de Impostos Federal e ao Serviço de Alfândega Federal (parágrafo conforme alterado.

O certificado é assinado pelo presidente, vice-presidente ou secretário executivo da Comissão e certificado com o selo da Comissão. As listas de fundos, bens, obras e serviços anexadas ao certificado são certificadas com um carimbo com a inscrição "Ajuda humanitária (assistência)".

Amostras de assinaturas do presidente, vice-presidente, secretário executivo da Comissão, bem como o selo da Comissão e o carimbo com a inscrição "Assistência humanitária (assistência)", são enviadas pela Comissão ao Serviço de Impostos Federais e ao Serviço de Alfândega Federal (parágrafo alterado pela Resolução do Governo da Federação Russa de 21 de dezembro de 2005. N 790.

O certificado é emitido o mais tardar 3 dias úteis após a Comissão ter tomado a decisão adequada com base na procuração do destinatário da ajuda humanitária (assistência) e é um documento de estrita responsabilidade. A validade do certificado é de um ano a contar da data da decisão da Comissão de confirmar a pertença de fundos, bens, obras e serviços à ajuda humanitária (assistência).

O certificado perdido não é renovado. Para obter um novo certificado, é necessária uma segunda decisão da Comissão.

8. Benefícios fiscais e alfandegários previstos no artigo 2 da Lei Federal "Sobre assistência gratuita (assistência) da Federação Russa e alterações e acréscimos a certos atos legislativos da Federação Russa sobre impostos e sobre o estabelecimento de benefícios sobre pagamentos a fundos extra-orçamentários estatais em conexão com a implementação de assistência gratuita (assistência) da Federação Russa "são fornecidos aos destinatários de assistência humanitária (assistência) apenas se possuírem o certificado especificado no parágrafo 7 deste Procedimento.

9. Os fundos e bens relacionados com a ajuda humanitária (assistência) são propriedade do doador até o momento da sua transferência efetiva para o destinatário da ajuda humanitária (assistência) (parágrafo alterado em 28 de maio de 2003 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277.

III. Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas para a Federação Russa como ajuda humanitária (assistência)

10. O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas para a Federação Russa como ajuda humanitária (assistência) é realizado da maneira determinada pelos Serviços de Alfândega Federais (parágrafo alterado pela Resolução do Governo da Federação Russa de 21 de dezembro de 2005 N 790; conforme alterado de 10 Agosto de 2006 pelo decreto do Governo da Federação Russa de 26 de julho de 2006 N 459.

Quando essas mercadorias são importadas para o território aduaneiro da Federação Russa, o Serviço Alfandegário Federal garante seu desembaraço prioritário e a aplicação de procedimentos alfandegários simplificados, isenta essas mercadorias de tributação e de cobrança de taxas de liberação alfandegária de acordo com a legislação da Federação Russa (parágrafo alterado pela Resolução do Governo da Federação Russa 21 de dezembro de 2005 N 790.

IV. Contabilidade, armazenamento e distribuição de bens relacionados à ajuda humanitária (assistência), bem como o procedimento para o descarte de carros fornecidos como ajuda humanitária (assistência)

(o título foi complementado a partir de 28 de maio de 2003 pela Resolução do Governo
Federação Russa datada de 12 de maio de 2003 N 277

11. Todos os organismos e organizações que recebem ajuda humanitária (assistência) são obrigados a garantir a contabilidade, armazenamento e distribuição de bens relacionados com a ajuda humanitária (assistência).

A contabilidade e o armazenamento dessas mercadorias são realizados separadamente das mercadorias comerciais.

12. Garantir a segurança das mercadorias relacionadas com a ajuda humanitária (assistência) durante o transporte é atribuída às organizações de transporte e órgãos de corregedoria relevantes.

13. Os custos de transporte, descarga, armazenamento e transferência para o destinatário final das mercadorias relacionadas com a ajuda humanitária (assistência) são realizados por acordo das partes, inclusive por conta do doador, ou por decisão das autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, às custas dos fundos previstos em entidades constituintes da Federação Russa para financiar medidas para garantir a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa (parágrafo conforme alterado, entrou em vigor em 28 de maio de 2003 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277.

A transferência gratuita de veículos sujeitos a impostos especiais de consumo referida como ajuda humanitária (assistência), especificada no n.º 4 deste Procedimento, só pode ser efectuada a organizações estaduais e municipais (instituições médicas, lares de crianças, orfanatos, lares para idosos e deficientes, centros de reabilitação para pessoas com deficiência financiados por orçamentos de todos os níveis ) com base na decisão da Comissão de alterar o certificado emitido anteriormente. Essa decisão é tomada com base em documentos apresentados à Comissão pela instituição para a qual os veículos são transferidos, bem como por órgãos executivos federais e órgãos executivos das entidades constituintes da Federação Russa. A lista de documentos necessários para tomar uma decisão sobre emendas a um certificado emitido anteriormente é determinada pela Comissão (o parágrafo foi adicionalmente incluído desde 28 de maio de 2003 pela Resolução do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277).

O uso comercial desses veículos ou seu uso indevido é proibido (o parágrafo foi adicionalmente incluído desde 28 de maio de 2003 pelo Decreto do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277).

Se estes requisitos forem violados, o destinatário da ajuda humanitária (assistência) estará sujeito às medidas previstas neste Procedimento (o parágrafo foi adicionalmente incluído desde 28 de maio de 2003 pela Resolução do Governo da Federação Russa de 12 de maio de 2003 N 277).

V. Monitorar o uso direcionado da ajuda humanitária (assistência)

(a seção é invalidada a partir de 1º de janeiro de 2009 -
resolução do Governo da Federação Russa
datado de 29 de dezembro de 2008 N 1044, -

Apêndice para o Procedimento

inscrição
ao Procedimento para a prestação de serviços humanitários
assistência (assistência)
Federação Russa
(conforme alterado por
desde 28 de maio de 2003 por decreto
Governo da Federação Russa
datado de 12 de maio de 2003 N 277;
conforme alterado pela resolução
Governo da Federação Russa
datado de 23 de julho de 2004 N 376 -
veja a edição anterior)

Comissão Humanitária Internacional
e assistência técnica sob o governo
Federação Russa

CERTIFICADO

Extrair
da ata da reunião N ____

Comissão Humanitária Internacional
e assistência técnica sob o governo
Federação Russa de ____ / ____ / ____

3. País:

4. Nome do projeto:

Confirme a ajuda humanitária:

Assinatura de M.P.

Lista de decretos inválidos do Governo da Federação Russa

APROVADO
decreto do governo
Federação Russa
datado de 4 de dezembro de 1999 N 1335

1. Decreto do Governo da Federação Russa de 18 de março de 1992 N 170 "Sobre medidas para melhorar o trabalho com ajuda humanitária vinda do exterior."

2. Resolução do Conselho de Ministros - Governo da Federação Russa de 10 de agosto de 1993 N 760 "Sobre emendas aos Regulamentos sobre o Procedimento de Recebimento, Contabilidade, Transporte, Armazenamento, Segurança, Distribuição e Venda de Cargas de Ajuda Humanitária que Entram no Território da Federação Russa do Exterior "(Coleção de atos do presidente e do governo da Federação Russa, 1993, N 33, artigo 3094).

3. Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de maio de 1994 N 532 "Sobre o Fundo Científico Internacional e o Fundo Internacional" Iniciativa Cultural "(Legislação Coletada da Federação Russa, 1994, N 5, Artigo 498).

4. Cláusula 2 do Decreto do Governo da Federação Russa de 13 de outubro de 1995 N 1009 "Sobre emendas e invalidação de certas decisões do Governo da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 1995, N 43, Artigo 4067).

5. Decreto do Governo da Federação Russa de 18 de julho de 1996 N 816 "Sobre benefícios para o pagamento de direitos aduaneiros em relação a mercadorias importadas para o território aduaneiro da Federação Russa como ajuda humanitária" (Legislação Coletada da Federação Russa, 1996, N 31, Artigo 3740) ...

6. Decreto do Governo da Federação Russa de 1 de dezembro de 1998 N 1414 "Sobre emendas ao Decreto do Governo da Federação Russa de 18 de julho de 1996 N 816" Sobre benefícios para o pagamento de direitos aduaneiros em relação a mercadorias importadas para o território aduaneiro da Federação Russa como ajuda humanitária "(Legislação coletada da Federação Russa, 1998, No. 49, Art.6055).

Revisão do documento levando em consideração
mudanças e adições preparadas
JSC "Codex"

Após a aprovação do Procedimento para a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa (conforme alterado em 29 de dezembro de 2008)

Nome do documento: Após a aprovação do Procedimento para a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa (conforme alterado em 29 de dezembro de 2008)
Número do documento: 1335
Tipo de documento: Resolução do Governo da Federação Russa
Corpo do hospedeiro: Governo RF
Status: Atuando
Publicados: Legislação coletada da Federação Russa, N 50, 13.12.1999, Artigo 6221

Rossiyskaya Gazeta, N 248, 15.12.1999

Data de adoção: 04 de dezembro de 1999
Data efetiva: 23 de dezembro de 1999
Data de revisão: 29 de dezembro de 2008

1. O presente regulamento define a base jurídica e organizacional para o procedimento de recepção, registo e distribuição da ajuda humanitária que chega à República do Quirguizistão. Pessoas jurídicas e pessoas físicas, organizações internacionais, suas filiais e escritórios de representação que recebem ajuda humanitária, em suas atividades são regidos pela Constituição da República do Quirguistão, leis da República do Quirguistão, atos do Presidente da República do Quirguistão, decisões do Governo da República do Quirguistão, que entraram em vigor na forma prescrita pelos tratados internacionais sobre ajuda humanitária, dos quais a República do Quirguistão é parte , e estes Regulamentos.

2. O organismo estatal autorizado no domínio do trabalho e desenvolvimento social da República do Quirguizistão coordena o procedimento de recepção e registo da distribuição da ajuda humanitária, com excepção da ajuda humanitária que chega ao organismo estatal autorizado que gere a reserva material do Estado.

2-1. O registro dos destinatários de ajuda humanitária que receberam parecer sobre a natureza humanitária da carga do órgão estadual autorizado na área de trabalho e desenvolvimento social é realizado no Sistema de Informação Corporativa para Assistência Social (KISSP) e as informações sobre a ajuda humanitária por eles recebida são publicadas no site oficial do órgão estatal autorizado na área de trabalho e desenvolvimento social da República do Quirguistão, com exceção da assistência recebida pelas Forças Armadas da República do Quirguistão, agências de aplicação da lei, agências de segurança nacional e outras formações militares com um selo restritivo apropriado.

4 de maio de 2017 No. 251)

3. Neste Regulamento, os seguintes conceitos básicos são aplicados:

ajuda humanitária - Ativos fornecidos gratuitamente por estados, organizações ao Governo da República do Quirguistão, governo local, estado, organização sem fins lucrativos, bem como um indivíduo em necessidade na forma de alimentos, máquinas, equipamentos, equipamentos, suprimentos médicos e medicamentos, outras propriedades para melhorar as condições de vida e a vida cotidiana da população , bem como a prevenção e eliminação das consequências das emergências de natureza natural, biológica e social, conflituosa, ecológica e antrópica, sujeitas ao seu posterior consumo e / ou distribuição gratuita;

remetente de ajuda humanitária (doador) - Estados estrangeiros, seus órgãos, organizações e instituições estrangeiras, cidadãos estrangeiros (indivíduos) e organizações internacionais;

destinatário - O Governo da República do Quirguistão, autoridades locais, estados, organizações sem fins lucrativos, bem como indivíduos carentes da República do Quirguistão, organizações doadoras internacionais e seus escritórios de representação e filiais, para cujo endereço é recebida ajuda humanitária, para sua posterior distribuição;

consumidor - pessoas jurídicas e indivíduos da República do Quirguistão que são usuários diretos de ajuda humanitária.

4. A ajuda humanitária recebida no território da República do Quirguistão, antes de sua transferência para o consumidor, é propriedade do doador.

5. As operações aduaneiras relacionadas com a ajuda humanitária são realizadas nos moldes determinados pela legislação aduaneira da União Económica da Eurásia e pela legislação da República do Quirguizistão em matéria aduaneira.

6. As mercadorias de natureza humanitária importadas para o território da República do Quirguistão, bem como os veículos que entregam mercadorias humanitárias, estão isentos de impostos, direitos aduaneiros e taxas para ações relacionadas com a liberação de mercadorias.

A venda de ajuda humanitária (total ou parcial) é proibida. A ajuda humanitária, recebida propositalmente pelo órgão estatal autorizado que administra a reserva material do estado, é implementada de acordo com a Lei da República do Quirguistão "Sobre a Reserva Material do Estado".

7. A carga humanitária deve cumprir os padrões de qualidade internacionais e nacionais.

A natureza humanitária da carga que entra na República do Quirguistão com o propósito de fornecer assistência humanitária é determinada pelo órgão estatal autorizado no campo do trabalho e desenvolvimento social na forma de um parecer (decisão). A conclusão sobre a natureza da carga humanitária é emitida assinada pelo chefe do órgão estatal autorizado na área de trabalho e desenvolvimento social ou seu representante encarregado dessa área.

8. Os tipos de assistência humanitária incluem os bens previstos na Lista de categorias de bens para os quais pode ser estabelecido um regime aduaneiro especial, e as condições para a sua colocação sob tal regime aduaneiro, aprovadas pela decisão da Comissão da União Aduaneira de 20 de maio de 2010 nº 329, confirmada por um certificado de presente correspondente doador. A certidão de doação do doador (pessoa física) deve ser reconhecida em cartório.

Sob o pretexto de ajuda humanitária, é proibida a importação de bebidas alcoólicas, produtos do tabaco, metais preciosos, pedras preciosas, produtos feitos a partir deles, bem como literatura de natureza religiosa, que contenha apelos para uma mudança na ordem constitucional, intolerância religiosa e os fundamentos morais da sociedade.

A importação de literatura religiosa é realizada de acordo com os órgãos do Estado autorizados para assuntos religiosos, segurança nacional e assuntos internos.

13. O acolhimento pelo destinatário da ajuda humanitária é efectuado na presença de um representante do organismo estatal autorizado no domínio do trabalho e desenvolvimento social (selectivamente) e outras pessoas interessadas autorizadas pelo doador.

18-2. A distribuição de ajuda humanitária por órgãos governamentais locais, organizações científicas e educacionais, que recebem ajuda humanitária, é realizada com a participação de representantes de organizações sem fins lucrativos e da comunidade local.

(Conforme alterado pela Resolução do Governo da República do Quirguistão de 4 de maio de 2017 No. 251)

19. Os doadores são encorajados a fornecer à República do Quirguistão medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos médicos de acordo com a Lista de Medicamentos Vitais determinada pelo Governo da República do Quirguistão.

20. A ajuda humanitária para fins médicos é prestada pelos doadores após acordo prévio e aprovação do plano de distribuição pelo organismo estatal autorizado na área da saúde, tendo em conta a necessidade, nomes e montante da ajuda humanitária prestada.

21. Os medicamentos humanitários no momento da admissão devem ter uma vida útil residual de pelo menos um ano, exceto em casos de assistência direcionada. Para soros e vacinas com vida útil de um ano ou menos, a vida útil residual deve ser de pelo menos cinquenta por cento. Esses requisitos não se aplicam a dispositivos médicos que não tenham requisitos para uma data de validade.

Ao importar produtos médicos por meio de ajuda humanitária, o requerente deve apresentar documentos que comprovem a segurança dos produtos e / ou uma carta de garantia (declaração) do doador de que os produtos médicos estão em bom estado de funcionamento.

O procedimento para a circulação de produtos médicos recebidos por meio de ajuda humanitária é realizado de acordo com a Resolução do Governo da República do Quirguistão "Sobre a Aprovação dos Regulamentos Técnicos" Sobre a Segurança de Produtos Médicos "de 1 de fevereiro de 2012 Nº 74.

A importação de produtos médicos usados \u200b\u200bé aprovada e aprovada por decisão do organismo estatal autorizado na área da saúde.

22. A aceitação de ajuda humanitária para fins médicos pelo beneficiário é feita na presença de um representante do organismo estatal autorizado na área da saúde.

23. O controle sobre o uso direcionado da ajuda humanitária na República do Quirguistão é realizado pelo órgão estatal autorizado no campo do trabalho e desenvolvimento social, com exceção da ajuda humanitária que chega ao órgão estatal autorizado que administra a reserva de materiais do Estado.

A FORMA
relatórios de beneficiários de ajuda humanitária

(Conforme alterado pela Resolução do Governo da República do Quirguistão datada de 4 de maio de 2017 No. 251 )

Nº e data de conclusão do órgão estatal autorizado na área de trabalho e desenvolvimento social

Destinatário de ajuda humanitária

Distribuição

Nome da ajuda humanitária (produto)

unidade de medida

De acordo com o plano

Distribuído de fato

Saldo / reserva (para situações de emergência) em ___________

Organização que recebeu ajuda humanitária

Região

O endereço

Quantidade (*) (som)

Quantidade (*) (som)

Quantidade (*) (som)

Quantidade (*) (som)

(*) o valor indicado pelo doador apenas para fins aduaneiros

DECRETO do Governo da Federação Russa datado de 12/04/1999 de 1335 (revisado de 23/07/2004) SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE AJUDA HUMANITÁRIA ... Real em 2018

IV. Contabilidade, armazenamento e distribuição de bens relacionados à ajuda humanitária (assistência), bem como o procedimento para o descarte de carros fornecidos como ajuda humanitária (assistência)

de 12.05.2003 N 277)

11. Todos os organismos e organizações que recebem ajuda humanitária (assistência) são obrigados a garantir a contabilidade, armazenamento e distribuição de bens relacionados com a ajuda humanitária (assistência).

A contabilidade e o armazenamento dessas mercadorias são realizados separadamente das mercadorias comerciais.

12. Garantir a segurança das mercadorias relacionadas com a ajuda humanitária (assistência) durante o transporte é atribuída às organizações de transporte e órgãos de corregedoria relevantes.

13. Os custos de transporte, descarga, armazenamento e transferência para o destinatário final de bens relacionados com a ajuda humanitária (assistência) são realizados por acordo das partes, inclusive por conta do doador, ou por decisão das autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, às custas dos fundos fornecidos nas entidades constituintes da Federação Russa para financiar medidas destinadas a garantir a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa.

(conforme alterado pelas Resoluções do Governo da Federação Russa de 12.05.2003 N 277)

A transferência gratuita de veículos sujeitos a impostos especiais de consumo referida como ajuda humanitária (assistência), especificada no n.º 4 deste Procedimento, só pode ser efectuada a organizações estaduais e municipais (instituições médicas, lares de crianças, orfanatos, lares para idosos e deficientes, centros de reabilitação para pessoas com deficiência financiados por orçamentos de todos os níveis ) com base na decisão da Comissão de alterar o certificado emitido anteriormente. Essa decisão é tomada com base em documentos apresentados à Comissão pela instituição para a qual os veículos são transferidos, bem como por órgãos executivos federais e órgãos executivos das entidades constituintes da Federação Russa. A lista de documentos necessários para tomar uma decisão de alterar um certificado emitido anteriormente é determinada pela Comissão.

CONSELHO DOS DEPUTADOS DA CIDADE DE SÃO PETERSBURGO

PEQUENOS CONSELHOS

DECISÃO

datado de 11.03.92 N 58

Com a aprovação do Regulamento Provisório
na ajuda humanitária

O Pequeno Conselho do Conselho Municipal de Deputados do Povo de São Petersburgo DECIDE:

Aprovar o regulamento provisório anexo sobre a distribuição de ajuda humanitária em São Petersburgo e no território administrativamente subordinado ao Conselho Municipal de São Petersburgo.

Presidente do Conselho
A.N.Belyaev

Regulamentações temporárias sobre a distribuição de ajuda humanitária em São Petersburgo e no território administrativamente subordinado ao Conselho Municipal de São Petersburgo

APROVADO POR
pequena decisão do conselho
Câmara Municipal de Petersburgo
datado de 11.03.92 N 58

1. Disposições Gerais

1.1. Esta disposição estabelece o procedimento para a distribuição de ajuda humanitária na forma de alimentos, roupas, medicamentos, equipamentos médicos e outros bens doados a São Petersburgo na pessoa do gabinete do prefeito ou do Conselho da cidade por estados estrangeiros, organizações e indivíduos destinados à distribuição gratuita ou venda com o recebimento de fundos de implementação no fundo territorial de apoio social à população.

1.2. O regulamento define as categorias de cidadãos que necessitam de ajuda humanitária e o procedimento de controlo da sua distribuição ou venda.

1.3. A ajuda humanitária que chega à cidade se divide em dois tipos:

Alvo, ou seja, dirigido a empresas, organizações, instituições ou indivíduos específicos;
- não alvo, ou seja, dirigida à cidade representada pela prefeitura, câmara municipal.

2. Funções das autoridades envolvidas na distribuição de ajuda humanitária

2.1. Para fornecer a organização necessária para a recepção, armazenamento, transporte de ajuda humanitária, bem como para determinar as opções ideais para seu uso, São Petersburgo cria:

2.1.1. Sob o comando do prefeito de São Petersburgo, há uma sede de ajuda humanitária e um sistema de três níveis (cidade-distrito-microdistrito) de centros de ajuda humanitária.

2.1.2. No âmbito dos Conselhos de Deputados do Povo, existe um sistema de comissões de ajuda humanitária em três níveis.

2.2. As funções da sede da ajuda humanitária são determinadas por um regulamento aprovado pelo prefeito de São Petersburgo.

2.3. Centro Municipal de Ajuda Social e Humanitária do Comitê de Questões Sociais da Prefeitura de São Petersburgo:

Oferece recepção, armazenamento, processamento de ajuda humanitária;

Distribui ajuda humanitária não direcionada entre distritos da cidade e instituições sociais;

Negocia e celebra acordos sobre atividades conjuntas com representantes de empresas, organizações públicas, fundações internacionais, indivíduos privados no fornecimento de ajuda humanitária;

Com a anuência de representantes de estados estrangeiros, organiza a venda de bens recebidos através de ajuda humanitária através de uma rede de lojas especialmente destinada para esses fins, com o posterior recebimento dos recursos da venda ao fundo territorial de apoio social à população;

Fornece informações regulares à população da cidade sobre o recebimento e distribuição de ajuda humanitária;

Coordena as atividades dos centros regionais de ajuda humanitária;

Forma o Fundo de Emergência da Cidade.

2.4. Centros regionais de ajuda humanitária:

Providenciar recepção, armazenamento, emissão e entrega de ajuda humanitária, destinada à distribuição entre a população e instituições sociais;

Formar fundos regionais para assistência social emergencial e prestar essa assistência de acordo com as decisões das comissões dos conselhos regionais de ajuda humanitária;

Informar a comunidade do distrito sobre a chegada de ajuda humanitária e apresentar relatórios de sua distribuição ao centro da cidade e às comissões dos conselhos distritais.

2,5. Os centros territoriais de ajuda humanitária organizam o seu acolhimento, armazenamento e entrega aos necessitados de acordo com as listas elaboradas pelas comissões territoriais, e apresentam relatórios da sua distribuição aos centros distritais e às comissões territoriais.

2.6. A Comissão de Ajuda Humanitária da Câmara Municipal é criada por decisão da Presidência da Câmara Municipal e desenvolve suas atividades nas seguintes áreas:

Desenvolve propostas sobre os princípios básicos de distribuição de ajuda humanitária em São Petersburgo e submete projetos de decisão relevantes para consideração do presidium ou pequeno conselho;

Considera programas de atividades conjuntas com representantes de empresas, organizações públicas, fundações internacionais, indivíduos em assistência humanitária;

Organiza o controle sobre a distribuição de ajuda humanitária;

Fornece informações à população sobre os resultados da verificação da distribuição de ajuda humanitária;

Coordena o trabalho das comissões regionais e territoriais de ajuda humanitária.

2.7. As comissões dos conselhos regionais de ajuda humanitária realizam seu trabalho nas seguintes áreas:

Decidir sobre a prioridade de fornecer ajuda humanitária aos microdistritos;

Coordena as atividades das comissões territoriais de elaboração de listas de necessitados;

Resolver questões sobre a alocação de ajuda humanitária de emergência;

Apresentar relatórios à comissão municipal sobre a verificação da distribuição de ajuda humanitária na área.

2.8. As comissões territoriais de ajuda humanitária são constituídas por grupos de deputados territoriais e desenvolvem as suas funções nas seguintes áreas:

Elabora listas de pessoas necessitadas e toma decisões sobre a prioridade da prestação de ajuda humanitária aos cidadãos;

Acompanhar a prestação de assistência de acordo com essas listas;

Apresentar relatórios à comissão distrital sobre a verificação da distribuição de ajuda humanitária no microdistrito.

2.9. Os custos de descarga, armazenamento, carregamento e transporte de ajuda humanitária são custeados pela cidade. Não é permitido o uso de ajuda humanitária como forma de pagamento por todas as atividades relacionadas à sua entrega e distribuição.

3. Princípios básicos de distribuição de ajuda humanitária não direcionada entre os cidadãos

3.1. Distribuição de ajuda humanitária pelo centro da cidade.

3.1.1. A ajuda humanitária na forma de medicamentos e equipamentos médicos é distribuída de acordo com o despacho do prefeito de São Petersburgo de 28.01.92 N 100-r.

3.1.2. Pelo menos 90% da ajuda humanitária em alimentos e roupas é enviada para as regiões em proporção à população.

3.1.3. Até 9% da ajuda humanitária é enviada para instituições sociais (lares para idosos e deficientes, orfanatos, hospitais, maternidades, etc.) para alcançar a padronização do nível de abastecimento de alimentos na dieta de acordo com os pedidos escritos dessas instituições e levando em consideração a assistência direcionada chegando em seu endereço.

3.1.4. Até 1% da ajuda humanitária é transferida para o fundo de reserva do centro da cidade para fornecer assistência emergencial aos necessitados. O chefe do centro da cidade é pessoalmente responsável pelo atendimento de emergência.

3.2. Distribuição de ajuda humanitária por centros distritais.

3.2.1. Pelo menos 99% da ajuda humanitária que chega às regiões é dirigida aos centros territoriais de ajuda humanitária na proporção do número de necessitados indicado nas listas elaboradas pelas comissões territoriais. A sequência de envio de ajuda humanitária aos centros territoriais é determinada pelas comissões dos conselhos regionais de ajuda humanitária.

3.2.2. Até 1% da ajuda humanitária recebida na forma de monoprodutos é transferido para o fundo de reserva do centro distrital para assistência de emergência.

3.3. Distribuição de ajuda humanitária no microdistrito.

3.3.1. Os centros territoriais de ajuda humanitária organizam a distribuição da ajuda em microdistritos entre os necessitados, estritamente de acordo com as listas aprovadas pelas comissões territoriais.

4. O procedimento para a formação de listas de cidadãos que precisam de ajuda humanitária

4.1. Os cidadãos são incluídos nas listas de pessoas que precisam de assistência humanitária com base em um pedido certificado pela assinatura pessoal de um membro adulto da família. A comissão territorial realiza uma verificação aleatória das informações especificadas no aplicativo. Nos casos em que o pedido de inclusão na lista de necessitados provém de outras pessoas, é obrigatória a verificação das informações especificadas no pedido.

4.2. As listas de pessoas que precisam de assistência humanitária incluem famílias (incluindo aquelas compostas por uma pessoa) com uma renda para cada membro da família menor ou igual a meio salário mínimo, desde que pelo menos metade dos membros da família não trabalhe (crianças menores de 16 anos , estudantes e estudantes em tempo integral, aposentados, desempregados registrados, deficientes físicos com deficiência, mães criando filhos em idade pré-escolar).

5. Procedimento para distribuição de ajuda humanitária entre os necessitados

5.1. Entre os necessitados, a ajuda humanitária é distribuída uniformemente.

5,2 Um lote homogêneo de ajuda humanitária é distribuído às famílias incluídas nas listas de necessitados, proporcional ao número de familiares.

5,3. Quando uma remessa de ajuda humanitária chega na forma de pacotes não endereçados com vários conteúdos, esses pacotes, via de regra, são distribuídos entre cidadãos pobres solitários.

6. Distribuição de ajuda humanitária a pessoas sem registro

6.1. Os cidadãos que vivem em São Petersburgo e no território administrativamente subordinado à Câmara Municipal de São Petersburgo, que não têm uma autorização de residência e são registrados pelas autoridades competentes (refugiados, pessoas que voltaram de locais de detenção, etc.), são incluídos nas listas de pessoas necessitadas por uma comissão especial formada pela comissão municipal de ajuda humanitária assistência de deputados populares, representantes da Comissão de Assuntos Sociais da Prefeitura, representantes de órgãos públicos.

6,2 A ajuda humanitária é distribuída principalmente a pessoas com deficiência, idosos, famílias com filhos menores.

Encontre informações sobre pontos de coleta de ajuda humanitária para refugiados da Ucrânia em Moscou e endereços de pontos de recepção e distribuição de ajuda humanitária para refugiados em Moscou.

Onde você pode esperar receber ajuda humanitária para refugiados da Ucrânia em Moscou? Aqui estão alguns endereços de pontos de recepção.

Perto da estação de metrô Novokuznetskaya na pista de Chernigovsky, edifício 9/13, a Fundação para a Escrita e Cultura Eslava recebe e fornece roupas aos necessitados. Você pode ligar previamente para 8-965-134-75-70 e perguntar sobre a disponibilidade do item necessário.

Pratos, carrinhos de bebê, fraldas e alguns outros utensílios domésticos estão disponíveis em Solntsevsky Prospekt, 28. Perto da saída do metrô na estação Vodny Stadium, há um ponto onde você pode encontrar vários acessórios. A localização exata é A. Makarov Street, no número 2. Você precisa procurar um depósito no número 35 / 3-3. Você deve ter um documento de identidade e uma cópia de seu cartão de migração com você.

Um curso de reabilitação gratuito para crianças com paralisia cerebral de Donbass é oferecido por um comercial instituição médica no Lilac Boulevard, 69 no primeiro prédio. Os pontos de coleta e entrega de ajuda humanitária aos refugiados da Ucrânia em Moscou são organizados em igrejas e mosteiros.

A coleta de ajuda humanitária para refugiados em Moscou em Khimki ocorre em uma sala localizada na Avenida Melnikova 10/2. O estabelecimento está aberto de segunda a quinta, das 16h às 20h.

Aqui estão os endereços de várias fundações de caridade. "Cossack Diaspora" tem um depósito na rua Chechensky Proezd, 9a. "Tradition" está localizado no primeiro edifício da Leninsky Prospekt. A Fundação de São Basílio o Grande tem dois pontos. Um está localizado na rua Malogvardeyskaya, prédio 46, prédio 3. E o segundo - na avenida Yana Rainis, 4, prédio 1. A Cruz Vermelha tem um escritório no endereço - passagem Cheremushkinsky, prédio número 5.

Para os residentes de Donbass, foi fundada uma "bolsa" de fundação. Você pode se inscrever aqui para obter ajuda indo até a 6ª casa da rua Nizhne-Kislovsky, prédio 2.

Ordem
fornecer ajuda humanitária (assistência) à Federação Russa
(aprovado por resolução

Com alterações e acréscimos de:

26 de setembro de 2001, 12 de maio de 2003, 23 de julho de 2004, 21 de dezembro de 2005, 26 de julho de 2006, 29 de dezembro de 2008

I. Disposições básicas

1. Este procedimento regula a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa, incluindo o seu recebimento, a emissão de certificados confirmando que os fundos, bens e serviços pertencem à assistência humanitária (assistência), desembaraço aduaneiro, contabilidade, armazenamento, distribuição, bem como a ordem de eliminação fornecida a como ajuda humanitária (assistência) com automóveis.

2. A ajuda humanitária (assistência) é entendida como uma forma de assistência (assistência) gratuita prestada para a prestação de assistência médica e social a pessoas de baixa renda, socialmente desprotegidas, vítimas de desastres naturais e outras emergências, grupos da população, para eliminar as consequências de desastres naturais e outras emergências custos de transporte, escolta e armazenamento da assistência especificada (assistência).

A assistência humanitária (assistência) pode ser prestada por estados estrangeiros, suas formações federais ou municipais, instituições internacionais e estrangeiras ou organizações sem fins lucrativos, indivíduos estrangeiros (doravante denominados doadores).

A assistência humanitária (assistência) pode ser prestada à Federação Russa, entidades constituintes da Federação Russa, órgãos governamentais, autoridades locais, entidades jurídicas e indivíduos (doravante denominados destinatários de assistência humanitária (assistência).

A venda de ajuda humanitária (total ou parcial) é proibida.

3. A coordenação a nível federal das atividades de órgãos, organizações e indivíduos para o recebimento e distribuição de ajuda humanitária (assistência) que chegam à Federação Russa é realizada pela Comissão de Assistência Técnica e Humanitária Internacional sob o Governo da Federação Russa (doravante denominada Comissão), formada por um decreto do Governo da Federação Russa Federação de 16 de abril de 2004 N 215 "Sobre a simplificação da composição de coordenação, assessoria e outros órgãos e grupos formados pelo Governo da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 2004, N 17, Art. 1658).

4. A importação para o território da Federação Russa de alimentos, produtos médicos e medicamentos, incluindo aqueles relacionados com a ajuda humanitária (assistência), é realizada em conformidade com a legislação da Federação Russa.

Os bens sujeitos a impostos especiais de consumo (produtos) não podem ser classificados como ajuda humanitária (assistência), com exceção dos veículos para fins especiais para o fornecimento de ambulâncias médicas destinadas a financiar os orçamentos de todos os níveis de organizações estaduais e municipais, bem como laboratórios de diagnóstico móveis equipados com equipamentos médicos especiais recebidos por instituições médicas para suas próprias necessidades; automóveis de passageiros destinados ao transporte de 10 ou mais pessoas, importados para orfanatos, orfanatos, lares de idosos e deficientes; automóveis de passageiros equipados com elevadores para cadeiras de rodas, importados para centros de reabilitação de deficientes, carnes e produtos cárneos que, segundo as condições de importação, se destinem apenas à transformação industrial, produtos semiacabados, carne picada e peixe, carne desossada mecanicamente, bem como roupas, calçado e roupa de cama usados acessórios, com exceção de roupas, calçados e roupas de cama, destinados a órgãos e instituições estaduais e municipais de proteção social à população, saúde, educação, sistema penal, financiados por orçamentos de todos os níveis.

5. Os benefícios para o pagamento de direitos aduaneiros em relação a bens importados para a Federação Russa como ajuda humanitária (assistência) não se aplicam a bens importados de acordo com acordos de comércio exterior (contratos) que prevêem o pagamento desses bens por pessoas jurídicas e pessoas físicas russas.

5.1. Em caso de utilização inadequada de ajuda humanitária (assistência), os pagamentos alfandegários, impostos e outros pagamentos obrigatórios, bem como penalidades e multas acumuladas sobre esses valores de acordo com a legislação da Federação Russa, estão sujeitos ao pagamento ao sistema orçamentário da Federação Russa.

As autoridades locais devem informar as autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa sobre os factos da utilização inadequada da ajuda humanitária (assistência), que enviam as informações recebidas à Comissão, bem como às autoridades fiscais e aduaneiras competentes.

5,2 Os serviços aduaneiros federais apresentam trimestralmente à Comissão informações sobre o desalfandegamento da ajuda humanitária (assistência) na forma e no prazo acordados com a Comissão. As autoridades aduaneiras informarão os organismos da administração interna sobre os destinatários de ajuda humanitária (assistência), para efeitos de um controlo adequado.

II. Emissão de certificados comprovativos da pertença de fundos, bens, obras e serviços à ajuda humanitária (assistência)

6. As decisões sobre a confirmação da pertença à ajuda humanitária (assistência) de fundos e bens importados para a Federação Russa, bem como de obras e serviços, são tomadas pela Comissão. A lista de documentos que confirmam o carácter humanitário da assistência (assistência) prestada é determinada pela Comissão. Esses documentos são apresentados por destinatários de ajuda humanitária (assistência), bem como por órgãos executivos federais, órgãos executivos das entidades constituintes da Federação Russa, levando em consideração a finalidade da ajuda humanitária recebida (assistência).

7. As deliberações da Comissão são formalizadas em ata assinada pelo seu presidente (vice-presidente).

A Comissão, com base na sua decisão, emite uma certidão atestando a pertença de fundos, bens, obras e serviços à ajuda humanitária (assistência), na forma que consta do anexo. O certificado é submetido às autoridades fiscais e alfandegárias com a finalidade de fornecer benefícios fiscais e alfandegários determinados pela legislação da Federação Russa da maneira prescrita. Cópias do certificado são enviadas ao Serviço de Impostos Federal e ao Serviço de Alfândega Federal dentro de 3 dias a partir da data de seu registro.

O certificado é assinado pelo presidente, vice-presidente ou secretário executivo da Comissão e certificado com o selo da Comissão.

As listas de fundos, bens, obras e serviços anexadas ao certificado são certificadas com um carimbo com a inscrição "Ajuda humanitária (assistência)".

Amostras de assinaturas do presidente, vice-presidente, secretário executivo da Comissão, bem como o selo da Comissão e o carimbo com a inscrição "Assistência humanitária (assistência)", são enviadas pela Comissão ao Serviço de Impostos Federal e ao Serviço de Alfândega Federal.

O certificado é emitido o mais tardar 3 dias úteis após a Comissão ter tomado a decisão adequada com base na procuração do destinatário da ajuda humanitária (assistência) e é um documento de estrita responsabilidade. A validade do certificado é de um ano a contar da data da decisão da Comissão de confirmar a pertença de fundos, bens, obras e serviços à ajuda humanitária (assistência).

O certificado perdido não é renovado. Para obter um novo certificado, é necessária uma segunda decisão da Comissão.

8. Benefícios fiscais e aduaneiros previstos no artigo 2 da Lei Federal "Sobre a assistência gratuita (assistência) da Federação Russa e emendas e adições a certos atos legislativos da Federação Russa sobre impostos e sobre o estabelecimento de benefícios sobre pagamentos a fundos extra-orçamentários estatais em conexão com a implementação de assistência gratuita (assistência) da Federação Russa "são fornecidos aos beneficiários de assistência humanitária (assistência) apenas com o certificado especificado na cláusula 7 deste Procedimento.

9. Os fundos e bens relacionados com a ajuda humanitária (assistência) são propriedade do doador até que sejam efetivamente transferidos para o destinatário da ajuda humanitária (assistência).

III. Desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas para a Federação Russa como ajuda humanitária (assistência)

10. O desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas para a Federação Russa como ajuda humanitária (assistência) é realizado da maneira determinada pelo Serviço Federal de Alfândega.

Quando essas mercadorias são importadas para o território aduaneiro da Federação Russa, o Serviço Federal de Alfândegas garante seu desembaraço prioritário e a aplicação de procedimentos alfandegários simplificados, isenta essas mercadorias de tributação e cobrança de taxas de liberação alfandegária de acordo com a legislação da Federação Russa.

IV. Contabilidade, armazenamento e distribuição de bens relacionados à ajuda humanitária (assistência), bem como o procedimento para o descarte de carros fornecidos como ajuda humanitária (assistência)

11. Todos os organismos e organizações que recebem ajuda humanitária (assistência) são obrigados a garantir a contabilidade, armazenamento e distribuição de bens relacionados com a ajuda humanitária (assistência).

A contabilidade e o armazenamento dessas mercadorias são realizados separadamente das mercadorias comerciais.

12. Garantir a segurança das mercadorias relacionadas com a ajuda humanitária (assistência) durante o transporte é atribuída às organizações de transporte e órgãos de corregedoria relevantes.

13. Os custos de transporte, descarga, armazenamento e transferência para o destinatário final das mercadorias relacionadas com a ajuda humanitária (assistência) são realizados por acordo das partes, inclusive por conta do doador, ou por decisão das autoridades executivas das entidades constituintes da Federação Russa, às custas dos fundos previstos em entidades constituintes da Federação Russa para financiar medidas para garantir a prestação de assistência humanitária (assistência) à Federação Russa.

A transferência gratuita de veículos sujeitos a impostos especiais de consumo referida como ajuda humanitária (assistência), especificada no n.º 4 deste Procedimento, só pode ser efectuada a organizações estaduais e municipais (instituições médicas, lares de crianças, orfanatos, lares para idosos e deficientes, centros de reabilitação para pessoas com deficiência financiados por orçamentos de todos os níveis ) com base na decisão da Comissão de alterar o certificado emitido anteriormente. Essa decisão é tomada com base em documentos apresentados à Comissão pela instituição para a qual os veículos são transferidos, bem como por órgãos executivos federais e órgãos executivos das entidades constituintes da Federação Russa. A lista de documentos necessários para tomar uma decisão de alterar um certificado emitido anteriormente é determinada pela Comissão.

O uso comercial desses veículos ou seu uso indevido é proibido.

Em caso de violação destes requisitos, o destinatário de ajuda humanitária (assistência) está sujeito às medidas previstas neste Procedimento.

inscrição
ao Procedimento para a prestação de serviços humanitários
assistência (assistência) da Federação Russa
(conforme alterado em 12 de maio de 2003,
23 de julho de 2004)

Comissão
sobre assistência internacional humanitária e técnica sob o Governo da Federação Russa

Declaração de Certificado da ata da reunião N ____ Comissão de Assistência Técnica e Humanitária Internacional sob o Governo da Federação Russa datada de ____ / ____ / ____ 1. Destinatário russo: _______________________________________________ (nome e detalhes, incluindo TIN) 2. Doador: 3. País: 4. Nome do projeto: Confirme a afiliação a ajuda humanitária: Assinatura M.P.

Rolagem
decretos inválidos do Governo da Federação Russa
(aprovado pelo decreto do governo da Federação Russa de 4 de dezembro de 1999 N 1335)

1. Decreto do Governo da Federação Russa de 18 de março de 1992 N 170 "Sobre medidas para melhorar o trabalho com ajuda humanitária vinda do exterior."

2. Resolução do Conselho de Ministros - Governo da Federação Russa de 10 de agosto de 1993 N 760 "Sobre a Alteração dos Regulamentos sobre o Procedimento de Recebimento, Contabilidade, Transporte, Armazenamento, Segurança, Distribuição e Venda de Cargas de Ajuda Humanitária que Entram no Território da Federação Russa devido a fronteira "(Coleção de atos do Presidente e do Governo da Federação Russa, 1993, N 33, artigo 3094).

3. Decreto do Governo da Federação Russa de 25 de maio de 1994 N 532 "Sobre o Fundo Científico Internacional e o Fundo Internacional" Iniciativa Cultural "(Legislação Coletada da Federação Russa, 1994, N 5, Artigo 498).

4. Cláusula 2 do Decreto do Governo da Federação Russa de 13 de outubro de 1995 N 1009 "Sobre emendas e invalidação de certas decisões do Governo da Federação Russa" (Legislação Coletada da Federação Russa, 1995, N 43, Artigo 4067).

5. Decreto do Governo da Federação Russa de 18 de julho de 1996 N 816 "Sobre privilégios no pagamento de direitos aduaneiros em relação a mercadorias importadas para o território aduaneiro da Federação Russa como ajuda humanitária" (Legislação Coletada da Federação Russa, 1996, N 31, Art. 3740 )

6. Decreto do Governo da Federação Russa de 1 de dezembro de 1998 N 1414 "Sobre emendas ao Decreto do Governo da Federação Russa de 18 de julho de 1996 N 816" Sobre privilégios no pagamento de pagamentos alfandegários em relação a mercadorias importadas para o território aduaneiro da Federação Russa como ajuda humanitária "(Legislação coletada da Federação Russa, 1998, No. 49, Art.6055).

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